Pretensão de Rediscutir Matéria Já Apreciada em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220001 RO XXXXX-76.2018.822.0001

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    Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Caráter meramente protelatório. Multa. Aplicação. Diante da inexistência de omissão a ser sanada, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria apreciada e decidida. Evidenciado o manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé.

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  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20098050000 BA XXXXX-52.2009.8.05.0000

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SERVEM PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA, NEM PARA RENOVAR OU REFORÇAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E NEM PARA EXPLICITAR DISPOSITIVOS DE LEI. REJEIÇÃO. Não padecendo o julgado dos vícios apontados pelo embargante e restando evidenciados que o intuito deste na utilização dos embargos declaratórios é rediscutir matéria apreciada, rejeita-se o citado recurso que não pode ser utilizado para a concretização da finalidade perseguida pelo recorrente.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160001 Curitiba XXXXX-79.2008.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 924 , INCISO II DO CPC . MATÉRIAS ABORDADAS NO RECURSO DECIDIDAS ANTERIORMENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É inadmissível a rediscussão de matérias analisadas anteriormente, com decisão transitado em julgado, sob pena de violação à segurança jurídica que deve ser garantida às partes, bem como, ofensa à coisa julgada, conforme disposto nos artigos 505 e 507 , ambos do CPC/15 .Apelação Cível não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-79.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01.03.2021)

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20188110041

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº XXXXX-44.2018.8.11.0041 EMBARGANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EMBARGADO: WANDERSON ELIAS TERTO CARNEIRO E M E N T A EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )– ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 257 DO STJ – LITIGÂNCIA DE MÁ -FÉ CARACTERIZADA – MULTA – CABIMENTO – HIPÓTESE DO ARTIGO 80 , INCISOS I e VII DO CPC/15 – CARÁTER PROTELATÓRIO – ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO – INOCORRENCIA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes a contradição apontada pela parte embargante e se pretende rediscutir matéria apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 1.022 do CPC/15 , impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados.-

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 902 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação de descumprimento de preceito fundamental. Embargos de declaração. Contradição e obscuridade. Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil . Rejeição. 1. Conforme declinado no acórdão embargado, o qual está suficientemente fundamentado, não estão configuradas as condições definidas pela jurisprudência do STF para se estender à Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logísticas (CENTRAL) a prerrogativa de fazenda pública concernente à execução de seus débitos judiciais pelo regime de precatórios. 2. As alegações de que alguns serviços são prestados à população em caráter gratuito e de que a Companhia exerce poder de fiscalização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro não elidem os fundamentos declinados na decisão embargada, bem como não revelam contradição ou obscuridade, senão o intuito exclusivo de rediscutir as atividades realizadas pela Central e sua suposta natureza não concorrencial. 3. O inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão meramente infringente não se coadunam com os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC , o que conduz à rejeição dos embargos. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6034 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Não conhecimento. Baixa imediata dos autos. 1. In casu, trata-se de reiteração de embargos nos quais não se demonstram omissão, obscuridade, contradição ou erro material, evidenciando-se o mero intuito de se provocar a rediscussão de questões debatidas nos autos de forma dissociada das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil . 2. O STF possui entendimento firme de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração, determinando-se a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-60.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR CAUSA APRECIADA EM AÇÃO ANTERIOR - INADMISSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO SOBRE MESMOS FATOS – ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485 , V , DO CPC . Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60007945002 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. - Restará configurada a litigância de má-fé quando demonstrada a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 80 do CPC - Opõe resistência injustificada ao andamento do processo a parte que pretende rediscutir matéria alcançada pela preclusão consumativa, sendo cabível, portanto, a sua condenação em litigância de má-fé.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185180201

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade ou contradição verificadas na sentença ou no acórdão, mas não constituem remédio processual com características recursais. Ou seja, a medida processual não se presta para rediscutir matéria apreciada, ainda que a decisão proferida comporte entendimento contrário à pretensão da parte vencida.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20128130542 Resende Costa

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    EMENTA: EMABARGO DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - OCORRÊNCIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS - O art. 1.026 , do CPC prevê que a interposição de embargos suspende o prazo para interposição de recurso. No caso dos autos, vê-se que o presente recurso foi interposto dentro do prazo lega, razão pela qual, patente a tempestividade dos embargos - Os embargos de declaração é instrumento para sanar vícios como da omissão, contradição e obscuridade, não se prestando para rediscutir matéria apreciada e decidida - Em relação à pretensão da embargante em rediscutir matéria decidida, cediço que os embargos não se presta para tanto - Todavia, observa-se no acórdão embargado a ocorrência da omissão em relação a não suspensão da exigibilidade dos honorários em razão da justiça gratuita deferida.

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