REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14 , CAPUT, C.C ARTIGO 18 , INCISO I , AMBOS DA LEI Nº 6.368 /76. REVISÃO PROPOSTA COM FULCRO NO INCISO 'I' DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . "INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA" E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSO REEXAME DA PROVA E DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO JUÍZO. ALTERAÇÃO EM SEDE DE REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. O artigo 621 , inciso I , do Código de Processo Penal exige afronta direta contra a lei ou contra a evidência dos autos, o que não se confunde com uma interpretação razoável e verossímil. 2. Em sede de revisão criminal vige o princípio "pro societate" de responsabilidade criminal, razão pela qual não é possível desconstituir o trânsito em julgado de uma decisão apenas com base em afirmação genérica de insuficiência probatória. 3. O requerente não traz qualquer elemento probatório novo, pretendendo, apenas, sejam reapreciadas as provas já analisadas e sopesadas em primeiro e segundo graus de jurisdição. 4. No presente caso, o conjunto probatório em desfavor do requerente é farto. A sentença mantida pelo v. acórdão impugnado bem fundamentou e descreveu os elementos de prova que levam, indiscutivelmente, à condenação do requerente. 5. Não cabe revisão criminal que pretenda a mera reapreciação do mérito, como mais um meio de impugnação ordinário, sem que se funde em novos elementos de prova, em erro quanto a fato processual (existência ou ausência de determinado documento), ou na manifesta colidência com a lei ou com a prova dos autos. 6. A mera alegação de que a sentença condenatória foi contrária à evidência dos autos, não se sustenta ante o conjunto probatório presente nos autos, pelo que não enseja o acolhimento da revisão criminal. Condenação mantida. 7. No tocante à dosimetria da pena, não há que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade, vez que o acórdão impugnado bem fundamentou e confirmou, dentro da proporcionalidade exigida ao caso concreto, a pena imposta ao requerente. O pedido de revisão criminal não admite ampla revisão da pena aplicada, que nesta sede processual só pode ser modificada em caso de erro técnico ou de injustiça manifesta. Pena definitiva mantida, nos moldes da sentença e do acórdão impugnado. 8. Pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e de fixação de regime aberto indeferidos por ausência dos requisitos legais. 10. Revisão criminal julgada improcedente.