TJ-GO - XXXXX20178090000
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos moldes do que prevê o art. 1.022 do CPC cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material. 2. Apesar de ser possível, excepcionalmente, a concessão de efeito infringente se evidenciado que o acórdão se baseou em premissa equivocada, não há falar em acolhimento quando, na verdade, a pretensão reside em rediscussão da matéria. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.