Princípio da Primazia da Realidade em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030024 MG XXXXX-44.2020.5.03.0024

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    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA - ARTIGO 9º DA CLT . Nesta Especializada vigora o princípio da primazia da realidade sobre a forma, insculpido no artigo 9º da norma consolidada, de modo que o que importa à análise jurídica da questão é a realidade efetivamente vivida pelo empregado e não aquela formalmente pactuada. No Estado Democrático de Direito, o Direito do Trabalho, por meio desta Especializada, exerce função de destaque porque é capaz de promover os direitos e garantias individuais e sociais fundamentais, obrigação da qual não podemos nos furtar, na busca constante pela efetivação da justiça social. Neste viés, destaco a lição do Ministro do Col. TST, jurista e doutrinador Maurício Godinho Delgado: "(...) a Constituição de 1988 possui diversos e importantes princípios gerais, que não se compreendem sem a direta referência ao Direito do Trabalho e seu papel na economia e na sociedade. Trata-se, ilustrativamente, dos princípios da dignidade da pessoa humana; da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica; da justiça social; da inviolabilidade física e psíquica do direito à vida; do respeito à privacidade e à intimidade; da não discriminação; da valorização do trabalho e do emprego; da proporcionalidade; da segurança; da subordinação da propriedade à sua função socioambiental; da vedação do retrocesso social" (Curso de Direito do Trabalho. 17ª ed. São Paulo, LTR - 2018. p. 65). Ainda, na esteira da lição do ilustre Ministro, jurista e doutrinador, vários princípios próprios do direito juslaboral foram constitucionalizados e, dentre eles, o princípio da primazia da realidade sobre a forma, razão pela qual, dado seu caráter constitucionalizado, deve imperar no caso dos autos.

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  • TST - : Ag XXXXX20185150067

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 /TST. O princípio da primazia da realidade sobre a forma amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade (art. 85 , CCB/1916 ; art. 112, CCB/2002). No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva). Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio da primazia da realidade sobre a forma constitui-se em poderoso instrumento para a pesquisa e encontro da verdade real em uma situação de litígio trabalhista. Não deve, contudo, ser brandido unilateralmente pelo operador jurídico. Desde que a forma não seja da essência do ato, o intérprete e aplicador do Direito deve investigar e aferir se a substância da regra protetiva trabalhista foi atendida na prática concreta efetivada entre as partes, ainda que não seguida estritamente a conduta especificada pela legislação. No caso concreto , o Tribunal Regional, sopesando o conjunto probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral, entendeu que a relação jurídica havida entre a Reclamante e o Recorrente sempre foi empregatícia, porquanto presentes todos os elementos caracterizadores do vínculo. Incidência da Súmula 126 /TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020381 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Por força do princípio da primazia da realidade, a verdade dos fatos impera sobre qualquer prova documental apresentada pelas partes. Quer dizer que, em matéria trabalhista, é mais importante o que ocorre na prática. A busca pela verdade real dos fatos está amparada no princípio da boa-fé, na dignidade da atividade humana, na desigualdade entre as partes contratantes, e na interpretação racional da vontade das partes.

  • TRT-2 - XXXXX20215020602 SP

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    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Por força do princípio da primazia da realidade, a verdade dos fatos impera sobre qualquer prova documental apresentada pelas partes. Quer dizer que, em matéria trabalhista, é mais importante o que ocorre na prática. A busca pela verdade real dos fatos está amparada no princípio da boa-fé, na dignidade da atividade humana, na desigualdade entre as partes contratantes, e na interpretação racional da vontade das partes.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030028 MG XXXXX-47.2019.5.03.0028

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    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. APLICAÇÃO. O Princípio da Primazia da Realidade, que informa o direito do trabalho, segundo o qual se levam em conta os fatos diários do contrato, pouco importando os aspectos formais que lhe queiram atribuir, se aplica a ambas as partes do contrato de trabalho.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115020203

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PREVALÊNCIA DE FATOS SOBRE A FORMA 1. O princípio da primazia da realidade é diretriz elementar do Direito do Trabalho. Importa na afirmação, em apertada síntese, que prevalecem os fatos efetivamente ocorridos à forma que lhes foi atribuída. 2. Privilegia o preceito em apreço a decisão regional que, independentemente da forma societária em que foi constituída, declara que o empregador exerce atividade de empresa financeira, consoante o conjunto fático-probatório dos autos . 3. Agravo de instrumento das Reclamadas de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX52020501004

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    SUPREMACIA DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Na justiça do Trabalho, em razão do princípio da primazia da realidade, não há falar em supremacia da prova documental em detrimento da prova testemunhal.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090041

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    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado em documentos.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090013

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. À luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o vínculo de emprego se configura, independentemente das formalidades adotadas, sempre que se encontrarem presentes os pressupostos previstos no art. 3º da CLT : trabalho não eventual, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.

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