Pretensão de Reapreciação da Matéria Já Decidida em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAPRECIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões decididas, a cujo respeito se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC . 2. Não pode a parte pretender rediscutir, em gravo de instrumento, matéria já decidida anteriormente em sede de outro agravo de instrumento, sob pena de afronta à coisa julgada. 3. Decisão monocrática mantida.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70018156002 Alvinópolis

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CERTIDÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. VALIDADE. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões decididas a cujo respeito se operou a preclusão" - Mostra-se imprópria nova apreciação de pedido de nulidade de certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, vez que tal matéria fora decidida quando do julgamento de recurso anterior.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175180053

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    PRECLUSÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. APLICAÇÃO DO ART. 836 DA CLT E DOS ARTS. 505 , 507 E 508 DO CPC/2015 . A renovação de pretensão decidida por este órgão julgador atrai a observação do disposto pelo art. 836 da CLT , segundo o qual "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória [...]". No mesmo sentido, dispõem os arts. 505 e 507 do CPC/2015 , que "nenhum juiz decidirá novamente as questões decididas relativas à mesma lide", que é "vedado à parte discutir no curso do processo as questões decididas a cujo respeito se operou a preclusão", de modo que não é dado ao julgador reapreciar matérias decididas, verificando-se, no caso, a preclusão da pretensão.

  • TRT-2 - XXXXX20145020447 SP

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    Embargos à execução. Reiteração de matéria já decidida. Impossibilidade. Preclusão. O artigo 836 da CLT é expresso ao vedar a reapreciação de questões decididas pela mesma instância recursal. No mesmo sentido também o artigo 505 , do CPC . Portanto, é vedado à parte renovar insurgência a respeito de matéria já decidida pelo juízo de origem, em razão da qual se operou a preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC . Agravo de petição ao qual se nega provimento.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20105030035 MG XXXXX-38.2010.5.03.0035

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 836 da CLT , é vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer de questões decididas. Desse modo, tendo sido proferida decisão sobre o mesmo assunto, não é possível reabrir a discussão perante o mesmo Órgão Julgador, em razão da preclusão operada.

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX19925130004 XXXXX-73.1992.5.13.0004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PADRÃO REMUNERATÓ- RIO. MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. Hipótese em que a agravante, mediante o presente recurso, tenta revolver matéria resolvida em decisões anteriores, atraindo o disposto no art. 836 da CLT , o qual estabelece que é vedado ao juiz conhecer de matéria já decidida. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160001 Curitiba XXXXX-79.2008.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 924 , INCISO II DO CPC . MATÉRIAS ABORDADAS NO RECURSO DECIDIDAS ANTERIORMENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É inadmissível a rediscussão de matérias analisadas anteriormente, com decisão transitado em julgado, sob pena de violação à segurança jurídica que deve ser garantida às partes, bem como, ofensa à coisa julgada, conforme disposto nos artigos 505 e 507 , ambos do CPC/15 .Apelação Cível não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-79.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01.03.2021)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060001 CE XXXXX-77.2018.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE CRÉDITO, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO E OUTRAS AVENÇAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE EXECUTORIEDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. MATÉRIA IMPUGNADA EM SEDE DE APELAÇÃO ANALISADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RATIFICADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRO JUDICATO CONFIGURADAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO. ART. 85 , §§ 2ºe 6º , DO CPC . RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. Insurge-se a apelante contra a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e, ato contínuo, declarou extinta a ação de execução ante a falta de executoriedade do título que a embasou, com fundamento na ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos no art. 485 , IV , do CPC . 2. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando a parte recorrente expõe os fatos que justificam seu inconformismo e o direito que entende amparar sua pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal rejeitada. 3. Em que pese a apelação devolva ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, nos termos do art. 1.013 , do CPC , examinando detidamente os autos, verifica-se que todas as questões deduzidas nas razões de apelação foram examinadas e decididas anteriormente através da decisão interlocutória às fls. 167/169, impugnada mediante o Agravo de Instrumento nº. XXXXX-74.2019.8.06.0000 , o qual foi inteiramente improvido e transitou em julgado. 4. No caso vertente, infere-se que a matéria versada no presente recurso apelatório encontra-se acobertada pelo manto da preclusão consumativa e pro judicato, de modo que a pretensão da apelante de rediscutir as questões decididas no curso do processo encontra óbice nos comandos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil . 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a preclusão pro judicato afasta a possibilidade de novo pronunciamento judicial acerca de matérias novamente alegadas, inclusive as de ordem pública, por se tratar de matéria já decidida. 6. Em relação ao pedido subsidiário de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, entendo que não deve prosperar pelo fato de que não se trata de sentença condenatória, uma vez que o processo foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IV , do CPC . Nesse contexto, em regra, o juiz deve fixar o percentual dos honorários sucumbenciais sobre o valor da causa atualizado, entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, nos termos do art. 85 , §§ 2º e 6º , do CPC . Destarte, considerando que o juiz a quo fixou o percentual mínimo de 10% (dez por cento), não cabe a redução. 7. Recurso improvido. Sentença inalterada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    Matéria já decidida sobre a qual se operou a preclusão. Impossibilidade de rediscussão e reapreciação. Questão apreciada no Agravo de Instrumento nº XXXXX-96.2018.8.19.0000... Rediscussão de matéria decidida, recorrida e mantida tangencia o disposto nos arts. 79 e 80 do CPC . 4. Reapreciação de matéria preclusa... É nula a decisão que reaprecia matéria discutida e decidida, conforme entende reiterada jurisprudência do STJ. (…) Assim como é nula a decisão que reaprecia matéria sobre a qual se tenha operado

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DECISÃO RECORRIDA E MANTIDA PELO TRIBUNAL. ASTREINTES MANTIDAS NA SENTENÇA E CONFIRMADAS EM APRECIAÇÃO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA NÃO PASSÍVEL DE REDISCUSSÃO PELA PARTE (ART. 507 DO CPC ) OU DE REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO (ART. 505 DO CPC ). VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS CONSAGRADORES DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (ART. 1º , 5º, II E 37 DA CR ), DO DEVIDO PROCESO LEGAL (ART. 5º , LV DA CR ) E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º , LXXVIII DA CR ). INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI PARA MODIFICAÇÃO DE VALOR E PERIDIOCIDADE OU AFASTAMENTO DAS ASTREINTES (Art. 537 , § 1º do CPC ). 1. Os agravantes pretendem a reforma da decisão que modificou a periodicidade de incidência da multa cominatória - vencida e confirmada em grau recursal - de diária para mensal. 2. Impossibilidade de modificação de multa vencida. Possibilidade jurídica reservada à multa vincenda, ainda assim quando atendidos os pressupostos elencados em lei. Ex vi § 1º do art. 537 do CPC . 3. Matéria já decidida sobre a qual se operou a preclusão. Impossibilidade de rediscussão e reapreciação. Questão apreciada no Agravo de Instrumento n º XXXXX-98.2016.8.19.0000 . Princípio da unirrecorribilidade. 4. A multa tem caráter coercitivo-punitivo e se destina a promover a efetividade de uma decisão judicial, bem como evitar que o devedor retarde indevidamente o cumprimento de obrigação em detrimento da parte contrária. 5. Aquele que deliberadamente se dispõe a descumprir decisão judicial, rompendo com a eticidade de relação social, bem como eticidade processual que impõe as obrigações esculpidas no art. 77 do CPC , há de suportar as consequências pelo comportamento escolhido. Montante da dívida decorrente do desatendimento à ordem judicial não é fundamento jurídico para redução da multa vencida, que deve ser suportada pelo devedor que descumpriu decisão judicial. Trata-se da ética da responsabilidade. 6. Rediscussão de matéria decidida, recorrida e mantida tangencia o disposto nos arts. 79 e 80 do CPC . 7. Preclusão pro judicato. Reapreciação que se traduz em error in judicando. Nulidade que se impõe. Precedentes do STJ: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , AgInt no AREsp XXXXX/SP e AgREsp nº 1.642.953/GO . 8. Reapreciação de matéria preclusa. Violação aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e duração razoável do processo. Precedente do STF: RE 273.363 . 9. Anulação da decisão recorrida que se impõe para restabelecer a periodicidade determinada em decisão preclusa e em sentença transitada em julgado. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO RECORRIDA.

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