TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220001 RO XXXXX-76.2018.822.0001
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Caráter meramente protelatório. Multa. Aplicação. Diante da inexistência de omissão a ser sanada, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. Evidenciado o manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé.