Princípio do no. Bis In Idem em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULAR DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SABINÓPOLIS/MG. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA APURAÇÃO DE VÁRIAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE SANÇÕES DISCIPLINARES. POSSIBILIDADE. DUPLA PUNIÇÃO POR UM MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.935 /1994 C/C ART. 1.041, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. APLICAÇÃO DA SÚMULA 19 /STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela ora recorrente, titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis/MG, contra apontado ato ilegal do Juízo de Direito da Comarca de Sabinópolis e do Presidente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na indevida acumulação de sanções administrativas, em face dos fatos apurados no PAD 10.528/83/568/2015. 2. Revela-se possível, em um mesmo processo administrativo disciplinar, a cumulação de sanções administrativas em face da prática de condutas diversas, desde que se refiram a fatos distintos. Inteligência da Lei 8.935/1995 c/c o art. 1.041, § 2º, do Provimento XXXXX/CGJ/2013 e com a Súmula 19 /STF, aplicada por analogia. 3. Conquanto o princípio de vedação ao bis in idem não possua previsão constitucional expressa, é ele reconhecido como decorrência direta dos princípios da legalidade, da tipicidade e do devido processo legal. 4. O princípio do ne bis in idem consubstancia direito fundamental do implicado, assim reconhecido no art. 8.4 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, quando estabelece: "8. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.[...] 4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos." 5. Segundo tal regramento, um mesmo fato não poderá ensejar duas punições de mesma natureza. É dizer, dentre as esferas penal, civil e administrativa, o sujeito ativo de um ato ilícito somente poderá sofrer as sanções na respectiva esfera por uma única vez, respeitada a sanção correspondente, já prevista no ordenamento. 6. Caso concreto em que restou configurada a dupla punição da delegatária impetrante em relação a algumas das infrações que lhe foram imputadas. 7. Recurso ordinário parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e, nessa extensão, conceder em parte a segurança, determinando-se às autoridades impetradas que promovam novo julgamento da impetrante, aplicando as sanções que entendam cabíveis, ressalvando-se a impossibilidade de dupla penalização por um mesmo fato.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO GRAVE. CATEGORIA DIVERSA. DUPLA PENALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O mesmo fato não pode ensejar dupla penalidade, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20128030001 AP

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NULIDADE DO PROCESSO. VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO. 1) Configura ofensa ao princípio ne bis in idem a dupla condenação do réu pelo mesmo fato, a ensejar a nulidade do processo e da sentença condenatória do segundo feito, mormente quando a primeira sentença já transitou em julgado. 2) Apelação provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190004 202205007437

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DE MOTOCICLETA DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. COISA JULGADA. APELANTE CONDENADO EM OUTRO PROCESSO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO, OBJETO DESTA AÇÃO PENAL. Constatando-se que o apelante foi condenado anteriormente pelo crime de receptação que teve por objeto o mesmo bem subtraído neste processo, forçoso o reconhecimento do instituto da coisa julgada e, via de consequência, a absolvição pelo delito de roubo, sob pena de afronta ao princípio do non bis in idem. Provimento do recurso.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180003 GO XXXXX-89.2021.5.18.0003

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    EMENTA: JUSTA CAUSA DESCONFIGURADA. NON BIS IN IDEM . DUPLA PENALIDADE PELA MESMA FALTA. O empregado não pode ser punido mais de uma vez pela mesma falta, de sorte que, aplicada a primeira penalidade, exaure-se a atividade punitiva do empregador, restando este impedido de fazer nova avaliação da mesma falta para proceder à dispensa com justa causa. A punição dupla ou a substituição da pena por outra pior, implica violação do princípio do non bis in idem, que veda a dupla penalidade pelo mesmo ato. Logo, fica mantida a decisão que reverteu a justa causa aplicada ao reclamante (TRT18, RORSum - 0010330 - 89 .2021.5.18.0003, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 28/07/2022)

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20168110000 MT

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    HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SOB O FUNDAMENTO DA LITISPENDÊNCIA – PERTINÊNCIA – SEGUNDA AÇÃO PENAL OFERTADA CONTRA OS PACIENTES REFERENTE AOS MESMOS FATOS QUE ENSEJARAM AÇÃO PENAL ANTERIOR – IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE CARACTERIZADA ( CPP , ART. 395 , II )– OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE CONCESSÃO DA ORDEM. Por força do princípio do ne bis in idem, ou da inadmissibilidade da persecução penal múltipla, ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. Embora distinta a capitulação penal imputada, uma vez constatado que os acusados estão sendo processados criminalmente pelos mesmos fatos, simultaneamente, em processos distintos, forçoso reconhecer a incidência de pressuposto processual negativo a desnaturar a continuidade da ação penal (litispendência), em ofensa aos princípios do ne bis in idem e do devido processo legal.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX50411863001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS APLICADAS EM RAZÃO DE UM MESMO FATO GERADOR - VEDAÇÃO - BIS IN IDEM - VERIFICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO DUPLO GRAU DE JURISIDÇÃO. É cediço que a administração deve se pautar em seus atos às garantias da legalidade, proporcionalidade e, fundamentalmente, ao devido processo legal, presentes, no texto da CF/88. O "non bis in idem" é um princípio geral de direito, com aplicação especialmente no âmbito administrativo e penal, que veda a dupla punição pelo mesmo fato gerador.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10151346001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - MULTIPLA AUTUAÇÃO - HIPÓTESE DE BIS IN IDEM CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. Tendo sido constatado que foram lavradas três autuações ambientais em virtude do mesmo fato, contra pessoas distintas, resta configurado o bis in idem, o que justifica a anulação do auto de infração impugnado, bem como dos atos administrativos dele decorrentes, conforme bem decidido pelo d. Juiz de origem.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010302 RJ

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    VERBAS RESCISÓRIAS. DEDUÇÃO DE VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. A dedução de valores pagos é matéria de ordem pública que não somente pode, mas deve, ser determinada ex officio, com o fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor, vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 884 , do Código Civil . Trata-se da aplicação dos princípios do non bis in idem e da vedação do enriquecimento sem causa.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20114047101 RS XXXXX-36.2011.404.7101

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. FEPAM. DEP. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO. HIPÓTESE DE BIS IN IDEM CONFIGURADA. 1. Hipótese em que se mantém a sentença que entendeu que ocorreu, no caso, dupla sanção pelo mesmo fato, tornando nula a multa fixada no segundo auto de infração, em razão de ter ocorrido o chamado "bis in idem". 2. Não tendo o apelante trazido elementos passíveis de elidir as conclusões sentenciais, nada há a reparar na bem prolatada sentença, razão pela qual se nega provimento à apelação.

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