Pretensão de Ressarcimento Pelo Ente Público em Jurisprudência

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  • TJ-MS - : XXXXX20128120012 MS XXXXX-94.2012.8.12.0012

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de ressarcimento ao erário depende da comprovação do efetivo dano sofrido pelo ente público, sob pena de enriquecimento ilícito.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090100 LUZIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPANHIA SEGURADORA. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. I. Em mira do que dispõe a regra do art. 37 , § 6º , da CF , aplica-se a responsabilidade civil objetiva no caso de acidente de trânsito provocado por agente público que conduzia veículo pertencente a ente federativo municipal. II. Diante da comprovação do nexo de causalidade e do resultado danoso acarretado, o ente público requerido/apelante deve ser condenado a indenizar regressivamente a companhia seguradora. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220007

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    Apelação Cível. Ação ordinária. Ressarcimento de despesas médicas particulares pelo ente público. Danos morais. Ausência de comprovação da omissão alegada. Recurso não provido. 1. O ente público somente deve arcar com despesa médica de hospital particular quando negado tratamento pelo sistema pública de saúde ou não seja ele disponibilizado. 2. A opção do paciente por tratamento de saúde em hospital particular desautoriza pretensão de ressarcimento. Precedentes. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007089-13.2021.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 14/03/2023

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120025 MS XXXXX-32.2017.8.12.0025

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE QUE EX-PREFEITO APRESENTE a integralidade das prestações de contas REFERENTES Aos exercícios 2013 a 2016 – ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO PARA FORMULAR TAL EXIGÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 31 , § 1º , CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A LEGITIMIDADE EXISTE QUANDO HOUVER PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Não é possível falar em intempestividade recursal quando se constata que o autor interpôs apelação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da sua intimação acerca da sentença. II – Do art. 31 , § 1º , Constituição Federal , é possível concluir que o Município não é parte legítima para exigir prestação de contas de ex-prefeito. Conforme precedente do STJ sobre a matéria, a legitimidade do Município existiria caso a pretensão visasse o ressarcimento de dano ao erário, o que não é o caso dos autos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429 /92. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação de ex-Senador da República e de outros cinco réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de nomeação, pelo primeiro réu, dos demais requeridos, para cargos em comissão, embora não exercessem, de fato, qualquer atividade de caráter público ("funcionários fantasmas"). Em 1º Grau, o Juiz reconheceu a prescrição, em relação a um dos réus, e recebeu a inicial e determinou o prosseguimento da ação apenas em relação aos demais. Contra essa decisão, o autor da ação interpôs Agravo de Instrumento. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, ao fundamento de que, "apesar da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do prejuízo ao erário, não se mostra cabível o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente com o intuito de ressarcimento do dano ao erário, o qual deverá ser postulado em ação autônoma". III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da "possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429 /92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica". IV. Nos termos do art. 5º da Lei 8.429 /92, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano". Tal determinação é ressaltada nos incisos I , II e III do art. 12 da Lei 8.429 /92, de modo que o ressarcimento integral do dano, quando houver, sempre será imposto juntamente com alguma ou algumas das demais sanções previstas para os atos ímprobos. Assim, por expressa determinação da Lei 8.429 /92, é lícito ao autor da ação cumular o pedido de ressarcimento integral dos danos causados ao erário com o de aplicação das demais sanções previstas no seu art. 12, pela prática de ato de improbidade administrativa. V. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que "se mostra lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, quando sustentada nas disposições da Lei nº 8.429 /1992" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 26/11/2018). Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/03/2018.VI. Partindo de tais premissas, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que "a declaração da prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário" (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ARI PARGENDLER , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2013).Em igual sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. p/ acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/07/2020; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2018; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/04/2015; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/02/2015; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2014; REsp XXXXX/AM , Rel. Ministra ELIANA CALMON , SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2013; AgRg no REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2013; EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 28/09/2012; REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/11/2010; REsp XXXXX/DF , Rel. p/ acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/08/2009.VII. Tese Jurídica firmada: "Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429 /92."VIII. Recurso Especial conhecido e provido, para, reformando o acórdão recorrido, determinar o prosseguimento da demanda em relação à parte recorrida, Lenilda Fernandes Maia Teixeira , quanto ao pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário.IX. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA . VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473 /STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva .2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. 3. CASO CONCRETO.3.1. Aplicação da tese 2.1 para declarar válida a cláusula referente ao ressarcimento da despesa com o registro do pré-gravame, condenando-se porém a instituição financeira a restituir o indébito em virtude da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira.3.3. Validade da cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema XXXXX/STJ, tendo havido comprovação da prestação do serviço. 3.4. Ausência de interesse recursal no que tange à despesa com serviços prestados por terceiro. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196 , CF . AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS PELA PARTE AUTORA COM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/INSUMOS. POSSIBILIDADE, CASO CONCRETO. 1) Apesar de deferida liminarmente a demanda dos medicamentos e insumos em outro pleito, o Estado e o Município deixaram de cumprir seus deveres judiciais para com a parte e, por este motivo, a apelante intentou inúmeras vezes, através de seu curador, a busca judicial para a resolução da demanda pleiteada. 2) Evidenciada a urgência na aquisição dos insumos/medicamentos, tendo em vista o grave quadro de saúde da autora, portadora de Alzheimer, deveriam o Município e o Estado, solidariamente, ter dado a atenção e atender, sem falta, ao pedido. A saúde da autora não poderia aguardar, indefinidamente, pelas providências dos entes públicos, motivo pelo qual mostra-se plenamente cabível o ressarcimento das despesas havidas pela demandante. 3) Além de parte autora ter obtido decisões judiciais favoráveis ao fornecimento dos insumos/medicamentos, em consulta às decisões judiciais prolatadas nos autos da ação de obrigação de fazer, verifica-se que a magistrada singular ponderou que o bloqueio de valores na conta dos entes públicos... era medida excepcional, não sendo permitido que a parte buscasse o ressarcimento de valores gastos por sua conta e risco no curso da lide, devendo postular os mesmos através de ação própria, qual seja, a ação de cobrança. APELO PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70074303736, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 10/08/2017).

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178060001 CE XXXXX-34.2017.8.06.0001

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    RECURSO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DANOS CAUSADOS À VIATURA DA POLÍCIA MILITAR CONDUZIDA POR POLICIAL. COLISÃO COM VEÍCULO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RISCO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível XXXXX20178060001 Fortaleza

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    RECURSO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DANOS CAUSADOS À VIATURA DA POLÍCIA MILITAR CONDUZIDA POR POLICIAL. COLISÃO COM VEÍCULO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RISCO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90766717001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - INFECÇÃO HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PREJUÍZOS CONFIGURADOS - VALORES INDENIZATÓRIOS - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - MAJORAÇÕES CABÍVEIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO. - Conforme entendimento consagrado no c. STJ, a responsabilidade dos Nosocômios é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos casos em que os danos sofridos resultam de infecção hospitalar - Demonstrado que a paciente foi acometida por sepse grave, logo após ser submetida a parto, nas dependências da Requerida, e havendo o conjunto probatório indicado a ocorrência de infecção hospitalar, devem ser deferidos os danos materiais, sendo possível postergar a sua fixação para a fase de Liquidação de Sentença por Arbitramento - "Não se concebe, muito menos se deve tolerar, no estágio atual da medicina, o descuido, negligência ou a incompetência médica e hospitalar às regras de sua arte e finalidade, respectivamente, com isso comprometendo a vida ou a saúde dos pacientes. Tais condutas ou omissões geram, inequivocamente, responsabilidade civil com a recomposição econômica, ainda que no mínimo grau de descura ou culpa, dentro dos limites da lei em face do dano causado aos pacientes." (RSTJ 69/254) - Os danos estéticos consistem nas deformidades físicas causadas à vítima, que abrangem não só as alterações de forma, como também as marcas e defeitos, sendo certo que a compensação deve considerar a importância das lesões - No arbitramento do valor da indenização por dano moral devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e suas repercussões, como, também, as condições pessoais das partes - A indenização por dano extrapatrimonial não pode servir como fonte de enriquecimento da indenizada, nem consubstanciar incentivo à permanente r eincidência do responsável pela prática do ato ilícito - Havendo relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação da Demandada.

    Encontrado em: O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2... Ministra do STJ, Nancy Andrighi, asseverou que"a aflição causada ao próprio acidentado não pode ser comparada, em termos de grandeza, com a perda de um ente querido... Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. [...]

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