Pretensão de Revisão dos Requisitos Autorizadores em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-12.2016.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento – Plano de saúde - Ação declaratória – Pretensão de revisão contratual, repetição de indébito, indenização – Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão ausentes – Autora que pretende a tutela antecipada para o fim de que seja cancelado o reajuste dos prêmios do plano de saúde que alega terem sido feitos de forma abusiva, em 2008, e para obrigar a seguradora a custear tratamento cuja indicação e negativa não demonstrou - Necessidade de instauração do contraditório e dilação probatória - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Decisão mantida – Recurso improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-62.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Processo de habilitação de ações de desapropriação da antiga Fepasa - Contra r. decisão que indeferiu o pedido de habilitação nos autos principais, nos termos do artigo 1.276 , do CC – Pretensão de reforma da decisão agravada, com o provimento recursal para o fim deferimento da legitimidade de cessão de direito e habilitação do crédito de 106 ações nominativas e seu levantamento – Descabimento - Decisório que merece subsistir, tendo em vista que ausentes os requisitos autorizadores do pedido – Revisão pelo segundo grau de deferimento ou indeferimento de pretensão adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável – Hipóteses não configuradas no presente caso – Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade a autorizar a revisão do ato - Recurso desprovido

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-32.2016.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação declaratória c.c. indenizatória – Pretensão de revisão contratual, repetição de indébito, indenização – Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão ausentes – Autora que pretende a tutela antecipada para o fim de que seja cancelado o reajuste dos prêmios do plano de saúde que alega terem sido feitos de forma abusiva – Contrato firmado em 1988, cujo último reajuste previsto por faixa etária ocorreu em 2002 – Prêmios que vem sendo pagos ao longo dos anos o que não indica a presença de risco de dano irreparável na manutenção do valor até a instauração do contraditório e dilação probatória - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-78.2016.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação cominatória c.c. indenizatória – Pretensão de revisão contratual, repetição de indébito e indenização – Inconformismo em relação a não concessão da tutela antecipada - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes – Autora que pretende a tutela antecipada para o fim de que a ré se abstenha de cobrar qualquer valor - Verossimilhança inexistente – Não há, em sede de cognição sumária, demonstração de que as cobranças são indevidas – Ausência de dano irreparável ou de difícil reparação - Ausência, ainda, de irreversibilidade - Necessidade de dilação probatória - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Decisão mantida – Recurso improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . RECURSO ESPECIAL DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Recurso especial da parte recorrente em que se discute a legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o argumento de que foram superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do referido diploma legal - possibilitando observar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, bem como inaugurar a jurisdição na instância ad quem, caso se constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que ocorreu na espécie. 3. A LC 101 /2000 determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal - limite específico - se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101 /2000.4. O mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. Nos casos em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas. Ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional, que é direito subjetivo do servidor público quando os requisitos legais forem atendidos em sua plenitude.5. O aumento de vencimento em questão não pode ser confundido com concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, uma vez que o incremento no vencimento decorrente da progressão funcional horizontal ou vertical - aqui dito vencimento em sentido amplo englobando todas as rubricas remuneratórias - é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico em razão de ter sido instituído em lei prévia, sendo direcionado apenas aos grupos de servidores públicos que possuem os requisitos para sua materialização e incorporação ao seu patrimônio jurídico quando presentes condições específicas definidas em lei. 6 . Já conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração a qualquer título engloba aumento real dos vencimentos em sentido amplo, de forma irrestrita à categoria de servidores públicos, sem distinção, e deriva de lei específica para tal fim. Portanto, a vedação presente no art. 22, inciso I, da LC 101 /2002 se dirige a essa hipótese legal.7. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal , ao vedar, no art. 21 , parágrafo único , inciso I , àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva, de logo, os direitos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a progressão funcional.8. O ato administrativo do órgão superior da categoria que concede a progressão funcional é simples, e por isso não depende de homologação ou da manifestação de vontade de outro órgão. Ademais, o ato produzirá seus efeitos imediatamente, sem necessidade de ratificação ou chancela por parte da Secretaria de Administração.Trata-se, também, de ato vinculado sobre o qual não há nenhuma discricionariedade da Administração Pública para sua concessão quando presentes todos os elementos legais da progressão.9. Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da Administração, ocasionando violação aos princípios caros à Administração Pública, como os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.10. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. 11 . A Carta Magna de 1988 enumerou, em ordem de relevância, as providências a serem adotadas pelo administrador na hipótese de o orçamento do órgão público ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , quais sejam, a redução de cargos em comissão e funções de confiança, a exoneração de servidores não estáveis e a exoneração de servidores estáveis (art. 169, § 3º, da CF/1988). Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela Administração.12. Não pode, outrossim, o Poder Público alegar crise financeira e o descumprimento dos limites globais e/ou específicos referentes às despesas com servidores públicos nos termos dos arts. 19 e 20 da LC 101 /2000 de forma genérica, apenas para legitimar o não cumprimento de leis existentes, válidas e eficazes, e suprimir direitos subjetivos de servidores públicos.13. Diante da expressa previsão legal acerca da progressão funcional e comprovado de plano o cumprimento dos requisitos para sua obtenção, está demonstrado o direito líquido e certo do servidor público, devendo ser a ele garantida a progressão funcional horizontal e vertical, a despeito de o ente federativo ter superado o limite orçamentário referente a gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , tendo em vista não haver previsão expressa de vedação de progressão funcional na LC 101 /2000.14. Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 : é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000.15. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 345

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA. ADCT. REFORMA ADMINISTRATIVA. REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES. COMPATIBILIDADES FUNCIONAL, REMUNERATÓRIA E DE EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há violação à exigência constitucional de concurso público quando, em casos de reestruturação, os cargos apresentem compatibilidades funcional e remuneratória, bem como equivalência dos requisitos exigidos para o provimento. É justamente o que se verifica nos autos, uma vez que o art. 6º, parágrafo único, do ADCT da Constituição do Estado da Paraiba, condicionou a opção dos servidores ao preenchimento dos critérios necessários, como equivalência de requisitos para promovimento. Precedentes: ADI 1.591 , Rel. Min. Octavio Galotti; ADI 2.335 , Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 2.713 , Rel. Min. Ellen Gracie. 2. A simples revogação de norma que congelava verbas de servidores públicos não implica em aumento automático de remuneração, salvo se a norma assim dispuser expressamente. Assim, não há também inconstitucionalidade no art. 53, caput, do ADCT da Constituição do Estado da Paraiba, na medida em que este dispositivo apenas revoga as normas anteriores, sem prever expressamente o acréscimo automático de verbas. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-20.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação declaratória – Pretensão de revisão contratual e repetição de indébito – Juízo que indeferiu o pedido de gratuidade com base em mera declaração, facultando a apresentação de novos documentos para apreciação do pedido e indeferiu pedido de tutela antecipada visando redução da mensalidade do plano de saúde – Inconformismo – Questão da gratuidade que será reavaliada após a apresentação de documentos pela autora – Quanto ao mais, a discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão ausentes – Alegação da autora que os reajustes foram praticados de forma abusiva – Abusividade não caracterizada – Reajustes anual e por faixa etária que encontram previsão na legislação e no contrato o que, prima facie, não apresenta irregularidade - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso que se presta a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material de julgamento. Art. 1.022 do NCPC . Sustenta o embargante que não possui qualquer relação jurídica com a agravante, que a responsabilidade pela extinção do Plano Diamante é da ré PAME, afirmando que deve ser afastada qualquer obrigação em face da Claro. Requer que a obrigação de fazer seja exigida apenas em face da ré PAME, devendo a ordem ser direcionada ao Liquidante nomeado pela ANS. Para o deferimento da tutela de urgência, se mostra necessária a comprovação da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, os requisitos autorizadores da concessão da tutela foram demonstrados. Ação proposta que se encontra em fase inicial, sem comprovação eficaz da alegação da ré, ora agravada. Há a necessidade de maior dilação probatória, com atenção ao contraditório e ampla defesa, a fim de averiguar a relação contratual entre as partes. Pedido para que a ordem seja direcionada ao Liquidante da ré PAME que não foi analisado pelo juízo a quo, o que impede a sua apreciação na Instância Revisora, ante a vedação da supressão de instância. A simples pretensão de revisão do julgado, mesmo mascarada com o véu do prequestionamento, não pode ser acolhida se resta claro no julgado as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Prequestionamento que já se considera alcançado nos termos do art. 1.025 do NCPC . Enunciados 52 e 172 da súmula deste TJERJ. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-23.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação declaratória – Pretensão de revisão contratual e repetição de indébito – Juízo que indeferiu o pedido de tutela antecipada visando o imediato cancelamento dos reajustes por sinistralidade desde 2010 substituindo-os pelos índices da ANS e a proibição de reajustes por faixa etária aos 59 anos – Inconformismo – Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão ausentes – Pretensão de que os reajustes do plano coletivo sejam limitados aos índices da ANS, o que é contrário a orientação jurisprudencial - Reajustes por faixa etária aos 59 anos que por si só não são abusivos - Abusividade não caracterizada o que descaracteriza a probabilidade do direito invocado - Prêmios que vem sendo pagos ao longo dos anos o que não indica a presença de risco de dano irreparável na manutenção do valor até a instauração do contraditório e dilação probatória – Reversibilidade da medida - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-47.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento – Cumprimento de sentença provisório de desapropriação indireta em desfavor do ora agravante – Contra r. decisão que penhorou valores on line, das contas do recorrente, sem a intimação para pagamento voluntário, nos termos do artigo 523 , do CPC – Pretensão, na verdade, que se insurge contra o não recebimento de impugnação aos valores, pela intempestividade em sua apresentação – Informações do Juízo de comparecimento voluntário da agravante nos autos, tanto que o outro agravo julgado por esta C. Câmara decidiu por prejudicado o recurso, e também informou que os valores autorizados a levantamento se referem a honorários advocatícios, ou seja, verba de caráter alimentar – Pedido que se confunde com o recurso anterior - Decisório que merece subsistir, tendo em vista que ausentes os requisitos autorizadores do pedido – Revisão pelo Juízo de segundo grau de deferimento ou indeferimento de pretensão adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável – Hipóteses não configuradas no presente caso – Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade a autorizar a revisão do ato - Recurso improvido

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo