TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE POSTULA DISPONIBILIZAÇÃO DE TURNO INTEGRAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR VAGA, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO. AUSÊNCIA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. Não conhecimento do recurso no que diz respeito ao turno da vaga disponibilizada: não tendo a parte autora especificado, na inicial, o turno cuja vaga postulara, e tendo a sentença acolhido integralmente o pedido para fins de reconhecer o dever do Município em disponibilizar vaga na educação infantil em meio turno ou turno integral, tal como já antecipara em sede de liminar, carece o autor de interesse recursal, no ponto, devendo eventual controvérsia acerca da execução do julgado ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais: Causa envolvendo demanda repetitiva, desprovida de instrução processual complexa e com tramitação singela. Honorários que sucumbenciais devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juízo, na forma do § 8º do art. 85 do CPC . Majoração reconhecida, no caso concreto, a fim de adequar o valor fixado... aos parâmetros utilizados nesta Câmara para ações similares, em observância à uniformidade de tratamento. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte. ( Apelação Cível Nº 70080568652, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 26/03/2019).