AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA Nos termos do artigo 341 , caput, do CPC , "incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas." Diante da falta de impugnação específica, os fatos alegados pelo autor tornaram-se incontroversos, atraindo a aplicação da presunção relativa de veracidade das alegações fáticas expostas na exordial. Nesse caso, cabia à reclamada desconstituir tal presunção, ônus do qual não se desincumbiu já que, segundo o Tribunal Regional, além de não contestar os fatos, a ré não comprovou a regularidade dos pagamentos . Intactos, portanto, os artigos 818 da CLT e 373 do CPC . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. Cabia à ré, ao apontar fato impeditivo do direito do autor, comprovar as faltas que o reclamante teve a fim de obstaculizar o direito ao adicional de produtividade. Intactos os artigos 818 da CLT e 373 do CPC . Além disso, para verificar a veracidade das alegações recursais, no sentido de que o empregado faltou injustificadamente ao trabalho, seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. A empresa limita-se a demonstrar a sua irresignação sem apontar violação legal, contrariedade sumular ou divergência jurisprudencial. Conclui-se que o recurso encontra-se mal aparelhado, já que não foram preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT para o conhecimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.