Princípio da Menor Onerosidade que Deve Ser Observado em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 HERVAL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. A execução realiza-se no interesse do credor, mas com respeito ao Princípio da Menor Onerosidade do Devedor (Arts. 797 e 805 do CPC ). Incabível que a penhora recaia sobre o numerário existente nas contas bancárias dos executados, uma vez que, no acordo das partes, objeto da execução, nomeou-se à penhora os direitos dos devedores sobre os imóveis, a fim de garantir o débito. Ausência de violação da ordem legal de penhora (art. 835 do CPC ), uma vez que, além de o rol não ser obrigatório, mas preferencial, deve ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado. Mantida a decisão que deferiu o levantamento da penhora via Bacen Jud. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DINHEIRO. SEGURO FIANÇA. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO RECONHECIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, dadas as circunstâncias fáticas do caso, a penhora de dinheiro não afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. PREVALÊNCIA DA PENHORA EM DINHEIRO. 1. O princípio da menor onerosidade ao executado deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da tutela executiva, com o fim de, também, resguardar a satisfação do direito do credor. 2. A não observância da ordem legal de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil , deve ocorrer de forma excepcional e devidamente justificada, bem como deve ser respeitado o disposto no seu § 1º, de modo a considerar a prevalência da penhora em dinheiro sobre os demais bens do devedor. 3. Nesse contexto, em relação ao caso em análise, inexistem elementos que autorizem a substituição pretendida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90698480001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - BLOQUEIO DE VALORES- BACENJUD - PRINCÍPIO DE MENOR ONEROSIDADE - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO - ÔNUS DO DEVEDOR EM INDICAR MEIOS ALTERNATIVOS PARA A SATISFAÇÃO EFETIVA DO DIREITO DO CREDOR - NÃO INDICAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PENHORA -A oposição de embargos execução por si só, não suspende o regular prosseguimento do feito, vez que esses não possuem, em regra, efeito suspensivo automático, salvo quando concedido pelo magistrado quando esse verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução que sejam suficientes a garantir a execução, nos moldes do art. 919 § 1º do CPC -A invocação do princípio da menor onerosidade da execução não aproveita ao devedor, se este não se desincumbe do ônus de indicar meios alternativos mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do direito do credor, hipótese em que cumpre manter os "atos executivos já determinados", em obediência ao artigo 805 , parágrafo único , do CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002123844

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONSIDEROU DECISÃO QUE HAVIA AMPLIADO A PENHORA ONLINE NAS CONTAS DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE DEVE SER OBSERVADO DIANTE DA IMINENTE OBSTACULIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS MENSAIS DA EMPRESA PÚBLICA DEVEDORA. SINALIZAÇÃO PARA POSSÍVEL ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Firme e consolidada a jurisprudência no sentido de que a previsão legal de ordem indicativa de preferência para penhora em execução fiscal não pode ser sumariamente afastada por iniciativa e no interesse exclusivo do devedor, pois, além do princípio da menor onerosidade, existe o princípio do interesse público na execução fiscal, da utilidade da ação e da eficácia da prestação jurisdicional. 2 - A menor onerosidade não pode ser invocada como cláusula de impedimento à penhora de outro bem além daquele nomeado no exclusivo interesse do devedor, mas, ao contrário, deve ser interpretada - sempre à luz dos princípios que regem o processo, e o executivo fiscal em específico - como meio e instrumento de afirmação do equilíbrio na execução, daí porque caber, se não observado o artigo 11 da Lei 6.830 /1980, a impugnação da Fazenda Nacional, na tentativa de adequar a garantia à realidade do devedor e da própria execução, que não pode ser excessiva para um, nem frustrante para outro. 3 - A análise para tal adequação deve considerar não apenas o bem sob o ângulo da natureza respectiva, à luz dos diversos incisos do artigo 11 da Lei 6.830 /1980, como ainda as condições gerais e particulares, em termos de qualidade, conservação, valor econômico, comercial, liquidez etc., podendo a Fazenda Nacional discutir a validade da nomeação a fim de aprimorar a garantia do Juízo, observado o limite da onerosidade razoável, caso a caso. 4 - Conforme entendimento consolidado, é legítima a recusa da Fazenda Pública ao oferecimento de bem à penhora em violação à ordem legal de preferência do artigo 11 da Lei 6.830 /1980, sendo possível, apenas em casos de todo excepcionais, afastar tal ordem e, assim, fazer prevalecer o bem oferecido, em observância ao princípio da menor onerosidade, sendo imprescindível, para tanto, seja cabalmente demonstrada pela executada a possibilidade de dano grave. Quanto à substituição segue o mesmo princípio adotado pela legislação, na forma da jurisprudência consolidada. 5 - Assim, não cabe cogitar, segundo orientação pacificada, de violação ao princípio da menor onerosidade, cujo reconhecimento é excepcional, sujeitando-se à prova efetiva de que a constrição inviabiliza a subsistência da executada e que esta possui meio alternativo de satisfação e garantia do débito sem comprometer, na essência, a eficácia e utilidade da execução fiscal, o que não restou demonstrado na espécie, sendo insuficiente mera alegação de onerosidade excessiva em razão apenas da própria constrição em si. 6 - Na espécie, a penhora do imóvel indicado foi recusada pela exequente, ante a ausência de autorização legal, sustentando que o princípio da menor onerosidade para o credor não pode superar o da maior utilidade da execução para o credor. Como se observa, a recusa da exequente foi legítima e em consonância com a jurisprudência consolidada, inexistindo violação ao princípio da menor onerosidade ao credor. 7 - Não demonstrado qualquer equívoco, abuso ou ilegalidade na decisão recorrida, de rigor sua manutenção. 8 - Agravo interno desprovido.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188080024

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    EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DA COMPRA E VENDA PENHORA SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DESPROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO REDUÇÃO DO PERCENTUAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui sedimentado posicionamento no sentido de que é possível a penhora do faturamento da empresa desde que observado um percentual que não inviabilize a atividade da pessoa jurídica. 2. Considerando o princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado, a penhora do valor total do contrato de arrendamento não se afigura razoável. 3. O princípio da menor onerosidade não pode ser analisado isoladamente. Ao lado dele, há outros princípios informativos do processo de execução, dentre eles o da máxima utilidade da execução, que visa à satisfação do exequente. Cumpre, portanto, encontrar um equilíbrio entre essas forças, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, com vistas a buscar uma execução equilibrada. 4. Em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, sem se descurar, por sua vez, do princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional executiva, a redução do percentual da penhora incidente sobre o contrato de arrendamento se consubstancia, in casu , em medida capaz de harmonizar os interesses conflitantes da parte exequente e executada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSCURSO DE TEMPO ENTRE A AVALIAÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE LEILÃO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. GARANTIA DO JUSTO PREÇO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. Nos termos do art. 683 , II, do Código de Processo Civil , será admitida nova estimativa quando se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem. No caso, por se tratar de penhora de bem imóvel, o qual fora avaliado judicialmente há mais de 05 (cinco) anos, e, levando-se em consideração que o ramo imobiliário é um mercado que se apresenta um tanto quanto instável em relação aos preços, impõe-se a realização de nova avaliação. Precedentes jurisprudenciais. A necessidade de se dar efetividade à execução não permite levar o patrimônio do devedor à expropriação sem que haja segurança de justa avaliação não só em razão do princípio da menor onerosidade, mas, sobretudo, em razão da necessidade de observância do direito de propriedade, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do exeqüente ou adquirente do bem penhorado em desfavor do executado. Ademais, se é verdade que a execução se realiza no interesse do credor, conforme leciona o art. 612 do CPC/73 (art. 797 do CPC/15 ), menos verdade é que também deve ser observada a menor onerosidade ao devedor, como dispõe o art. 620 do CPC/73 (art. 805 do CPC/15 ). APELO PROVIDO.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010042 RJ

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    Enquanto que o Princípio da Primazia do Credor Trabalhista (art. 797 , CPC/15 ), se destaca em razão da natureza alimentar do crédito e da necessidade premente de celeridade do procedimento executivo, o Princípio da Menor Onerosidade (art. 805 , CPC/15 ) representa a humanização da execução, tendo por escopo resguardar a dignidade da pessoa do executado. Observe-se que os dispositivos legais não se atritam (nem os princípios enunciados se chocam), ao contrário, se harmonizam. Com efeito, interpretando sistematicamente os artigos 797 e 805 , ambos do CPC/15 , conclui-se que somente quando a execução puder ser realizada por mais de uma modalidade, com a mesma efetividade para o Credor, será possível se aplicar o Princípio da Execução Menos Onerosa para o devedor.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO). PENHORA DE 30% DOS RECEBÍVEIS DE OPERADORAS DE CARTÕES. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. PRETENSÃO DE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE BENS À PENHORA. RECURSO IMPROVIDO. Na oportunidade em que o executado pleiteou a liberação dos valores bloqueados, poderia ter indicado bens para satisfação da obrigação. Incumbe ao juiz interpretar o princípio da menor onerosidade possível. Aliás, referido princípio deve ser aplicado tendo também em conta o princípio da máxima utilidade da execução, realizando-se tal equilíbrio com o princípio da proporcionalidade. Ainda que os recebíveis das operadoras representem o faturamento da empresa, essa circunstância não os protege de serem alcançados para satisfação da obrigação. A regra é a submissão do patrimônio do devedor à execução. Ainda que o art. 805 do CPC estabeleça que a execução deve se dar da forma menos gravosa para o executado, esta regra não pode instituir óbice para a efetividade da tutela jurisdicional.

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