Pretensa Absolvição Quanto Ao Crime de Associação para o Tráfico em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. CRIMES DE ROUBO COMETIDOS EM LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 - CP ) imprescinde da demonstração do vínculo estável e permanente entre os acusados. Há que ser provado, de forma concreta e contextualizada, o crime autônomo de associação, independentemente dos crimes individuais praticados pelo grupo associado, o que não ocorre na espécie. 3. As instâncias ordinárias não indicaram elementos concretos indicativos da estabilidade e permanência dos réus na associação criminosa armada, havendo a indicação apenas do concurso mais complexo de agentes em crimes de roubo, fatos incontroversos nos autos. 4. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela demonstração da autoria e materialidade delitiva dos crimes de roubo e receptação, com base nas provas produzidas na instrução (oral, interceptação telefônica e laudo pericial), a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de (eventual) absolvição por insuficiência de provas, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante Súmula 7 /STJ. 5. Apesar do legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias. 6. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial. Absolvição dos agravantes quanto ao crime de associação criminosa armada, com efeitos extensivos aos corréus (art. 580 - CPP ). Manutenção da condenação pelos crimes dos arts. 157 , § 2º , II e V , e § 2º-A, I duas vezes) e 180 , caput, do Código Penal .

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208220003

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    Apelações defensivas. Tráfico de drogas. Preliminar. Mandado de busca e apreensão. Denúncia anônima. Investigação pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Militar. Ausência de nulidade. Absolvição. Improcedência. Conjunto probatório harmônico. Mercancia demonstrada. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Causa especial de diminuição de pena. Inaplicabilidade. Considerável quantidade de droga apreendida. Dedicação à atividade ilícita evidenciada. Dispensa do pagamento de custas. Análise pelo juízo da execução. Recurso do Ministério Público. Condenação pelo crime de Associação para o tráfico. Não configuração. Ausência de vínculo estável e permanente. 1. Afasta-se a alegação de nulidade de mandado de busca e apreensão, quando este foi expedido com fundamento em denúncias anônimas, precedidas de investigações realizadas pelo Núcleo de Inteligência da polícia, de que os agentes praticam o tráfico de entorpecente na residência, o que foi confirmado com a apreensão da droga no interior da casa. 2. Evidenciado pelo conjunto probatório que os agentes, em unidade de desígnios, praticavam o crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 3. A ausência de exame papiloscópico e o fato dos policiais não terem utilizado luvas para apreender o entorpecente não têm o condão de ensejar a quebra da cadeia de custódia, especialmente quando os elementos probatórios colhidos nos autos afastam qualquer dúvida e garantem a certeza da correlação entre o objeto apreendido e o submetido ao exame químico toxicológico, sobretudo se não há indícios mínimos de que anteriormente outra pessoa teve contato com a droga de forma a desvirtuar a prova produzida. 4. A grande quantidade de droga apreendida, evidenciando que o agente se dedicava à atividade criminosa, afasta o benefício da causa especial de diminuição de pena. 5. A pretensa isenção de custas deve ser apreciada pelo Juízo da Execução Penal. 6. Mantém-se a absolvição pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes quando não ficar cabalmente comprovado nos autos o vínculo associativo permanente e duradouro dos agentes na comercialização de entorpecentes. 7. Recursos não providos. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7003577-68.2020.822.0003, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 08/03/2023

  • TJ-RN - Apelação Criminal: APR XXXXX RN

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33 , CAPUT, E ART. 35 , AMBOS DA LEI N.º 11.343 /2006. I - SUSCITADA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DE AÇÕES AUTÔNOMAS QUE INVESTIGAM FATOS DISTINTOS. MÉRITO. I – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A COMPROVAR PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE COM ANIMUS ASSOCIATIVO DOS APELANTES. II – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A TRAFICÂNCIA. III – PLEITO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM RELAÇÃO AOS APELANTES, APESAR DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DE CLÁUDIO COELHO DA SILVA E DA CULPABILIDADE DE DÉBORA DA SILVA MEDEIROS. APLICABILIDADE DA FRAÇÃO DE 1/10 (UM DÉCIMO) UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA EXASPERAR A PENA DE RECLUSÃO NA PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PRETENSO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. APELANTES QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISTOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS EM LEI. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IV – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. DÚVIDA QUANTO À ORIGEM DOS BENS. NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DOS BENS ATÉ A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DISSONÂNCIA COM O PARECER DA 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220501

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO, ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇAO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÃNCIA. PALAVRAS DOS POLICIAIS ISOLADAS. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO. RÉU CONFESSO, MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. REGIME INICIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a condenação embasada apenas na palavra isolada dos policiais e Não havendo elementos comprobatórios da prática de qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei AntiDrogas , a absolvição é medida que se impõe. 2. Inexistindo elementos suficientes que demonstrem vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, notadamente quando um deles foi absolvido, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico. 3. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 quando há circunstâncias indicativas de que o réu se dedica a atividades criminosas há mais de seis meses. 4. Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0001675-29.2021.822.0501, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Jorge Leal, Data de julgamento: 21/08/2023

  • TJ-PR - Habilitação: XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS Nº 1.013.409-9 (NPU XXXXX- 65.2013.8.16. 0000), DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIANORTERELATORA1: Juíza LILIAN ROMERO IMPETRANTE: Adv. GUSTAVO TULIO PAGANI PACIENTE: MARCOS PAULO FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITOPENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343 /2006). INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA AOS DENUNCIADOS. FATO DELITUOSO NÃO CIRCUNSTANCIADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP .CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE, COM A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES.ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 202205014785

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 329 , § 1º DO CÓDIGO PENAL E 35, C/C ART. 40 , INCISOS III E IV , DA LEI 11.343 /2006, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE O ABSOLVEU DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E O CONDENOU PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. INCONFORMISMO GERAL. O PARQUET RECORRE, BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DA LEI DE DROGAS . A DEFESA, POR SUA VEZ, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. 1. Recurso defensivo. Inviabilidade da pretensa absolvição. Condenação pelo crime de resistência que se mantém. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. A autoria exsurge da prova oral coligida sob o crivo do contraditório. Declarações prestadas pelas testemunhas policiais militares que se mostram coincidentes entre si e em conformidade com os demais elementos probatórios. As testemunhas PMERJ recordaram-se, em parte, dos fatos, o que é razoável, tendo em vista o longo decurso do tempo ¿ quase sete anos ¿, entre os fatos, datados de 13/11/2014 e as oitivas das testemunhas, em 30/08/2021, considerando, ainda, o grande número de ocorrências semelhantes consistentes nos constantes confrontos armados com os integrantes do tráfico no local. Oitivas dos policiais harmoniosa acerca da dinâmica da diligência, em consonância com os relatos prestados em sede inquisitorial, não se vislumbrando quaisquer contradições ou inconsistências relevantes, a desqualificar a prova oral. Policiais inquiridos que não demonstraram qualquer interesse escuso em imputar ao apelante a prática delituosa, não havendo a mínima evidência de ter animosidade prévia com o mesmo. Negativa de autoria encetada pelo recorrente sem respaldo probatório. Ação policial que transcorreu dentro dos limites legais, tendo os acusados injustificadamente se oposto à sua execução, restando configurado o tipo penal do art. 329 do CP . 2. Dosimetria escorreita, que não demanda reparos. 3. Recurso ministerial. Desprovimento. Absolvição mantida. O Ministério Público não se desincumbiu, de forma satisfatória, do ônus que lhe cabia, deixando de produzir prova segura acerca das imputações que fez recair sobre o apelante. Pelo que se extrai do conjunto probatório, as provas são frágeis, não tendo sido demonstrado satisfatoriamente o animus associativo, de forma estável e permanente. Estabilidade e permanência necessários a configuração do crime de associação ao tráfico que não restaram demonstrados. Sentença irretocável. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

  • TJ-MT - XXXXX20198110008 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 33 , ‘CAPUT’ E ART. 35 , ‘CAPUT’, DA LEI 11.343 /2006 – PLURALIDADE DE RÉUS – INSURGÊNCIA DA DEFESA – SEGUNDA RECORRENTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ‘IN DUBIO PRO REO’ – VIABILIDADE – MATERIALIDADE SATISFATÓRIA – DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO E LAUDO DE DROGA – AUTORIA CLAUDICANTE – PRIMEIRO RECORRENTE QUE ASSUME A PROPRIEDADE DE 1.400KG DE MACONHA, 0,271G DE COCAÍNA E 0,300G DE PASTA BASE DE COCAÍNA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS – CONTEXTO DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA UM JUÍZO SEGURO SOBRE A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO POR PARTE DA SEGUNDA RECORRENTE – DÚVIDA QUE FAVORECE A RÉ – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECUSO PROVIDO. A prova produzida, não faz subsistir elementos de convicção (testemunhais e documentais) seguros acerca da ocorrência para a realidade do delito capitulado no art. 33 da Lei nº 11.343 /06. Havendo dúvidas quanto aos pressupostos caracterizadores da conduta, a absolvição é medida que se impõe, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Para a condenação no crime de associação para o tráfico, o animus associativo deve estar comprovado, sendo indispensável que a associação seja revestida de certa estabilidade e permanência visando à prática de crimes o eu não resta evidenciado por parte da segunda apelante. – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PRIMEIRO RECORRENTE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – POSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA APELANTE – ‘SOCIETAS SCELERIS’ NÃO EVIDENCIADA – PENA – DOSIMETRIA – CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA BASE – NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE POR INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – DECOTE OPERADO – QUANTIDADE DE DROGA – ART. 42 , DA LEI 11.343 /06 – MANTIDO – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – RÉU REINCIDENTE [PEP Nº. XXXXX-62.2021.8.11.0042 ] – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO OPERADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO, NO SUCESSIVO. Diante da absolvição da corré, torna-se prejudicado o pleito de absolvição do crime de associação para o tráfico do ora recorrente. O fato de o apelante possuir inquéritos policiais e ações penais em andamento não permitem a exasperação da pena base, a título de personalidade ou mesmo conduta social do agente, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, nos termos da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MT - XXXXX20198110029 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS RELATADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA – VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO. Não comprovado satisfatoriamente que o acusado está envolvido com a droga apreendida e que os agentes estavam unidos de forma estável e permanente para o fim de praticar o tráfico de entorpecentes, imperativa a manutenção da absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, com fulcro no princípio do in dubio pro reo.

  • TJ-MT - XXXXX20218110051 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. Quantidade elevada de droga aprendida isoladamente, não serve para caracterizar vínculo associativo, mas somada às demais provas e circunstâncias que envolveram o fato criminoso, como a transferência do veículo ao recorrente, o preparo antecipado para fins de transporte de entorpecentes, o aguardo da chamada feita pelos demais agentes evidenciando a divisão de tarefas, além das declarações do réu à autoridade policial e as circunstâncias que envolveram a apreensão, denotam a existência de vínculo associativo estável e permanente entre o apelante e demais associados (terceiros não identificados), não o qualificando como traficante ocasional. “(...) 2. “Uma vez configurada a associação para o tráfico, não se abre, ante a integração a grupo criminoso, campo propício para a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006” ( HC XXXXX/AC , Ministro Marco Aurélio). 3. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça corretamente justificou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , III , da Lei 11.343 /06. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. ( HC XXXXX AgR, Relator (a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG XXXXX-06-2021 PUBLIC XXXXX-06-2021)”

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA INSUFICIENTE DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO IMPOSSÍVEL. DEDICAÇÃO DOS PACIENTES À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, relembro que o habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedido de absolvição pela prática do delito de associação para o tráfico, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio constitucional, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 , da Lei n. 11.343 /2006) exige a demonstração do elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, o ânimo de associação de caráter duradouro e estável. Do contrário, o caso é de mero concurso de pessoas. 3. As instâncias ordinárias embasaram a condenação dos pacientes em elementos fáticos e probatórios concretos - com destaque para os depoimentos das testemunhas policiais -, os quais, detidamente examinados em primeiro e segundo graus de jurisdição, conduziram à conclusão de que os réus integrariam, de maneira estável e permanente, associação criminosa voltada à comercialização ilícita de entorpecentes. Assim, desconstituir tal entendimento, para absolver os pacientes, implicaria aprofundado reexame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. No caso dos autos, não é possível a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, pois a referida benesse não é aplicável a réus também condenados pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 , da Lei n. 11.343 /2006, circunstância que denota, necessariamente, a sua dedicação à atividade criminosa. 5.Agravo desprovido.

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