TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010027 RJ
EMBRIAGUEZ HABITUAL X EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. MOTORISTA PROFISSIONAL. ARTIGO 482 F CLT . 01. Apresentar-se em serviço embriagado caracteriza violação dos deveres gerais do contrato e conduta que pode ser considerada desidiosa e passível de punição por justa causa quando presentes todos os elementos específicos para a aplicação da falta, em especial a reiteração. 02. A embriaguez habitual diferencia-se da embriaguez em serviço, porquanto, enquanto aquela possa ser sintoma de alcoolismo crônico e não justa causa, esta pode configurar falta funcional grave o suficiente para aplicação da sanção prevista no artigo 482 , f, da CLT , ainda quando ocorra uma única vez, em profissões específicas, como a de motorista profissional. Assim, pode ser considerada justa causa para um motorista apta a gerar a extinção do contrato de trabalho a falta comprovada de conduzir veículo embriagado. A embriaguez consiste na ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e não no simples consumo de álcool. A alínea f, do artigo 482 , da CLT , arrola como elemento essencial para a justa causa a ocorrência de embriaguez, não admitindo como tal a simples apresentação ao serviço tendo sido anteriormente consumido álcool. 03. Não se caracteriza como embriaguez em serviço capaz de gerar a aplicação de justa causa a ocorrência de reprovação no teste de bafômetro empresarial realizado preventivamente ao efetivo labor, sem que haja embriaguez. Apresentar-se para o serviço sob efeito de pequeno nível de álcool, não se confunde com embriaguez em serviço, que se consuma quando a medição realizada apurar a presença igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L) pelo empregado, ou for verificada por outros meios válidos de prova aptos a demonstrar a ingestão excessiva de bebidas com a prova de alteração da capacidade psicomotora do empregado. 04. Afasta-se a justa causa reconhecida na sentença por força do artigo 482 f da CLT , diante da inexistência de ausência de prova da embriaguez em serviço. Registro que afastada a justa causa por desídia e não tendo havido recurso patronal, não há que se examinar o comportamento do empregado por tal prisma. Recurso obreiro conhecido e provido, no particular.