Proagro em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047104 RS XXXXX-19.2019.4.04.7104

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    ADMINISTRATIVO. PROAGRO. BACEN. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DO CDC . COBERTURA SECURITÁRIA. REQUISITOS PARA COBERTURA INTEGRAL. NÃO ATENDIMENTO. NOTAS FISCAIS EM NOME DE TERCEIROS. DANO MORAL. 1. A inversão do ônus da prova, como mecanismo de facilitação de defesa, não é automática e subordina-se ao critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando o postulante for hipossuficiente (art. 6º , VIII do Código de Defesa do Consumidor ). 2. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, criado pela Lei nº 5.969 /73, é um seguro pago pelo produtor rural com o objetivo de protegê-lo dos prejuízos advindos de imprevistos incidentes sobre a atividade agropecuária, como intempéries, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações. 3. O Banco Central do Brasil é parte legítima para integrar ações em que se discute a cobertura securitária do PROAGRO, porquanto é o único administrador do programa. 4. Para que o mutuário do crédito rural tenha cobertura total do PROAGRO, deverá cumprir todas as normas relativas ao crédito rural. 5. Entendo que a sentença merece ser mantida, no ponto, visto que deu adequada solução à lide, ao examinar com profundidade a prova dos autos, para traçar adequadamente as diretrizes de cálculo da indenização. 6. No que tange ao dano moral, diante da excessiva demora na análise do pedido de cobertura e nítida omissão das partes rés, cabível a condenação ao pagamento de danos morais. 7. Em decorrência da negativa de cobertura do PROAGRO a parte autora experimentou diversos prejuízos, dentre eles a anotação de seus nomes junto ao SERASA. 8. Apelação desprovida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047210 SC XXXXX-21.2013.4.04.7210

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    ADMINISTRATIVO. SEGURO AGRÍCOLA. PROAGRO. BACEN. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTRATUAIS. 1. Hipótese em que o beneficiário do seguro comprovou que a lavoura foi implantada no local previsto, ocorreu o evento que levou às perdas parciais constatadas e que estas decorreram exclusivamente de causa amparada pelo seguro PROAGRO.. 2. Apelação improvida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047127 RS XXXXX-22.2018.4.04.7127

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PROAGRO. COBERTURA SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AGENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A jurisprudência é unânime sobre o entendimento de que em ações cujo objeto verse sobre a cobertura do seguro pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, a legitimidade passiva exclusiva é do Banco Central do Brasil, face a sua condição de administrador do referido Programa. 2. Nas ações em que é demandado o BACEN, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos de que trata o Decreto 20.910 /32. O prazo prescricional somente começa a contar após a ciência da decisão definitiva administrativa.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160083 PR XXXXX-48.2018.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”. REPETIÇÃO DO“ INDÉBITO. PRONAF. CUSTEIO DA SAFRA DE MILHO. SEGURO AGRÍCOLA CONTRATADO POR MEIO DO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - PROAGRO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . FRUSTRAÇÃO DA SAFRA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO CELEBRADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA RESPONSABILIDADE ( CDC , ART. 4º , III ). VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO ( CDC , ART. 6º , III ). DA COOPERATIVA DE CRÉDITO PELO PAGAMENTO DO SEGURO (ART. 54 , § 4º , DO CDC ). INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Pessoa física que, a despeito de não ser destinatária final fática e econômica do serviço contratado, se encontra em posição de debilidade/ vulnerabilidade em relação à Cooperativa de crédito. 2. No caso de adesão ao seguro agrícola, contratado por meio do programa de garantia da atividade agropecuária (Proagro), o agricultor tem direito à quitação do contrato ou dos valores gastos com a safra em caso de perda por fenômenos naturais ou pragas e doenças. 3. É cediço que as cláusulas que implicam limitação do direito do consumidor devem ser devidamente destacadas e indicadas ao contratante, quando mais ao se tratar de contrato de adesão (art. 54 , § 4º , CDC ). 4. Cooperativa de crédito que ao deixar de apresentar de forma clara e adequada as obrigações ao beneficiário do seguro (entrega de laudo do solo), atuou em contrariedade aos princípios da transparência e boa-fé ( CDC , art. 4º , III ), em ofensa à direito básico do consumidor ( CDC , art. 6º , III ). Responsabilidade da apelante pelo pagamento do seguro. 5. Sentença mantida. Fixação de honorário recursais. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-48.2018.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 16.12.2019)

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1836445

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA XXXXX-1. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELACIONADOS AO PLANO COLLOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ABATIMENTO DE BENEFÍCIOS. PROAGRO. VIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Na liquidação de sentença proferida na Ação Civil Pública n. 94.00.085514-1, devem ser considerados eventuais abatimentos devidos em cada caso, dentre os quais, a indenização referente ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO. 2. Verificado no laudo da perícia, em análise aos extratos exibidos da conta vinculada à operação discutida (SLIP/XER 712), que houve lançamentos relativos à indenização pelo PROAGRO, tais valores devem ser abatidos do cálculo da liquidação, a fim de afastar o enriquecimento ilícito. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento XXXXX20238090157 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DO PROAGRO E EVENTUAIS AMORTIZAÇÕES COMPROVADAMENTE FEITAS. 1. Em que pese tenha o julgador singular fundamentado em sua decisão que a repetição do indébito deve recair somente sobre os valores exclusivamente pagos pelo autor, excluindo-se da restituição as eventuais amortizações comprovadamente feitas pelo seguro PROAGRO, a parte dispositiva não mencionou sobre a referida amortização. 2. Assim sendo, a decisão recorrida merece integração para fazer constar da parte dispositiva que também devem ser excluídas da restituição os valores resultantes de amortizações pelo seguro PROAGRO, posto que somente deve ser o agravado restituído daquilo que efetivamente pagou, sob pena de enriquecimento sem causa.? DO AGRAVO INTERNO. 3. Não infirmados pelo agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047213 SC

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PROAGRO MAIS. BACEN. LEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. INDEVIDA. O objetivo do PROAGRO é liberar o produtor mutuário de empréstimos bancários obtidos em instituições financeiras para fins de financiamento da sua produção agrícola, na hipótese de ocorrência de fenômenos naturais que interfiram no resultado na colheita, servindo, também, para ressarcir o produtor da quantia por ele disponibilizada (recursos próprios). Voltando-se a pretensão da parte autora à obtenção da cobertura integral do PROAGRO, o Banco Central do Brasil possui legitimidade passiva É indevida a negativa da cobertura securitária quando baseada em condição que o agente financeiro deveria ter observado antes de formalizar o contrato de financiamento com adesão ao Proagro Mais, sob pena de atentar a boa-fé objetiva.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-46.2019.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL. PROAGRO. PEDIDO DE COBERTURA SECURITÁRIA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. ATRASO NA REALIZAÇÃO DA VISTORIA. BASE DE CÁLCULO DA COBERTURA SECURITÁRIA. DESCONTO DAS RECEITAS OBTIDAS. 1. O fato de o PROAGRO ser administrado pelo BACEN não significa que Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro, não tenha legitimidade para a causa em que se pede a cobertura securitária quando demonstrado que a negativa da cobertura se deu por atraso em providência de responsabilidade da instituição bancária. 2. O BACEN, como administrador do PROAGRO, possui legitimidade para responder por questionamentos em relação à concessão da cobertura securitária, negada em decisão administrativa da autarquia. 3. Tendo restado comprovado que o atraso na realização da vistoria deu-se por exclusiva responsabilidade do agente finaceiro, não pode o produtor, que regularmente realizou a comunicação de perdas tempestivamente e procedeu de forma a minimizar os prejuízos, ser penalizado com a negativa da cobertura securitária do Proagro. 4. Nos termos do Manual de Crédito Rural, devem ser descontados da base de cálculo da cobertura securitária do Proagro as receitas obtidas com o empreendimento rural financiado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO PROAGRO. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRASIL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO DO PROAGRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que o Banco Central é a parte legítima para responder à ação indenizatória relativa ao PROAGRO, por ser ele a parte contratada e o Banco do Brasil mero intermediador. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-SE - Ação Rescisória: AR XXXXX20218250000

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    AÇÃO RESCISÓRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DO PROAGRO – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR A DEMANDA ANTE A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO BACEN (AUTARQUIA FEDERAL) NAS AÇÕES ENVOLVENDO O REFERIDO SEGURO – INCOMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL NAS DEMANDAS ENVOLVENDO AS INDENIZAÇÕES DO PROAGRO – PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAS – AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. (Ação Rescisória Nº 202100632315 Nº único: XXXXX-38.2021.8.25.0000 - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade - Julgado em 24/11/2022)

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