Princípio do Exaurimento da Marca em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21332000001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - USO INDEVIDO DE MARCA - PROPRIEDADE DA MARCA - REGISTRO VÁLIDO EXPEDIDO PELO INPI - PRINCÍPIO DO EXAURIMENTO DA MARCA - LIVRE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Conforme disposto no artigo 300 do CPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - A jurisprudência do STJ reconhece que a marca possui a função de beneficiar o seu titular, evitando o proveito econômico indevido e de terceiros, e de proteger os consumidores sobre a procedência dos produtos ou serviços adquiridos - A propriedade da marca é adquirida pelo registro válido expedido, e garante ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, bem como a possibilidade de ver seus direitos resguardados, e impede a prática da concorrência desleal - O artigo 132 , inciso III da Lei 9.279 /96, que consagra o princípio do exaurimento da marca, dispõe que é vedado ao titular da marca impedir a livre circulação do produto depois de regularmente introduzido no mercado - A vedação ao comércio de produto original, já inserido no mercado, constitui medida contrária ao livre desenvolvimento econômico e aos princípios da livre iniciativa e concorrência, em afronta ao artigo 170 , caput, e inciso IV da Constituição Federal - O uso de imagens provenientes de catálogos e campanhas publicitárias acarreta, inevitavelmente, em locupletação pelo esforço alheio - Preenchidos parcialmente os requisitos necessários para o deferimento da medida liminar requerida, a reforma parcial da decisão recorrida é medida que se impõe - Recurso parcialmente provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    CIVIL E COMERCIAL. COMÉRCIO ELETRÔNICO. SITE VOLTADO PARA A INTERMEDIAÇÃO DE VENDA E COMPRA DE PRODUTOS. VIOLAÇÃO DE MARCA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO EXAURIMENTO DA MARCA. APLICABILIDADE. NATUREZA DO SERVIÇO. PROVEDORIA DE CONTEÚDO. PRÉVIA FISCALIZAÇÃO DA ORIGEM DOS PRODUTOS ANUNCIADOS. DESNECESSIDADE. RISCO NÃO INERENTE AO NEGÓCIO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMOÇÃO IMEDIATA DO ANÚNCIO. DEVER. DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADA USUÁRIO. DEVER. 1. O art. 132 , III , da Lei nº 9.279 /96 consagra o princípio do exaurimento da marca, com base no qual fica o titular da marca impossibilitado de impedir a circulação (revenda) do produto, inclusive por meios virtuais, após este haver sido regularmente introduzido no mercado nacional. 2. O serviço de intermediação virtual de venda e compra de produtos caracteriza uma espécie do gênero provedoria de conteúdo, pois não há edição, organização ou qualquer outra forma de gerenciamento das informações relativas às mercadorias inseridas pelos usuários. 3. Não se pode impor aos sites de intermediação de venda e compra a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos anunciados, na medida em que não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado. 4. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220 , § 1º , da CF/88 , sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa. 5. Ao ser comunicado da existência de oferta de produtos com violação de propriedade industrial, deve o intermediador virtual de venda e compra agir de forma enérgica, removendo o anúncio do site imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. 6. Ao oferecer um serviço virtual por meio do qual se possibilita o anúncio para venda dos mais variados produtos, deve o intermediador ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um dos usuários, a fim de que eventuais ilícitos não caiam no anonimato. Sob a ótica da diligência média que se espera desse intermediador virtual, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo. 7. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20036913002 Bom Despacho

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMÉRCIO DE VESTUÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO E VIOLAÇÃO DE MARCA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Segundo o "princípio do exaurimento da marca", materializado no art. 132 , III , da Lei 9.279 /96, o titular do sinal distintivo não pode impedir a circulação (revenda) de seus produtos, depois de regularmente introduzidos no mercado nacional. Precedentes. 2 - Havendo comprovação de que os artigos revendidos pelo réu são originais e foram devidamente inseridos no mercado, não há que se falar em abstenção de comércio, tampouco em indenização por danos morais ou materiais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 Osasco

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    PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Demanda que busca a exclusão de anúncios presentes e futuros em plataforma de vendas que importem em violação da propriedade industrial da Autora – Entendimento consolidado nas Cortes Especializadas em matéria empresarial de que é dever do provedor de aplicações a exclusão de material que figure em ordem judicial que se reporte a conteúdo específico – Art. 19 , § 1º , do Marco Civil da Internet – Impossibilidade de transferir à Ré o dever de fiscalização de conteúdo futuro – Precedentes do E. STJ no mesmo sentido – Situação, ademais, em que a Autora não questiona a origem ilícita dos produtos, presumindo-se que tenham sido colocados no mercado pela Recorrente – Aplicação do art. 132 , III , da LPI (princípio do exaurimento da marca) – Responsabilidade civil da plataforma de comércio eletrônico inexistente – Inibitória e indenizatória improcedentes – Apelação desprovida. Dispositivo: negam provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00493575003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA - LINKS PATROCINADOS - UTILIZAÇÃO DE MARCA ALHEIA COMO PALAVRA CHAVE EM SITES DE BUSCA NA INTERNET - CONCORRÊNCIA DESLEAL - ATO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO - DANOS PRESUMIDOS - DANO MATERIAL -APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Se o recurso foi interposto dentro do prazo de quinze dias previsto no CPC/2015 , não há falar em intempestividade. Nos termos do que disciplina o art. 129 da Lei de Propriedade Industrial - Lei 9.279/1966, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A utilização de marca registrada de outrem como palavra-chave no serviço de links patrocinados configura prática abusiva. Isso porque, no caso, a empresa anunciante se aproveita da reputação, prestígio, conceito da marca concorrente no mercado, para atrair para si a clientela desta. Há, pois, claro uso comercial da marca alheia e prática de concorrência desleal. Consoante entendimento consagrado pelo STJ, o dano decorrente do uso indevido de marca alheia prescinde de comprovação, pois decorre da própria violação do direito, de modo que, comprovado o fato, reputa-se configurado o dano material e moral. No tocante ao quantum indenizatório, é plenamente possível a apuração do dano material em liquidação de sentença. Já em relação ao dano moral, o montante da indenização deve ser fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260068 Barueri

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    COMPETÊNCIA TERRITORIAL – Ação de abstenção de uso de marca em plataforma de vendas digitais – Hipótese que se resolve tão somente com a aplicação das regras inseridas na sistemática processual Incidência do CPC , art. 53 , V – Reiterado entendimento jurisprudencial neste sentido – Correto o ajuizamento a critério do autor – Eleição do foro de seu domicílio – Possibilidade legal – Preliminar de incompetência rejeitada – Apelação desprovida nesse tocante. PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca nominativa e mista "OXXY" – Ramo de comércio de peças para bicicletas – Uso da expressão "tipo"OXXY"pela Ré para identificar os produtos comercializados por ela em plataforma digital de compra e venda de produtos – Marca não vulgarizada – Uso indevido da expressão, que pode conduzir à degeneração da marca – Inibitória procedente – Apelação desprovida. PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Dano moral – Uso indevido de marca nominativa e mista em anúncio da Ré em plataforma digital de compra e venda de produtos (" tipo OXXY ") – Concorrência desleal configurada – Dano moral presumido – Verba indenizatória mantida em R$ 10.000,00 – Apelação desprovida. Dispositivo: negam provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260100 SP

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    VIOLAÇÃO DE MARCA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO EXAURIMENTO DA MARCA. APLICABILIDADE. NATUREZA DO SERVIÇO. PROVEDORIA DE CONTEÚDO. PRÉVIA FISCALIZAÇÃO DA ORIGEM DOS PRODUTOS ANUNCIADOS. DESNECESSIDADE... O art. 132 , III , da Lei nº 9.279 /96 consagra o princípio do exaurimento da marca, com base no qual fica o titular da marca impossibilitado de impedir a circulação (revenda) do produto, inclusive por... MARCA -"SKATENET"- AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C.C

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NOORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTOJURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAMEEXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSOLEGAL. 2. ROUBO E RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR DO ROUBORESPONDER POR RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO BEM. MERO EXAURIMENTO. 3.DÚVIDAS QUANTO À CONDUTA PRATICADA. ROUBO OU RECEPTAÇÃO.INVIABILIDADE DE DENÚNCIA ALTERNATIVA. OFENSA À AMPLA DEFESA E AOCONTRADITÓRIO. 4. DENÚNCIA POR ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA.CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. SOLDADO DE RESERVA. NÃO OCORRÊNCIA. 5.NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. CIRCUNSTÂNCIAS TRAZIDAS DURANTE AINSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. DISCIPLINA DO ART. 384 DO CPP . NÃOOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. 6. DOSIMETRIA RELATIVA AOS DEMAIS ROUBOS. VIOLAÇÃO AO VERBETE444/STJ. RÉU QUE NÃO ESTUDA NEM TRABALHA. FATOR QUE, POR SI SÓ, NÃOSE PRESTA A DESABONAR A CONDUTA SOCIAL. 7. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.TRAUMA SOFRIDO. SITUAÇÃO COMUM ÀS VÍTIMAS DE CRIMES. AUSÊNCIA DEELEMENTOS CONCRETOS. INVIABILIDADE. 8. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando aracionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistemarecursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de serimperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional àshipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de ProcessoPenal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo TribunalFederal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha porobjetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie.Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas nainicial, no afã de verificar a existência de constrangimento ilegalevidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus deofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processolegal.2. Não é possível cumular na denúncia a prática de roubo e dereceptação da mesma coisa. De fato, acaso o bem tenha sido roubadopelo paciente, não pode responder pela receptação dele, porquanto ouso do bem roubado pelo próprio agente nada mais é que post factumimpunível, ou seja, mero exaurimento, razão pela qual não poderesponder também pelo delito do art. 180 do Código Penal .3. Não se mostra consentânea com o processo penal constitucional apossibilidade de o promotor, em caso de dúvida, formular duasnarrativas, de maneira alternativa, para que ao fim da instrução,possa o Juiz escolher uma ou outra infração, porquanto ficaria suadefesa prejudicada, haja vista a imprecisão da denúncia.4. É patente, também, que a descrição do delito de receptação nãotem como se encaixar no tipo penal de roubo, pois, não obstante esteser crime complexo, a não comprovação de todos os seus elementospode ensejar a desclassificação para o delito de furto, de lesãocorporal ou de constrangimento ilegal, e não para o descrito no art. 180 do Código Penal . Com efeito, não há entre referidos fatostípicos relação de subsidiariedade, portanto, não há se falar nafigura do soldado de reserva.5. Tendo o parquet denunciado o paciente pelo roubo do bem, hajavista ter considerado existirem indícios mínimos da mencionadaconduta, não pode ao final, à míngua de conseguir provar a imputaçãoprimeva, pedir a condenação pelo crime de receptação, sem sefranquear ao paciente o procedimento do art. 384 do Código deProcesso Penal.6. Quanto à dosimetria dos demais roubos, tem-se que não é possívelconsiderar como conduta social negativa a existência de anotaçãoconstante da folha de antecedentes, pois contraria o verbete sumularnº 444 da Súmula desta Corte. Da mesma forma, o fato de o pacientenão estudar nem ter emprego, não pode, por si só, levar à conclusãode ser sua conduta social negativa e tendente à prática de crimes.7. A humilhação e o trauma psicológico sofrido pelas vítimas nãopodem ser considerados como consequências negativas, pois não sedeclinou na decisão nada que fizesse referidos fatores destoarem dasconsequências naturais sofridas por alguém que é vítima de um crimede roubo circunstanciado.8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, paraafastar a condenação do paciente pelo crime de receptação. Concedo,ainda, a ordem de ofício, para, com relação à dosimetria dos crimesde roubo, decotar as circunstâncias relativas à conduta social e àsconsequências do delito, redimensionando a reprimenda total dopaciente para 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 20 (vinte) dias dereclusão, mantidos os demais termos da condenação.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI 10.826 /2003, ART. 16 , § 1º , IV ) E CORRUPÇÃO ATIVA ( CP . ART. 333 , CAPUT). CONDENAÇÕES CONFIRMADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NAS PROVAS PRODUZIDAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da correlação (congruência) entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, visto que impõe limites para a prolação do édito condenatório ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. 2. No caso, conforme foi dito no julgamento da apelação, verifica-se que a sentença não alterou a descrição dos fatos contidos na denúncia, sequer houve necessidade de aditamento à peça acusatória. 3. Com efeito, firma a jurisprudência do STJ no sentido de que [...] não há falar em ofensa ao princípio da correlação ou congruência, quando o fato pelo qual ocorreu a condenação do réu foi narrado na denúncia, como na espécie ( AgRg no REsp n. 1.615.618/SC , Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 01/07/2019). 4. Lado outro, verifica-se que a Corte estadual, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório. Assim, rever tais fundamentos, para decidir pela ocorrência do erro de tipo inescusável, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 5. De igual modo, nova análise do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias em relação a atipicidade e desclassificação das condutas denunciadas não prescinde a necessária incursão na seara fático-probatória dos autos, vedado em sede recurso especial, segundo óbice da Súmula 7 /STJ. 6. Agravo regimental não provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITOS AUTORAIS . SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO LIMINAR COMO OBJETO DO APELO ESPECIAL. SÚMULA N. 735 /STF. PROCESSO CIVIL MODERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. DEPOIMENTO PESSOAL: MEIO DE PROVA. INTERROGATÓRIO LIVRE: PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ, SEM EFEITO PROBANTE. 1. Propriedade industrial e direitos autorais são institutos distintos, disciplinados em instrumentos normativos diversos: Lei n. 9.279 /1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e a Lei n. 9.610 /1998, que disciplina os direitos autorais e conexos. 2. Admite-se o processamento em segredo de justiça de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico; e a análise de sua necessidade e interesse, em regra, requer o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, à luz do enunciado da Súmula 7 /STJ. 3. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 /STF, entende incabível o recurso especial, via de regra, para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, sendo possível a análise do apelo nos casos de violação direta do dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida. 4. O processo civil moderno interpreta a cláusula do devido processo legal (art. 5º , LIV , CF/88 ) como elemento que legitima o exercício da jurisdição, não apenas sob o enfoque individualista da tutela de direitos subjetivos das partes, mas sobretudo como conjunto de garantias objetivas do próprio processo. 5. A antecipação de tutela, nos moldes do disposto no art. 273 do CPC/1973, constitui relevante instrumentário de que dispõe o magistrado para que propicie resposta jurisdicional oportuna, adequada e efetiva à proteção do bem jurídico tutelado, abreviando, ainda que em caráter provisório, os efeitos práticos do provimento definitivo. 6. A tutela antecipatória, diversa da cautelar, representa a própria realização do direito material (e não mera garantia de utilidade e eficácia do próprio processo). Por esse motivo, para ser concedida, insuficiente a mera plausibilidade do direito - expressa na fórmula fumus boni iuris - que é suficiente para a tutela cautelar (duplamente instrumental); exigindo, pois, prova inequívoca das alegações em que se fundamenta o demandante. 7. Não estará configurada a prova inequívoca, que autoriza a antecipação da tutela, quando a formação da convicção depender ainda da coleta de outros elementos probatórios não trazidos na inicial, reclamando, portanto, cognição mais aprofundada e cuidadosa. 8. O depoimento pessoal e o interrogatório livre são meios de se ouvir o que as partes têm a dizer sobre os fatos da causa, podendo interferir no convencimento do juiz. O depoimento pessoal é meio de prova destinado a provocar a confissão do adversário. O interrogatório livre não é meio de prova, mas expediente do juiz para aclarar pontos duvidosos ou obscuros das alegações e das provas. 9. No caso dos autos o interrogatório utilizado pelo juízo de piso, conforme declarado pelo próprio acórdão, não é meio de prova, mas instrumento de que se valeu o juiz para conferir direção ao processo, sendo insuficiente à concessão da antecipação de tutela, uma vez que a convicção estaria fundada exclusivamente em elementos formados pelo próprio requerente - sem o crivo do contraditório - e na dependência de outros elementos probatórios não trazidos na inicial. 10. Recurso especial provido para cassar a tutela antecipada deferida na origem.

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