Prisão Decorrente de Flagrante em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX45324530005 Belo Horizonte

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    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. FLAGRANTE FORJADO. O flagrante forjado, que dá causa a prisão ilegal, enseja reparação por dano moral, pois agride direito da personalidade. Honorários advocatícios, pagos para resistir a inquérito policial e prisão decorrente de flagrante forjado, devem ser indenizados.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50539491001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRISÃO ILEGAL - FLAGRANTE FORJADO -RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO - ART. 37 , § 6º , DA CRFB /1988 - DANOS MORAIS COMPROVADOS - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Nos termos do art. 37 , § 6º , da CR/1988 , as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Comprovada a decretação de prisão indevida do autor, diante da ilicitude da conduta dos policiais, ao forjarem flagrante, implantando drogas em sua residência, revela-se nítido o constrangimento sofrido, inclusive ao ser mantido preso por mais de 40 (quarenta) dias, de modo que deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pleito indenizatório por danos morais. Em relação ao quantum indenizatório, também deve ser mantido, porquanto adequado, em virtude das especificidades do caso concreto, trazendo necessária compensação satisfativa proporcional ao dano experimentado pelo autor, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. v. v. Para fixação dos danos morais deve-se levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e pedagógico da reparação. 2. O montante indenizatório não pode promover um enriquecimento sem causa da vítima, devendo guardar sintonia com os dissabores por ela sofridos, motivo pelo qual se torna imperiosa sua redução diante do caso concreto.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVASÃO DOMICILIAR EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR INVESTIGAÇÃO DE CRIME DIVERSO. DESVIO DE FINALIDADE E FISHING EXPEDITION. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS E DERIVADAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante recente orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito" ( HC n. 663.055/MT , Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022). 2. Nessa linha de intelecção, não se pode admitir que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. 3. A existência de mandado de prisão em aberto para apuração de crime de homicídio supostamente praticado por dois dos pacientes não justifica a realização de buscas na residência da terceira paciente, em verdadeira pescaria/expedição probatória, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea da ré, o que não ocorreu no caso. 4. Somado a isso, ainda que as provas encontradas posteriormente configurem crime permanente, estas não podem ser usadas para justificar, a posteriori, a violação do domicílio. Isso porque as razões que justifiquem o ingresso na residência devem existir no momento da ação ou previamente a ela. A constatação posterior da situação de flagrância não é capaz de conferir licitude à invasão, de forma retroativa. 5. Assim, reconhecida a ilegalidade da busca probatória dentro da casa, que é totalmente desvinculada da finalidade de apenas capturar os acusados, vislumbra-se a ilicitude da busca e apreensão domiciliar, e das provas dela decorrentes, impondo-se a absolvição dos agentes, nos termos do art. 386 , II , do CPP . 6. Agravo regimental do Ministério Público do Estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP . Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP . 2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva, tendo sido demonstradas pela instância precedente, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante, evidenciadas pelo modus operandi do delito, uma vez que, em razão de supostos desentendimentos anteriores, o agravante efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo da vítima, que manobrava o automóvel em frente a um estabelecimento comercial. O agravante teria, ainda, proferido diversas ameaças contra a vida da vítima e de seus familiares, afirmando que não sossegaria enquanto não se vingasse. Tais circunstâncias, somadas ao fato de que os tiros foram executados em avenida de intensa movimentação, chegando a atingir imóveis e estabelecimentos comerciais, causando perigo comum à população, demonstram o risco ao meio social e a necessidade da custódia para resguardar a integridade física e psíquica do ofendido. Ademais, a prisão também se justifica para evitar a reiteração delitiva, pois o agravante ostenta ações penais em andamento pelos crimes de ameaça e lesão corporal, o que demonstra a renitência na prática de crimes contra à pessoa. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO AOS DADOS DE APLICATIVO CELULAR WHATSAPP. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA. ILEGALIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. 2. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se diante de situação de flagrante delito. 3. Ausente, assim, justa causa para o ingresso domiciliar, sem consentimento do morador nem autorização judicial, ainda que obtido êxito na apreensão de droga. 4, Habeas corpus concedido para declarar a nulidade das provas obtidas por meio do ingresso domiciliar sem mandado, bem como do acesso ao celular do paciente, sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSA IDENTIDADE. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESVIO DE FINALIDADE E FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O art. 5º , XI , da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 3. Por ocasião do julgamento do HC n. 598.051/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs nova e criteriosa abordagem sobre o controle do alegado consentimento do morador para o ingresso em seu domicílio por agentes estatais. Na ocasião, foram apresentadas as seguintes conclusões: a) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito; b) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada; c) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação; d) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo; e) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do (s) agente (s) público (s) que tenha (m) realizado a diligência. 4. Sobre a gravação audiovisual, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento dos Embargos de Declaração na Medida Cautelar da ADPF n. 635 ("ADPF das Favelas"), reconheceu a imprescindibilidade de tal forma de monitoração da atividade policial e determinou, entre outros, que "o Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos". 5. Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental à intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência, conforme se extrai da exegese do art. 248 do CPP , segundo o qual, "Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência". 6. É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. 7. Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. 8. Segundo Alexandre Morais da Rosa, "Fishing Expedition ou Pescaria Probatória é a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem 'causa provável', alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. [É] a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade" (ROSA, Alexandre Morais da, Guia do Processo Penal Estratégico: de acordo com a Teoria dos Jogos, 1ª ed., Santa Catarina: Emais, 2021, p. 389-390). 9. Sobre o desvio de finalidade no Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Mello ensina: "Em rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isto: é uma inerência dele; está nele contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso se pode dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos neste vício — denominado 'desvio de poder' ou 'desvio de finalidade' — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei" (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio, Curso de Direito Administrativo, 27 ed., São Paulo: Malheiros, 2010, p. 106). 10. No caso dos autos, o ingresso em domicílio foi amparado na possível prática de crime de falsa identidade, na existência de mandado de prisão e na suposta autorização da esposa do acusado para a realização das buscas. 10.1 O primeiro fundamento - crime de falsa identidade - não justificava a entrada na casa do réu, porque, no momento em que ingressaram no lar, os militares ainda não sabiam que o acusado havia fornecido anteriormente à guarnição os dados pessoais do seu irmão, o que somente depois veio a ser constatado. Não existia, portanto, situação fática, conhecida pelos policiais, a legitimar o ingresso domiciliar para efetuar-se a prisão do paciente por flagrante do crime de falsa identidade, porquanto nem sequer tinham os agentes públicos conhecimento da ocorrência de tal delito na ocasião. 10.2 No tocante ao segundo fundamento, releva notar que, além de não haver sido seguido o procedimento legal previsto no art. 293 do CPP , não se sabia - com segurança - se o réu estava na casa, visto que não fugiu da guarnição para dentro do imóvel com acompanhamento imediato em seu encalço; na verdade, o acusado tomou rumo ignorado, com notícia de que provavelmente estaria escondido dentro do cemitério, mas os agentes foram até a residência dele "colher mais informações". 10.3 Mesmo se admitida a possibilidade de ingresso no domicílio para captura do acusado - em cumprimento ao mandado de prisão ou até por eventual flagrante do crime de falsa identidade -, a partir das premissas teóricas acima fundadas, nota-se, com clareza, a ocorrência de desvirtuamento da finalidade no cumprimento do ato. Isso porque os objetos ilícitos (drogas e uma munição calibre .32) foram apreendidos no chão de um dos quartos, dentro de uma caixa de papelão, a evidenciar que não houve mero encontro fortuito enquanto se procurava pelo réu - certamente portador de dimensões físicas muito superiores às do referido recipiente -, mas sim verdadeira pescaria probatória dentro do lar, totalmente desvinculada da finalidade de apenas capturar o paciente. 10.4 Por fim, quanto ao último fundamento, as regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que a esposa do paciente - adolescente de apenas 16 anos de idade - teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso no domicílio do casal, franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em desfavor de seu cônjuge. Ademais, não se demonstrou preocupação em documentar esse suposto consentimento, quer por escrito, quer por testemunhas, quer, ainda e especialmente, por registro de áudio-vídeo. 10.5 A descoberta a posteriori de uma situação de flagrante decorreu de ingresso ilícito na moradia do acusado, em violação da norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela derivados, porque decorrentes diretamente dessa diligência policial. É preciso ressalvar, contudo, que a condenação pelo crime do art. 307 do CP (falsa identidade) não é atingida pela declaração de ilicitude das provas colhidas a partir da invasão de domicílio, eis que a prática do delito, ao que consta, foi anterior ao ingresso dos agentes no lar do acusado. 11. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir da violação do domicílio do acusado, bem como de todas as que delas decorreram, e, por conseguinte, absolvê-lo das imputações relativas aos crimes do art. 33 , caput , da Lei n. 11.343 /2006 e 14 da Lei n. 10.826 /2003.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20198160000 PR XXXXX-43.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIME – FURTO – PRISÃO EM FLAGRANTE – INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE PELA AUTORIDADE JUDICIAL – ILEGALIDADE DA PRISÃO PRÉ-PROCESSUAL PELO DECURSO DO TEMPO – VIOLAÇÃO DO ART. 306 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AUSÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – PREMISSA DE FATO EQUIVOCADA UTILIZADA PELA AUTORIDADE COATORA – NECESSIDADE DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO –- LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-43.2019.8.16.0000 - Ivaiporã - Rel.: Desembargador Renato Naves Barcellos - J. 23.05.2019)

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB . DESCUMPRIMENTO DO ART. 310 DO CPP . FIANÇA. ILEGALIDADE. \n1. A ausência de defensor na lavratura do auto de prisão em flagrante não nulifica o procedimento, se oportunizado ao paciente a indicação de advogado de sua confiança, o que se verificou nos autos, conforme termo de cientificação de direitos constitucionais, em que o suplicante \não indiciou\ defensor.\n2. Homologado o auto de prisão em flagrante e dispensada a audiência de custódia, o Magistrado deve analisar o relaxamento da prisão, sua conversão em preventiva ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, na forma do art. 310 , incisos I , II e III , do CPP , hipóteses inexistentes, no caso, evidenciando-se a ilegalidade da prisão.\n3. A manutenção da prisão pela suposta prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro , deve se dar por motivos concretos a evidenciar a periculosidade ou real possibilidade de reiteração criminosa, e não condicionada por fator econômico, ou seja, pagamento ou não de fiança, especialmente quando o valor fixado pode dificultar a liberação, como no caso, onde a fiança foi arbitrada em R$ 3.000,00. \n4. Relaxamento da prisão do paciente deferida em liminar, com aplicação de medida cautelar diversa à prisão, devendo comparecer a todos os atos do processo, conforme manifestação, inclusive, do Ministério Público. \nORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    HABEAS CORPUS. - PENAL E PROCESSUAL PENAL. - TRÁFICO DE DROGAS. – MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO VENCIDO. - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. – IMPOSSIBILIDADE. - EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES REFERENTES À PRÁTICAS CRIMINOSAS. - PRISÃO DECORRENTE DO FLAGRANTE, CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em nulidade da prisão em flagrante, aplicando-se a teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, quando presentes fundados motivos, decorrentes de interceptações telefônicas regularmente autorizadas por ordem judicial, para justificar a ação policial, independentemente de mandado judicial. Tratando-se de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, não se pode falar em ilegalidade da prisão por violação de domicílio, postos que o artigo 5º, XI, da CF autoriza, em tal caso, que se adentre na residência do autuado, em flagrante delito, a qualquer momento, sendo dispensável a apresentação da ordem judicial. Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP , quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar dos acusados, evidenciada por meio de dados objetivos do processo. As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar. Ordem denegada.

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-7

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    PENAL. ARTIGO 155 , CAPUT, C/C ART. 14 , II , DO CÓDIGO PENAL . NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE FURTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. a) Não existe nulidade processual decorrente de prisão em flagrante supostamente ilegal porque eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito não maculam a ação penal, ainda mais quando já prolatada sentença condenatória. b) Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas deve ser mantida a condenação pela prática do delito de furto tentado. c) "A palavra da vítima, em crime de natureza patrimonial, avulta em importância, máxime quando em tudo ajustada às demais evidências dos autos" (RJDACRIM 25/319). d) A prova é clara no sentido de que o réu iniciou o cometimento da infração criminal ultrapassando, pois, a fase dos atos preparatórios.

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