Pretensão Reconhecida Nesta Instância, em Sede de Liminar em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE POSTULA DISPONIBILIZAÇÃO DE TURNO INTEGRAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR VAGA, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO. AUSÊNCIA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. Não conhecimento do recurso no que diz respeito ao turno da vaga disponibilizada: não tendo a parte autora especificado, na inicial, o turno cuja vaga postulara, e tendo a sentença acolhido integralmente o pedido para fins de reconhecer o dever do Município em disponibilizar vaga na educação infantil em meio turno ou turno integral, tal como já antecipara em sede de liminar, carece o autor de interesse recursal, no ponto, devendo eventual controvérsia acerca da execução do julgado ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais: Causa envolvendo demanda repetitiva, desprovida de instrução processual complexa e com tramitação singela. Honorários que sucumbenciais devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juízo, na forma do § 8º do art. 85 do CPC . Majoração reconhecida, no caso concreto, a fim de adequar o valor fixado... aos parâmetros utilizados nesta Câmara para ações similares, em observância à uniformidade de tratamento. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte. ( Apelação Cível Nº 70080568652, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 26/03/2019).

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE POSTULA DISPONIBILIZAÇÃO DE TURNO INTEGRAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR VAGA, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO. AUSÊNCIA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. Não conhecimento do recurso no que diz respeito ao turno da vaga disponibilizada: não tendo a parte autora especificado, na inicial, o turno cuja vaga postulara, e tendo a sentença acolhido integralmente o pedido para fins de reconhecer o dever do Município em disponibilizar vaga na educação infantil em meio turno ou turno integral, tal como já antecipara em sede de liminar, carece o autor de interesse recursal, no ponto, devendo eventual controvérsia acerca da execução do julgado ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais: Causa envolvendo demanda repetitiva, desprovida de instrução processual complexa e com tramitação singela. Honorários que sucumbenciais devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juízo, na forma do § 8º do art. 85 do CPC . Majoração reconhecida, no caso concreto, a fim de adequar o valor fixado... aos parâmetros utilizados nesta Câmara para ações similares, em observância à uniformidade de tratamento. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte. ( Apelação Cível Nº 70080565807, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 26/03/2019).

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE POSTULA DISPONIBILIZAÇÃO DE TURNO INTEGRAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR VAGA, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO. AUSÊNCIA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. Não conhecimento do recurso no que diz respeito ao turno da vaga disponibilizada: não tendo a parte autora especificado, na inicial, o turno cuja vaga postulara, e tendo a sentença acolhido integralmente o pedido para fins de reconhecer o dever do Município em disponibilizar vaga na educação infantil em meio turno ou turno integral, tal como já antecipara em sede de liminar, carece o autor de interesse recursal, no ponto, devendo eventual controvérsia acerca da execução do julgado ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais: Causa envolvendo demanda repetitiva, desprovida de instrução processual complexa e com tramitação singela. Honorários que sucumbenciais devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juízo, na forma do § 8º do art. 85 do CPC . Majoração reconhecida, no caso concreto, a fim de adequar o valor fixado... aos parâmetros utilizados nesta Câmara para ações similares, em observância à uniformidade de tratamento. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte. ( Apelação Cível Nº 70080226822, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 26/02/2019).

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE POSTULA DISPONIBILIZAÇÃO DE TURNO INTEGRAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR VAGA, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO. AUSÊNCIA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. Não conhecimento do recurso no que diz respeito ao turno da vaga disponibilizada: não tendo a parte autora especificado, na inicial, o turno cuja vaga postulara, e tendo a sentença acolhido integralmente o pedido para fins de reconhecer o dever do Município em disponibilizar vaga na educação infantil em meio turno ou turno integral, tal como já antecipara em sede de liminar, carece o autor de interesse recursal, no ponto, devendo eventual controvérsia acerca da execução do julgado ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais: Causa envolvendo demanda repetitiva, desprovida de instrução processual complexa e com tramitação singela. Honorários que sucumbenciais devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juízo, na forma do § 8º do art. 85 do CPC . Majoração reconhecida, no caso concreto, a fim de adequar o valor fixado... aos parâmetros utilizados nesta Câmara para ações similares, em observância à uniformidade de tratamento. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70080568504, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 26/03/2019).

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE POSTULA DISPONIBILIZAÇÃO DE TURNO INTEGRAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR VAGA, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO. AUSÊNCIA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. Não conhecimento do recurso no que diz respeito ao turno da vaga disponibilizada: não tendo a parte autora especificado, na inicial, o turno cuja vaga postulara, e tendo a sentença acolhido integralmente o pedido para fins de reconhecer o dever do Município em disponibilizar vaga na educação infantil em meio turno ou turno integral, tal como já antecipara em sede de liminar, carece o autor de interesse recursal, no ponto, devendo eventual controvérsia acerca da execução do julgado ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais: Causa envolvendo demanda repetitiva, desprovida de instrução processual complexa e com tramitação singela. Honorários sucumbenciais que devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juízo, na forma do § 8º do art. 85 do CPC . Majoração reconhecida, no caso concreto, a fim de adequar o valor fixado... aos parâmetros utilizados nesta Câmara para ações similares, em observância à uniformidade de tratamento. Recurso do autor parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte. ( Apelação Cível Nº 70081037509, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 30/04/2019).

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050110

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PACIENTE COM MÚLTIPLAS FRATURAS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA EM HOSPITAL REFERENCIADO. TRANSFERÊNCIA. CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA DA MEDIDA SATISFATIVA DEFERIDA EM SEDE DE LIMINAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS RECONHECIDA. JUÍZO COMPETENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. REINTEGRADA A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20128020001 AL XXXXX-21.2012.8.02.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE À PARTE CARENTE. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, IMPONDO À MUNICIPALIDADE O DEVER DE FORNECIMENTO DO EXAME MÉDICO DO QUAL NECESSITA O DEMANDANTE, BEM COMO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) EM FAVOR DA DPE/AL. APELO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 01 /TJ/AL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 02 /TJ/AL. QUESTIONAMENTO SOBRE A CONCESSÃO DE LIMINAR. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER DISCUTIDA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. ARGUMENTO DA PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE MULTA. REJEITADO. MERA ADVERTÊNCIA DA INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA EM SEDE DE LIMINAR. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 537 , § 1º , I DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL DE NILSON BRUNO FERREIRA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA ESPECIFICAMENTE PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) PARA O IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) OU QUANTIA A SER ARBITRADA NESTA INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. VALOR QUE, DE FATO, SE MOSTRA NOTORIAMENTE IRRISÓRIO. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATAMAR DE R$475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-68.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Ação julgada parcialmente procedente - Antecipação dos efeitos da tutela por ocasião da sentença – Insurgência - Interposição de agravo de instrumento – Pretensão de concessão da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão liminar concedida em primeira instância, que determinou a exoneração dos servidores comissionados prevista na r. sentença de 1º grau, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, bem como que seja reconhecida a carência da ação pelo art. 17, § 11, da Lei da Improbidade Administrativa e desconsideração das oitivas colhidas pelo agravado em sede de Inquérito Civil - Os pedidos de carência de ação e de desconsideração das oitivas colhidas, com a consequente reforma da decisão, são matérias que não podem ser impugnadas por meio de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.015 e incisos c/c art. 1.009 todos do Código de Processo Civil , pois decididas em sede de sentença, sendo que, em relação a elas, cabe apelação - De rigor a concessão da antecipação da tutela recursal pleiteada não apenas para evitar dano irreparável à ora agravante, mas também para minimizar o estabelecimento de insegurança jurídica antes de eventual confirmação do julgado pela E. 2ª Instância, consignando-se que desde o início o feito tramitou sem que fosse deferida a antecipação dos efeitos da tutela – Decisão que deve ser reformada, para suspender os efeitos da liminar concedida em Primeira Instância, até o julgamento do recurso de apelação, nesta Segunda Instancia - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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