Princípio da Inocência em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado na conduta delitiva, consistente na prática, em tese, de crime de roubo de "800Kg de fios de cobre", majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Consta do decisum que "o representado é empregado da empresa vítima e irmão da denúncia da Viviane, em poder de quem foram apreendidos parte dos bens subtraídos, logo após a prática criminosa. Indagada, a própria indiciada afirmou que teria escondidos os bens a pedido do seu irmão, havendo, portanto, indícios suficientes de autoria e materialidade para decretação da prisão cautelar". Tais circunstâncias denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado na gravidade concreta da conduta, além de fortes indícios de autoria e materialidade delitivas extraídos do caderno investigativo, a demonstrar a necessidade da medida cautelar, não há se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência. Sendo imperioso relembrar que a via estreita do habeas corpus (e do seu recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" ( RHC n. 123.812 , relator Ministro Teori Zavascki, SEGUNDA TURMA, DJe 20/10/2014). 4. Condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedentes). 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 6. Agravo regimental desprovido.

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  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23262 DF

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    EMENTA Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112 /90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º , LVII , da CF/88 , o art. 170 da Lei nº 8.112 /90, o qual é compreendido como projeção da prática administrativa fundada, em especial, na Formulação nº 36 do antigo DASP, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD. 5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. 6. Segurança concedida, com a declaração de inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei nº 8.112 /1990.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    Não compete, ao réu, demonstrar a sua inocência... Com a superveniência da Constituição de 1988 , proclamou-se, explicitamente (art. 5º, LVII), um princípio que nem sempre existira, de modo imanente, em nosso ordenamento positivo: o princípio da não culpabilidade... Pedido de reconsideração que se recebe como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 883 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-79.2014.1.00.0000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO FUNDADA SOMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE. 1. A presunção de inocência exige, para ser afastada, um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal. No sistema acusatório brasileiro, o ônus da prova é do Ministério Público, sendo imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, para a atribuição definitiva ao réu, de qualquer prática de conduta delitiva, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova. 2. Inexistência de provas produzidas pelo Ministério Público na instrução processual ou de confirmação em juízo de elemento seguro obtido na fase inquisitorial e apto a afastar dúvida razoável no tocante à culpabilidade do réu. 3. Improcedência da ação penal. (AP 883, Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20/03/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG XXXXX-05-2018 PUBLIC XXXXX-05-2018)

  • TJ-DF - Mandado de Seguranca: MSG XXXXX DF XXXXX-76.2013.8.07.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES REJEITADAS - ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA - IRRADIAÇÃO EFEITOS - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - INOBSERVÂNCIA - PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - AFASTADA - WRIT CONCEDIDO. 1. A SUGESTÃO DE APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO, EM JULGAMENTO REALIZADO PELO CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, A SER REFERENDADA PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, LEGITIMA A AMBOS INTEGRAREM O POLO PASSIVO DO WRIT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. 2. A VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE INCURSÃO NO MÉRITO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO DISCIPLINAR NÃO IMPEDE O EXAME ACERCA DA PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE SUGERIDA, PRESCINDINDO A ANÁLISE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO E NÃO-CABIMENTO DO MANDAMUS REJEITADAS. 3. A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SE SUBORDINA, DENTRE OUTROS, AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37 , CF ), CUJO EXAME NÃO SE RESUME APENAS À SINGELA ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO AOS DITAMES LEGAIS, MAS, AINDA, AO ACURADO EXAME DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE DEVERÃO NORTEAR O AGENTE PÚBLICO QUANTO À FEITURA DO ATO ADMINISTRATIVO. 4. EM QUE PESE A INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, PENAL E CIVIL, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL AFASTAR AS CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS DA ABSOLVIÇÃO DO IMPETRANTE PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, E O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INTERNO CONTRA ELE INSTAURADO PELA PROMOTORIA DE SAÚDE DO MPDFT, EM AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 5.A AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PRÁTICA DE INFRAÇÃO, RETIRA A TIPICIDADE DO ILÍCITO DISCIPLINAR E IMPÕE A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PORQUANTO EM SEDE ADMINISTRATIVA NÃO VIGE O PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. 6. A INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RESULTA NA ILEGALIDADE DE ATO DE JULGAMENTO REALIZADO EM PROCESSO DISCIPLINAR, QUE SUGERE AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO, SEM AMPARO EM PROVAS ROBUSTAS DA PRÁTICA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO QUE ATRAIA A SUA INCIDÊNCIA. 7. SEGURANÇA CONCEDIDA. MAIORIA.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) – 1020433-59.2022.8.11. 0000 PACIENTE: LUCAS VINICIUS SEREIA MENEZES IMPETRANTE: LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND, FABIO LUIS GRIGGI PEDROSA, BARBARA NATALI BOTELHO RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ EMENTA HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – MOTIVAÇÃO GENÉRICA – GRAVIDADE COMINADA APENAS EM SEU CARÁTER ABSTRATO –INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL – PACIENTE SEM REGISTROS CRIMINAIS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE QUE SOLTO POSSA REITERAR NA PRÁTICA DELITIVA – SUFICIÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA. É evidente a ausência de fundamentação do decreto preventivo, quando motivado em ilações genéricas, considerando a necessidade de garantia da ordem pública com base na gravidade em abstrato do delito, mormente se não há indicação de existência de antecedentes criminais que demonstrem reiteração criminosa, de modo que, inexistindo evidências concretas de que a liberdade do paciente oferece risco à ordem pública, a revogação da prisão preventiva é medida impositiva. Ordem concedida, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

    Encontrado em: Por fim, aduzem que a prisão do interessado representa ofensa ao princípio da presunção de inocência... da inocência não evidenciada à luz do inc... Vê-se a princípio, ao que tudo indica, que se tratou de briga de vizinhos, com ânimos exaltados e infelizmente acabou ocasionando uma tragédia, com a morte da vítima Paulo

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-18.2011.8.16.0004

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL INDICIADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE REPELIR SUPOSIÇÕES OU JUÍZOS PREMATUROS DE CULPABILIDADE ( RE 560.900 , TEMA N. 22/RG). 1. O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido de repelir suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, vedando-se restrições aptas a afetar a esfera jurídica da pessoa apesar de assentadas em juízos morais nos quais consideradas situações instáveis. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.

    Encontrado em: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1... Segundo aduz, "embora o princípio da presunção de inocência demande valoração, está sob análise lei estadual que expressamente veda a participação de servidor público em processo de promoção/progressão... I - Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º , LVII , da Constituição Federal , a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61252390001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. Em obediência ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (art. 5º , LVII da CF/88 ), a liberdade do acusado deve ser a regra geral, razão pela qual a expedição de Mandado de Prisão deve ocorrer após o trânsito em julgado da condenação. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE. Ausentes os requisitos da "mínima ofensividade da conduta"; "nenhuma periculosidade social da ação"; "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "inexpressividade da lesão jurídica provocada", não há como se aplicar o "principio da insignificância". Constatando-se equívoco na análise de uma das circunstancias judiciais, a pena-base deve ser reduzida. Atendidos os requisitos do § 2º do art. 155 do Código Penal , o agente faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São José 2010.043185-9

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTO AUTOR DE CRIME DE FURTO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E IMPRUDENTE, AO PERMITIR O ACESSO DA IMPRENSA AO DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE A AUTORIA DO DELITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELOS DOS DEMAIS DESPROVIDOS.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal  STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça  STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal CPP . Por sua vez, a Lei n. 13 964/2019  o denominado "pacote anticrime"  alterou o art. 315 , caput, do CPP e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP . Além disso, não se pode ignorar a gravidade vivenciada diante da Pandemia do vírus Covid-19, sendo necessário prevenir e reduzir os fatores de propagação do vírus e as aglomerações no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativos, nos termos estabelecidos pela Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. No caso dos autos, não obstante o Tribunal de origem tenha feito menção a elementos concretos do caso, indicando a configuração do delito e indícios suficientes da autoria, verifica-se que a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública foi embasada pela Corte a quo em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e na quantidade de drogas apreendidas. Todavia, destaca-se que a quantidade de entorpecente apreendido  25g de cocaína e 7,7g de maconha  não se mostra exacerbada, o que permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta imputada ao paciente não pode ser tida como das mais elevadas. Tais elementos, somados às circunstâncias do delito, não ultrapassam a normalidade do tipo penal, não havendo nos autos notícias de envolvimento do réu em outros ilícitos, sendo primário e com bons antecedentes, o que indica a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares menos gravosas. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, restabelecendo a decisão do Juízo de primeiro grau que aplicou as medidas cautelares diversas da prisão.

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