TRT-2 - XXXXX20195020444 SP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. Individuais homogêneos são os direitos de feição grupal em que as questões comuns ou gerais sobressaem às individuais ou peculiares; além disso, ensejam a produção de prova comum a todos os lesados, pois comum é o fato constitutivo em que se assentam. Não é esse, nitidamente, o caso em exame, pois patente é a heterogeneidade de direitos como os relativos à não prorrogação da jornada acima dos limites legais, fixados na CLT , bem como ao respeito ao intervalo para repouso e alimentação (mínimo de 15 minutos ou uma hora e máximo de duas horas). Impõe-se o entendimento de que não são eles de índole estritamente coletiva e nem se caracterizam como individuais homogêneos, a partir da percepção de que estão indissoluvelmente vinculados à específica aferição de cada caso concreto, vale dizer, à situação particular e individualizada de cada trabalhador, eventualmente lesado pela prorrogação de sua própria jornada (minutos ou horas) acima do limite legal ou pela sonegação (também variável e não padronizada) do intervalo mínimo legal. O perfil heterogêneo de tais direitos é pois, indiscutível, pois qualquer discussão a seu respeito, com a finalidade de imposição de obrigações diversas (de fazer, não fazer ou pagar), exige o exame individualizado dos casos concretos, com suas particularidades, não assimiláveis a uma origem comum. Apelo da primeira ré acolhido para julgar extinto o feito (ação civil pública) sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485 , VI , do CPC .