Pretensão Resistida Não Comprovada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30018590001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DOCUMENTO EXIBIDO EM JUÍZO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - PRETENSÃO RESISTIDA NÃO COMPROVADA. O c. STJ orienta que "em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 10.9.2019)".

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELOS CÍVEIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. Do apelo da parte ré Lecy - A parte recorre pleiteando tão somente a concessão da Gratuidade da Justiça, que deve ser deferida sem outras perquirições, pois comprovada renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais. Do apelo da parte ré Lilian - A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda, com posse e quitação do preço se submete à resistência do vendedor que se recusa outorgar o título definitivo de propriedade do imóvel - Uma vez que a parte veio a juízo unicamente para dizer que não se opõe à pretensão, não há lide (pretensão resistida), tornando descabida a imposição de honorários advocatícios em favor do patrono da autora. Inteligência do princípio da causalidade que norteia a distribuição da sucumbência, à luz da ratio essendi do artigo 85 do Código de Processo Civil . APELOS PROVIDOS. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078210085, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 27/09/2018).

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160038 Fazenda Rio Grande XXXXX-50.2019.8.16.0038 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FRAUDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINARES AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ACIONAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA. IMPUGNAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR AMBAS AS PARTES. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1 – Inscrição indevida do nome da requerente em cadastro de inadimplentes. Contratação decorrente de fraude. 2 – Cerceamento de defesa não configurado. Provas produzidas que se mostram suficientes para o julgamento do feito. Recorrente que foi revel, e deixou de produzir provas. Ônus da própria parte (art. 373 , II , do CPC ). 3 – Falta de interesse de agir e ausência de pretensão resistida não configuradas. Desnecessidade de prévio acionamento da via administrativa para configuração. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. 4 – Dano moral configurado in re ipsa pela anotação indevida em cadastro restritivo de crédito, de acordo com jurisprudência do STJ ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 27/11/2019). Ocorrência da inscrição comprovada pela parte autora (seq. 1.7).5 – Pretensão de alteração do quantum arbitrado (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) a título de danos morais por ambos os recorrentes. Não acolhimento. Para a retificação do valor compete à parte que se insurge a demonstração de forma cabal que o valor estipulado na sentença não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ônus não satisfeito. Julgador que sopesou adequadamente a situação. Valor mantido. 6 – Recursos desprovidos. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-50.2019.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 28.05.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. QUESTÃO PROCESSUAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, ANTE A AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. Não há falar em impossibilidade de interposição de recurso na demanda de produção antecipada de provas, nos termos do art. 382 , § 4º do CPC , quando o objeto desta limita-se à questão de caráter processual. Preliminar afastada.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Descabe a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários diante da ausência de pretensão resistida. Caso concreto em que a ré não se insurgiu em relação à pretensão deduzida pela autora, tendo apresentado os contratos na primeira oportunidade que veio aos autos. Além disso, em que pese tenha havido pedido na esfera extrajudicial, não houve de fato resistência por parte da instituição financeira. Ausente, portanto, a pretensão resistida, tanto na esfera extrajudicial, quanto na judicial, a ensejar a condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais, quer seja pelo princípio da sucumbência, quer seja pelo princípio da causalidade. Precedentes do STJ.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210021 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Reconhecida, no caso, a ausência de pretensão resistida, diante da exibição da integralidade da documentação na primeira manifestação do banco demandado nos autos e da inidoneidade do requerimento extrajudicial. Impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte-autora, por força do princípio da causalidade.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260196 Franca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Ação de exibição de documento. Gravação telefônica. Sentença de extinção com resolução do mérito, pelo atendimento voluntário do pedido inicial, sem condenação em sucumbência. Recurso da autora. SUCUMBÊNCIA. Ausência de pretensão resistida. Não comprovada a recusa do réu em fornecer os documentos, mediante pedido administrativo formal, com recolhimento da referente taxa e conferido prazo razoável para o cumprimento da solicitação. Requerido, ademais, apresentou voluntariamente a documentação solicitada, afastando sua causalidade para a demanda. Recurso não provido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060101 CE XXXXX-54.2015.8.06.0101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. PRECLUSÃO. ART. 100 DO CPC . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AFASTADA. INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. ART. 5º , XXV , DA CF . MÉRITO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA À EXIGÊNCIA DO ART. 595 DO CC . DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O promovido suscita referida questão tão somente em sede de apelação, de modo que operou-se a preclusão de sua alegação, posto que o momento oportuno para impugnar o beneplácito concedido era o da contestação, uma vez que o benefício foi requerido na petição inicial, consoante inteligência do art. 100 do CPC . Ademais, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada pelo demandante não restou elidida nos autos. Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A instituição financeira suscita a falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, face à inexistência de requerimento administrativo ou reclamação apresentada pelo autor. A tese levantada pelo banco apelante não merece prosperar, uma vez que não é condição da presente ação o exaurimento da via administrativa, sob pena de violação do disposto no art. 5º , XXV , da CF . Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO. A contratação de empréstimo consignado é regida pelas normas da Lei Consumerista (arts. 2º e 3º do CDC ), devendo-se assegurar a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, mediante a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 4. A inicial foi instruída com documentação que comprova a realização de descontos no aposento do autor, pela instituição financeira, decorrentes de contrato de empréstimo consignado. Por outro lado, o promovido não apresentou instrumento contratual apto a demonstrar a regularidade da contratação, vez que o pacto exibido se encontra eivado de vício formal, qual seja, a ausência de assinatura a rogo, a qual não se confunde com a subscrição de duas testemunhas. 5. Para que possa valer a contratação feita com pessoa que não sabe ler ou escrever, é despicienda a exigência de representante outorgado por procuração pública, contudo, é necessário atentar para a regra do art. 595 do CC , in verbis: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Portanto, somente se atendida a imposição legal poderá se cogitar da validade do contrato com pessoa não alfabetizada, o que não ocorreu na espécie. 6. Desta feita, como o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia, qual seja, o de comprovar a regularidade da contratação, impõe-se a anulação do instrumento. Em razão da falha na prestação do serviço, o dever de indenizar é medida que se impõe, decorrente da responsabilidade objetiva do fornecedor, respaldada no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. 7. Anulado o contrato, devem ser restituídos ao apelado os valores indevidamente descontados de seu benefício de aposentadoria, mas de forma simples, e não em dobro, em virtude da não comprovação da má-fé da instituição financeira. 8. A privação do uso de determinada importância, subtraída do benefício de aposentadoria, gera ofensa à honra e viola os direitos da personalidade do recorrido, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. Seguindo os precedentes desta e. Câmara, minoro o quantum indenizatório para R$ 5.000,000 (cinco mil reais), valor este razoável para reparar o dano sofrido pelo promovente, preservando as finalidades educativa e sancionatória do instituto. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. ACÓRDÃO ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do Apelo interposto, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações de exibição de documento, a instituição financeira é condenada em honorários advocatícios quando houver pretensão resistida em fornecer os documentos pleiteados, aplicando-se os princípios da sucumbência e da causalidade. 2. O Tribunal de origem consignou que não houve pretensão resistida, diante da falta de pedido administrativo e da apresentação dos documentos junto com a contestação. Alterar essa conclusão demandaria o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 /STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260071 SP XXXXX-69.2021.8.26.0071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral. Descontos em benefício previdenciário relativos a empréstimo consignado. Sentença de procedência. Insurgência da Requerida. Preliminar. Falta interesse de agir. Alegação de inexistência de pretensão resistida no âmbito extrajudicial. Descabimento. Desnecessidade de prévia utilização da via administrativa para atuação judicial. Pretensão resistida em Juízo. Preliminar rejeitada. Mérito. Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade das assinaturas nos contratos. Negócios jurídicos que devem ser considerados nulos. Impossibilidade de convalidação. Contratos nulos. Inadmissível se cogitar a convalidação de negócio jurídico sem requisito essencial. Precedente desta e. Corte. Restituição dos valores. Descabimento da devolução em dobro. Ausência de prova de má-fé do suposto credor. Recurso afetado para julgamento sob rito de recurso repetitivo pendente. Posicionamento pacífico desta 18ª Câmara sobre a necessidade de prova da má-fé. Restituição que deve se dar da forma simples. Dano Moral. Não ocorrência. Fatos que constituem mero aborrecimento e pequeno dissabor. Não houve inscrição do nome da Autora em cadastros de inadimplentes e tampouco há indícios de que os descontos suprimiram suas condições de sobrevivência ou causaram dor psíquica. Compensação. Possibilidade de compensação de valores já prevista na r. sentença. Ônus da Sucumbência. Alteração. Sucumbência recíproca. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE OPÕE À DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. FALTA DE PRETENSÃO RESISTIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA A AMPARAR A URGÊNCIA. FALTA DE PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA REFORMADA. Importante distinguir e estabelecer a diferença que existe entre "esgotamento da via administrativa" e "inexistência de pretensão resistida". Enquanto a primeira não traduz condição de ação, a segunda fulmina qualquer pretensão que seja deduzida diretamente ao Judiciário sem que a parte adversa seja minimamente provocada. Na situação em apreço, a parte recorrente, em momento e sob forma alguma, endereçou requerimento aos recorridos na busca do que entende lhe é devido, postura que não permite a este Juízo, e nem a qualquer um outro, identificar a posição da Administração e, sobretudo, eventual recusa, que viria a legitimar, enfim, a adoção desta demanda. Não é por acaso que os julgados mais modernos de nosso Tribunal de Justiça vêm estabelecendo esta distinção, depois de anos puramente afirmar que "esgotamento de via administrativa" não é condição de ação. O posicionamento anterior produziu a... inusitada situação de as partes optarem por vir ao Judiciário ao invés de pleitear seus direitos diretamente ao pretenso oponente, agravando as condições de uma máquina já pesada e inchada o suficiente. O paradoxo que expõe tal sorte de circunstâncias é que a tão decantada morosidade do Judiciário ainda é menor e menos gravosa que a da administração pública, sobre a qual sequer se fala. De qualquer forma, não há como deixar de considerar que não há, no presente caso, demonstração de pretensão resistida e, portanto, carece a autora da demanda proposta. Sentença que vai reformada e extinta a demanda. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006924831, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em 28/09/2017).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo