APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ANTERIOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. PEDIDO DA RÉ DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Configurado o dano moral, resta ao Juízo perquirir qual a sua extensão, para então fixar o quantum indenizatório. Destarte, à míngua de uma legislação tarifada, deve o Juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestímulo dos atos ilícitos e indesejáveis. Ao mesmo tempo, não pode ser tão elevada, que implique enriquecimento sem causa. Forçoso se reconheça, pois, que a verba indenizatória a título de dano moral, na quantia de R$ 10.000,00, revela-se uma plausível representação da relação dano-reparação, consideradas as circunstâncias e consequências do evento ora tratado. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ANTERIOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. VEÍCULO ALIENADO EM VALOR INFERIOR AO DE MERCADO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 3º , § 6º , DO DECRETO-LEI 911 /69, BEM COMO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA DO VEÍCULO E O SEU VALOR DE MERCADO. RECURSO IMPROVIDO. O art. 3º , § 6º , do Decreto-lei 911 /69, é imposto ao credor, quando a ação de busca e apreensão é julgada improcedente, o pagamento de multa no percentual de 50% sobre o valor originalmente financiado. Desse modo, com relação a tal verba, desnecessários maiores fundamentos, pois a legislação regente da matéria é clara. Por fim, a condenação ao pagamento da diferença entre o valor de mercado do bem e o que foi alienado também deve ser concedido, pois evidente o prejuízo suportado pelo autor com a venda açodada do veículo.