Pretenso Reexame do Conjunto Probatório e da Dosimetria da Pena em Jurisprudência

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  • TRF-3 - REVISÃO CRIMINAL: RevCrim XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A revisão criminal não funciona como recurso para reexame das provas ou manifestação de inconformismo quanto à condenação. 2. No caso, a despeito da argumentação da defesa, não há fundamento legal a autorizar a revisão do conjunto probatório que fundamentou a prolação da sentença condenatória e respectivo acórdão confirmatório, que não são contrários ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. A jurisprudência considera válido, como elemento de prova, o reconhecimento fotográfico feito na fase policial, desde que amparado em outras provas produzidas sob contraditório judicial, como ocorreu no caso em exame, de modo que a sentença condenatória e o respectivo acórdão confirmatório estão em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça resumida no HC XXXXX/SC . 3. Revisão criminal improcedente.

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  • TRF-3 - REVISÃO CRIMINAL: RevCrim XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL . CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A revisão criminal não funciona como apelação, para reexame das provas ou manifestação de inconformismo quanto à condenação. 2. Não há fundamento legal a autorizar a revisão do conjunto probatório que fundamentou a condenação, confirmada pelo acórdão da Segunda Turma, que não é contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 3. A circunstância de uma das pessoas envolvidas no crime ser delegada de polícia federal comunica-se aos demais agentes porque é elementar do crime e eles sabiam dessa condição. Assim, não socorre ao requerente a tese de que não poderia ter participado do crime de concussão envolvendo agentes federais porque exercia o cargo de delegado de polícia civil. 4. Em sede de revisão criminal, admite-se a alteração da pena somente em casos excepcionais, não se mostrando a via adequada à reapreciação dos critérios de individualização da pena utilizados pelo juízo prolator da sentença (ou do acórdão). Precedentes. 5. Revisão criminal improcedente.

  • TRF-3 - REVISÃO CRIMINAL: RevCrim XXXXX20214030000 MS

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    E M E N T A PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE CONTRABANDO. ART. 621 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRETENSO REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NA AÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO EM SEDE REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. O requerente pretende a revisão do acórdão para que seja desconstituída a penalidade aplicada ao crime do art. 334-A do Código Penal , compensando-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Embora fundamente seu pedido revisional no inciso I do art. 621 do Código Penal , não trouxe aos autos nem apontou contrariedade ao texto expresso da lei que pudesse conduzir à redução da pena. 2. O requerente pretende, através da revisão criminal, impugnar questão decidida na sentença, que poderia e deveria, ter sido impugnada em apelação, mas não o foi. É sabido que em sede de revisão criminal não há espaço para reavaliação do conjunto probatório e para substituição do livre convencimento do juiz pelo entendimento do Tribunal. 3. A revisão criminal não se presta para reavaliar os critérios subjetivos utilizados pelo magistrado, ao fazer a dosagem da pena, dentro dos limites previstos em lei. O pedido de revisão criminal não admite ampla revisão da pena aplicada, que nesta sede processual só pode ser modificada em caso de erro técnico ou de injustiça manifesta. 4. Não se mostra possível utilizar a excepcional via revisional como Apelação, para se redimensionar a pena fixada na sentença, que sequer fora impugnada na fase de conhecimento que findou na formação de édito penal condenatório de forma definitiva. 5. Pedido revisional julgado improcedente.

  • TJ-SC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20178240000 Criciúma XXXXX-14.2017.8.24.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. "Não obstante ser possível a redução da pena por meio de revisão criminal fundamentada no inciso III do art. 621 do CPP , o pedido revisional deve estar amparado por prova nova, não sendo viável o manejo da ação apenas para rediscutir a dosimetria da pena com base no conjunto probatório da ação originária"

  • TJ-SC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20178240000 Capital XXXXX-41.2017.8.24.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. ALMEJADA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. "Não obstante ser possível a redução da pena por meio de revisão criminal fundamentada no inciso III do art. 621 do CPP , o pedido revisional deve estar amparado por prova nova, não sendo viável o manejo da ação apenas para rediscutir a dosimetria da pena com base no conjunto probatório da ação originária"

  • TJ-SC - Revisão Criminal XXXXX20178240000

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    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. "Não obstante ser possível a redução da pena por meio de revisão criminal fundamentada no inciso III do art. 621 do CPP , o pedido revisional deve estar amparado por prova nova, não sendo viável o manejo da ação apenas para rediscutir a dosimetria da pena com base no conjunto probatório da ação originária" (TJSC, Revisão Criminal n. 2011.061276-8 , Des. Carlos Alberto Civinski , j. em 26/10/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. XXXXX-14.2017.8.24.0000 , de Criciúma, rel. Moacyr de Moraes Lima Filho , Seção Criminal, j. 31-05-2017).

  • TJ-SC - Revisão Criminal XXXXX20178240000

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    REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. ALMEJADA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. "Não obstante ser possível a redução da pena por meio de revisão criminal fundamentada no inciso III do art. 621 do CPP , o pedido revisional deve estar amparado por prova nova, não sendo viável o manejo da ação apenas para rediscutir a dosimetria da pena com base no conjunto probatório da ação originária" (TJSC, Revisão Criminal n. 2011.061276-8 , Des. Carlos Alberto Civinski , j. em 26/10/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. XXXXX-41.2017.8.24.0000 , da Capital, rel. Moacyr de Moraes Lima Filho , Seção Criminal, j. 29-03-2017).

  • TRF-3 - REVISÃO CRIMINAL: RvC XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 621 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRETENSO REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NA AÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO EM SEDE REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. O requerente pretende a revisão do acórdão para que seja desconstituída a penalidade aplicada ao crime do art. 304 do Código Penal , compensando-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Embora fundamente seu pedido revisional no inciso III do art. 621 do Código Penal , não trouxe aos autos nem apontou qualquer elemento novo que pudesse conduzir à redução da sua pena. 2. O requerente pretende, através da revisão criminal, impugnar questão decidida na sentença, que poderia e deveria, ter sido impugnada na apelação, mas não o foi. É sabido que em sede de revisão criminal não há espaço para reavaliação do conjunto probatório e para substituição do livre convencimento do juiz pelo entendimento do Tribunal. A revisão criminal não se presta para reavaliar os critérios subjetivos utilizados pelo magistrado, ao fazer a dosagem da pena, dentro dos limites previstos em lei. O pedido de revisão criminal não admite ampla revisão da pena aplicada, que nesta sede processual só pode ser modificada em caso de erro técnico ou de injustiça manifesta. Não se mostra possível utilizar a excepcional via revisional como Apelação, para se redimensionar a pena fixada na sentença, que sequer fora impugnada na fase de conhecimento que findou na formação de édito penal condenatório de forma definitiva. Pedido revisional julgado improcedente.

  • TRF-3 - REVISÃO CRIMINAL: RvC XXXXX20174030000 SP

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    REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14 , CAPUT, C.C ARTIGO 18 , INCISO I , AMBOS DA LEI Nº 6.368 /76. REVISÃO PROPOSTA COM FULCRO NO INCISO 'I' DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . "INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA" E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSO REEXAME DA PROVA E DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO JUÍZO. ALTERAÇÃO EM SEDE DE REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. O artigo 621 , inciso I , do Código de Processo Penal exige afronta direta contra a lei ou contra a evidência dos autos, o que não se confunde com uma interpretação razoável e verossímil. 2. Em sede de revisão criminal vige o princípio "pro societate" de responsabilidade criminal, razão pela qual não é possível desconstituir o trânsito em julgado de uma decisão apenas com base em afirmação genérica de insuficiência probatória. 3. O requerente não traz qualquer elemento probatório novo, pretendendo, apenas, sejam reapreciadas as provas já analisadas e sopesadas em primeiro e segundo graus de jurisdição. 4. No presente caso, o conjunto probatório em desfavor do requerente é farto. A sentença mantida pelo v. acórdão impugnado bem fundamentou e descreveu os elementos de prova que levam, indiscutivelmente, à condenação do requerente. 5. Não cabe revisão criminal que pretenda a mera reapreciação do mérito, como mais um meio de impugnação ordinário, sem que se funde em novos elementos de prova, em erro quanto a fato processual (existência ou ausência de determinado documento), ou na manifesta colidência com a lei ou com a prova dos autos. 6. A mera alegação de que a sentença condenatória foi contrária à evidência dos autos, não se sustenta ante o conjunto probatório presente nos autos, pelo que não enseja o acolhimento da revisão criminal. Condenação mantida. 7. No tocante à dosimetria da pena, não há que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade, vez que o acórdão impugnado bem fundamentou e confirmou, dentro da proporcionalidade exigida ao caso concreto, a pena imposta ao requerente. O pedido de revisão criminal não admite ampla revisão da pena aplicada, que nesta sede processual só pode ser modificada em caso de erro técnico ou de injustiça manifesta. Pena definitiva mantida, nos moldes da sentença e do acórdão impugnado. 8. Pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e de fixação de regime aberto indeferidos por ausência dos requisitos legais. 10. Revisão criminal julgada improcedente.

  • TRF-3 - REVISÃO CRIMINAL: RvC XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 621 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRETENSO REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NA AÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO EM SEDE REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. O requerente pretende a revisão do acórdão para que seja desconstituída a penalidade aplicada ao crime do art. 304 do Código Penal , compensando-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Embora fundamente seu pedido revisional no inciso III do art. 621 do Código Penal , não trouxe aos autos nem apontou qualquer elemento novo que pudesse conduzir à redução da sua pena. 2. O requerente pretende, através da revisão criminal, impugnar questão decidida na sentença, que poderia e deveria, ter sido impugnada na apelação, mas não o foi. É sabido que em sede de revisão criminal não há espaço para reavaliação do conjunto probatório e para substituição do livre convencimento do juiz pelo entendimento do Tribunal. A revisão criminal não se presta para reavaliar os critérios subjetivos utilizados pelo magistrado, ao fazer a dosagem da pena, dentro dos limites previstos em lei. O pedido de revisão criminal não admite ampla revisão da pena aplicada, que nesta sede processual só pode ser modificada em caso de erro técnico ou de injustiça manifesta. Não se mostra possível utilizar a excepcional via revisional como Apelação, para se redimensionar a pena fixada na sentença, que sequer fora impugnada na fase de conhecimento que findou na formação de édito penal condenatório de forma definitiva. Pedido revisional julgado improcedente.

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