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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-78.2016.8.26.0000 SP XXXXX-78.2016.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Silvério da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20257917820168260000_49f80.pdf
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Ementa

Ação cominatória c.c. indenizatória – Pretensão de revisão contratual, repetição de indébito e indenização – Inconformismo em relação a não concessão da tutela antecipada - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes – Autora que pretende a tutela antecipada para o fim de que a ré se abstenha de cobrar qualquer valor - Verossimilhança inexistente – Não há, em sede de cognição sumária, demonstração de que as cobranças são indevidas – Ausência de dano irreparável ou de difícil reparação - Ausência, ainda, de irreversibilidade - Necessidade de dilação probatória - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Decisão mantida – Recurso improvido.
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