Pretensão de Redirecionamento Ao Espólio em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-60.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – ISS e Taxa de Fiscalização, Licença para Localização e Funcionamento – Exercício de 2.011 a 2.014 - Redirecionamento aos sócios da devedora – FALECIMENTO – Impossibilidade de inclusão de espólio ou herdeiros quando falecido o sócio antes da decisão que determinou o redirecionamento – Súmula 392 do STJ - Recurso desprovido.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-89.2018.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE FALECIDO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO E SUCESSORES. ART. 131 DO CTN . 1. O falecimento do sócio-gerente impede a sua responsabilização pessoal pelos débitos fiscais da sociedade dissolvida irregularmente, mas não impede que as pessoas previstas no art. 131 do CTN venham a ser responsabilizadas, prosseguindo-se a execução fiscal em relação ao espólio, sucessores ou meeiro do falecido, quando o motivo que ensejou o redirecionamento do feito é anterior ao óbito. 2. Estando demonstrado que o sócio-gerente da empresa veio a óbito em momento anterior à constatação da dissolução irregular, não responde pelo tributo devido pela sociedade, assim como também descabe ao seu espólio responder pela dívida.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-92.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. ESPÓLIO. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para o exercício da pretensão ao redirecionamento da execução fiscal contra o espólio inicia-se na data da notícia do falecimento do executado. EXECUTADO FALECIDO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA. ESPÓLIO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. Falecido o executado no curso da execução fiscal e inexistindo abertura de inventário, cabe o redirecionamento do feito contra o espólio, o qual deve ser representado em juízo pelo administrador provisório da herança, nos termos do art. 1.797 do Código Civil .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. ÓBITO DO EX-SÓCIO ANTES DA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO E/OU HERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, “para fins de redirecionamento contra o espólio, nas hipóteses em que a morte ocorra no curso do processo de execução, é necessário que tenha havido a prévia citação válida do devedor (ou do responsável tributário.” (STJ - RESP - RECURSO ESPECIAL - 1773154 2018.02.56489-7, HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2018). 2. Hipótese em que há certidão de óbito atestando o falecimento do sócio Odílio José da Silva antes mesmo do pedido de redirecionamento da demanda. 3. Afigura-se incabível a inclusão do espólio de Odílio José da Silva no polo passivo da execução fiscal. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-41.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO. ESPÓLIO. INVIABILIDADE. 1. O redirecionamento da Execução Fiscal contra o espólio somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte se der após sua citação, nos autos da Execução Fiscal. Assim, se o executado vier a falecer no curso da marcha processual, mas antes de ser devidamente citado, descabe o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio, conforme precedentes. 2. In casu, a retificação do polo passivo com o redirecionamento da execução contra o espólio do devedor, alcançando, assim, a parte agravante como sucessora do executado, foi indevidamente concedida, já que deferida antes mesmo de ter sido efetivamente realizada a citação válida do devedor que, entretanto, veio a óbito no curso do processo. 3. Assim, há de ser reconhecida a ilegitimidade a parte agravante para figurar no polo passivo da execução fiscal originária, nos moldes do art. 485 , inciso VI , do CPC . 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260075 SP XXXXX-55.2008.8.26.0075

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE BERTIOGA – Sentença extinguiu o feito, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado – Apelo do exequente. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal – Execução fiscal ajuizada em 18/12/2008 e falecimento do executado no curso da execução, em 15/12/2009, sem que tenha ocorrido sua citação – Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste. E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-86.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: METAIS DO SERIDO S/A-METASA RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz . . EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA ESPÓLIO. SÓCIO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento, a desafiar decisão que deferiu em parte o pedido de redirecionamento formulado pela Fazenda Pública Nacional, apenas em relação aos sócios-administradores Amália de Oliveira Lima Porto e Marcelo Mario Porto Filho, uma vez que são sócios representantes da empresa executada, id. XXXXX. XXXXX. 2. Agravante alega que o termo inicial para o redirecionamento da execução fiscal se deu em maio de 2014, pois somente a partir desse momento nasceu a pretensão da Fazenda Nacional de redirecionar a execução contra o espólio de MARCELO MÁRIO PORTO (teoria actio nata), assim, como o falecimento do sócio gestor ocorreu em julho de 2011, a exequente até esse momento não tinha qualquer possibilidade de requerer o redirecionamento contra ele, id. XXXXX.27927048. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que somente é permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou sucessores do de cujos quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Não se mostra possível o prosseguimento de execução fiscal, com o redirecionamento contra o espólio de Marcelo Mário Porta, quando o falecimento do executado se operou antes de sua efetiva citação. 5. Nesse contexto, que a agravante agiu em desconformidade com entendimento consolidado pela Súmula 392 do STJ, segundo a qual não se mostra admissível o prosseguimento da execução fiscal contra executado já falecido ou mesmo a substituição pelo seu espólio, por meio de emenda ou troca da certidão da dívida ativa, uma vez que não se trata de hipótese de mero erro material ou formal, mas sim substancial, em virtude de indicação errônea do sujeito passivo da demanda. 6. Agravo de instrumento improvido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20075090002

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MARCO TEMPORAL DA CITAÇÃO VÁLIDA PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ESPÓLIO DO EX-SÓCIO FALECIDO . Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de ex-sócio retirante falecido que não integrava o quadro societário da sociedade executada. No caso, o falecimento ocorreu antes mesmo da citação válida para se manifestar sobre o incidente de desconsideração. Assim, até o presente momento não houve a inclusão do espólio no polo passivo. Logo, o patrimônio do de cujus transmitido aos herdeiros não pode ser utilizado para satisfação da presente execução, visto que até o momento do falecimento do sócio, este sequer tinha conhecimento da lide e não integrava o polo passivo. Assim, considera-se a data da citação válida como marco final do redirecionamento da execução ao sócio falecido, por aplicação analógica da OJ EX SE 40, VIII, deste Regional. Logo, inaplicável o disposto nos arts. 1.997 do CC e 796 do CPC .

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240048 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-69.2019.8.24.0048

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE PENHA. IPTU. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO OU OS SUCESSORES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392 /STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou sucessores somente é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois da efetiva e válida citação nos autos da execução (Súmula 392 /STJ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260543 SP XXXXX-89.2021.8.26.0543

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    *Embargos à execução de título extrajudicial – Falecimento do coexecutado antes da propositura da execução - Sucessão processual, incluindo-se os herdeiros no polo passivo da execução - Descabimento – A propositura de execução em face de devedor falecido não autorizava o redirecionamento ao espólio ou herdeiros, por faltar uma das condições da ação, a legitimidade passiva - Carência de ação evidenciada em face do coexecutado falecido – Embargos à execução acolhidos por fundamento diverso ao deduzido na sentença, extinguindo a execução em face do coexecutado falecido, por carência de ação (art. 485 , VI , do CPC )- Recurso negado.*

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