Prisao Domiciliar Excepcional em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Igarapé

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGIME SEMIABERTO - PANDEMIA DE COVID 19 - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL - PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - 1. Tratando-se de reeducando em regime semiaberto, a concessão de prisão domiciliar depende da comprovação de situação excepcional. - 2. Quando não comprovada qualquer excepcionalidade e não estando preenchidos os requisitos do artigo 117 da Lei de Execução Penal , inviável a concessão da prisão domiciliar.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA TRATAMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Esta Corte Superior, interpretando o art. 117 da Lei 7.210 /1984, tem entendido pela possibilidade excepcional do deferimento da prisão domiciliar aos apenados que se encontrem em regimes semiaberto e fechado, quando as circunstâncias do caso recomendarem essa medida. 2. Paciente acometido de doença grave, restando certo que o estabelecimento prisional onde se encontra não dispõe dos meios necessários à prestação do adequado tratamento de saúde. 3. Habeas corpus concedido para a transferência do paciente para a transferência do paciente para prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, o que não impede o cumprimento da ordem acaso indisponível esse instrumento, isso enquanto mantiver a condição de doença que o impossibilite de ser tratado na unidade prisional ou até ser instalado serviço médico apto a seu tratamento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. CRIME VIOLENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR CUIDADOS FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A substituição da custódia preventiva, nos termos do art. 318 , VI , do CPP não é automática, dependendo de preenchimento dos requisitos legais e de inequívoca comprovação de ser o acusado o único responsável pelo menor. 2. É vedada a substituição da medida extrema em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a pessoa, conforme previsto no art. 318 , VI , do CPP . 3. Ainda que o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores venha superando a interpretação literal de determinados comandos previstos na Lei de Execução Penal , a fim de abarcar e de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana na individualização da pena, na hipótese, verifica-se que acórdão atacado, soberano na análise dos fatos, entendeu pela negativa do pedido de prisão domiciliar, ao fundamento de que não ficou provado que a presença do paciente é imprescindível aos cuidados de seus filhos menores. 4. No caso, as instâncias de origem negaram o benefício da prisão domiciliar considerando "a ausência de comprovação da imprescindibilidade do agravante nos cuidados dos filhos, de que os cuidados necessários não pudessem ser supridos por outras pessoas, ou ainda de eventual situação de risco dos menores" (e-STJ fl. 133), bem como que "não restou comprovado a inexistência de família extensa conforme dispõe o art. 25 , parágrafo único do ECA , ou seja, familiares que possam prestar os cuidados necessários ao menor" (e-STJ fl. 134). Assim, inexistindo excepcionalidade comprovada nos autos demonstrando a necessidade de prisão domiciliar, a alteração desse entendimento demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que seria inviável na via estreita do writ. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208170000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 (RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020-CNJ). INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Lei de Execução Penal , em seu artigo 117 , prevê a possibilidade de prisão domiciliar aos condenados que foram beneficiados com o regime prisional aberto, desde que sejam maiores de 70 (setenta) anos ou estejam, comprovadamente, acometidos de doença grave. 2. Com a expedição da Recomendação nº 62 do CNJ, os Tribunais têm admitido, excepcionalmente que, mesmo na hipótese de fixação de regime prisional diverso do aberto para o cumprimento da pena corporal, é possível o deferimento da prisão domiciliar quando demonstrada a plausibilidade do direito atípico, de acordo com as peculiaridades da causa. 3. A mencionada Recomendação nº 62/2020 tem como finalidade a permissão de situação especial e temporária a uma pequena parcela da população carcerária, exatamente àqueles presos envolvidos em crimes de baixa gravidade, cometidos sem violência (art. 4º, I, c), levando em conta, ao assim restringir o benefício, o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a ordem pública. 4. O agravante não se encaixa nesta categoria, uma vez que condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, vem cumprindo a correspondente pena de 30 (trinta) anos de reclusão no regime fechado, circunstância que não permite o direito à prisão domiciliar. 5. Apesar de os estabelecimentos prisionais, em sua maioria, estejam com lotação acima de sua capacidade, enquadrando-se na situação prevista pelo art. 40, inciso I, 'b", primeira parte, da Recomendação 62/2020, tal fato não exclui os demais requisitos exigidos, de forma que a superlotação carcerária, por si só não justifica a concessão do benefício da prisão domiciliar. 6. Agravo desprovido. Decisão unânime.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL - DECISÃO SUPERVENIENTE - PROGRESSÃO DE REGIME - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO - 1. A progressão ao regime aberto, com a expedição de alvará de soltura, acarreta a perda do objeto do recurso em que se discute o cabimento da prisão domiciliar excepcional. - 2. Superada a discussão posta, o recurso está prejudicado.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000 1.0000.23.236825-8/001

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGIME SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL - DECISÃO SUPERVENIENTE - ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO - RECURSO PREJUDICADO - 1. A progressão ao regime aberto acarreta a perda do objeto do recurso em que se discute o cabimento da prisão domiciliar excepcional no regime semiaberto. - 2. Superada a discussão posta, o recurso está prejudicado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. 3 FILHOS MENORES DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DA MÃE. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR AO PAI. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1- Embora o art. 117 da Lei de Execucoes Penais estabeleça como requisito para a concessão da prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime aberto, é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade (cf: AgRg no HC n. 429.878/MS , Relator Ministro FELIX FISCHER, 5ª Turma, DJe 20/3/2018). 2- O pai também pode se beneficiar da prisão domiciliar, desde que seus cuidados sejam imprescindíveis ao infante. Além disso, a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos, não possui caráter absoluto ou automático, podendo o Magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação (Cf.: AgRg noHC n. 759.873/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgadoem 23/8/2022, DJe de 26/8/2022). 3- No caso, o executado é pai de 3 infantes menores de 12 anos de idade, sendo um deles portador de autismo, cumpre pena no regime semiaberto desde o dia 11/10/2022, foi condenado por crime de tráfico de drogas, destituído, portanto, de violência ou grave ameaça à pessoa, não há notícias de envolvimento das crianças no crime e tem bom comportamento carcerário, sem registro de faltas graves recentes. 4- Ficou comprovada a imprescindibilidade dos cuidados paternos, porque a mãe está em lugar incerto e não sabido, desde 2021, de modo que o Conselho Tutelar passou a responsabilidade para a avó materna; contudo, o relatório psicológico atestou a piora do quadro de autismo em um dos filhos e a mudança de comportamento e humor também nos demais causadas pelo afastamento de ambos os genitores, a aflição da avó e sua dificuldade em cuidar dos netos. 5- Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260041 SP XXXXX-46.2022.8.26.0041

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    Agravo em Execução Penal – Pretendida concessão de prisão domiciliar – Sentenciado acometido de doenças graves – Necessidade de assegurar a integridade física do apenado e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - Custódia domiciliar admitida em caráter excepcional – Precedentes do C. STJ e do C. STF – Recurso provido

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. APENADO IDOSO, NO REGIME FECHADO. AMPUTAÇÃO E NECROSE DOS DEDOS. DIABETES. ESTADO DEBILITADO DE SAÚDE. MEDIDA HUMANITÁRIA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO ATÉ A RECUPERAÇÃO DO SENTENCIADO. 1. Nos termos do art. 117 , caput e inciso II , da Lei de Execucoes Penais , a prisão domiciliar ao condenado maior de 70 anos ou acometido de doença grave somente é admitida durante o regime aberto. Entretanto, a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade da medida em qualquer momento do cumprimento da pena, desde que a realidade concreta assim o recomende. 2. O apenado do regime fechado, com 80 anos de idade, cumpria pena e 20 anos de reclusão. Estava em prisão domiciliar, deferida com lastro na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, quando o benefício foi cassado pelo Tribunal, por não existir comprovação de doença crônica ou de disseminação do vírus em sua unidade penal. Entretanto, o sentenciado, diabético, sofreu amputação de parte dos membros inferiores e está em quadro de necrose do pé. O retorno ao cárcere, nessas condições de debilidade extrema de saúde, redundaria em sofrimento agudo ao preso. 3. Possibilidade de recolhimento em residência particular, mediante monitoração eletrônica, como medida mais consentânea com o princípio da dignidade da pessoa humana, com lastro no art. 117 , I e II , da LEP . 4. Habeas corpus concedido para, confirmada a liminar, deferir a prisão domiciliar do reeducando, até o restabelecimento de sua saúde.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TORTURA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR PAI DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO INFANTE. COLOCAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É entendimento iterativo deste Superior Tribunal de Justiça que a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos, não possui caráter absoluto ou automático, podendo o Magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação. Ou seja, além da observância dos dispositivos legais, faz-se necessária a demonstração de que o pai seja imprescindível aos cuidados com o filho menor. Precedentes. 2. Situação em que não foi demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados do paciente para com seu filho, visto que tem mãe viva que tem uma profissão, com residência fixa, e que a entrega informal da guarda do menor efetuada em 05/06/2020, por Termo de entrega de Menor com assinatura da mãe autenticada em cartório, sem o aval de decisão judicial dispondo sobre a guarda, limita-se a afirmar que a entrega teria tido por motivo os efeitos da grave incidência da pandemia de coronavírus e declaração da mãe de que "Em face da evidência da pandemia, embora tenha uma profissão, não me permitiu que conseguisse êxito na obtenção do auxílio emergencial patrocinado pelo Governo Federal e nesse momento encontra-se sem condições de suprir as necessidades médicas, financeiras e morais para manter seu filho". Ora, além de já terem arrefecido os efeitos da pandemia, nada há a demonstrar que a situação da mãe seja precária ao ponto de não possuir condição financeira e psicológica de proporcionar os cuidados de que seu filho necessita, pois não foi juntado aos autos nenhum tipo de comprovante de renda da mãe, nem tampouco atestado médico indicando que passe por problemas de saúde físicos ou psicológicos. Curioso, ainda, que ambas as declarações de entrega do menor juntadas aos autos indicam o mesmo endereço da mãe da criança e do recorrente, o que leva a crer que residem juntos e que o menor se encontra sob os cuidados de ambos. 3. De mais a mais, o paciente, além de estar foragido, foi condenado por delito equiparado a hediondo cometido com violência (tortura), em regime inicial semiaberto, o que demonstra que não preenche os requisitos do art. 112 , § 3º , I , da LEP para progressão antecipada de regime, assim como não atende às exigências do caput do art. 117 da LEP . De se ressaltar, ainda, que as instâncias ordinárias deixaram claro que, diferentemente do alegado pela defesa, "há vaga no regime semiaberto disponibilizada ao sentenciado, adequada ao perfil e situação do condenado, onde terá sua integridade física resguardada". 4. Agravo regimental desprovido.

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