Problemas de Relacionamento Pessoal em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020491 SP

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    Justa causa do trabalhador. Não configuração. Desnecessidade de comunicação de relacionamento amoroso entre empregados para a empregadora. Direito à intimidade. No caso sub judice, a empregadora alegou justa causa por mau procedimento e ato de indisciplina, inclusive, pelo fato de o empregado manter relação amorosa com colega de trabalho e isto gerar risco de conflito de interesse. Contudo, a norma interna da empresa não apresenta proibição de relacionamentos amorosos entre empregados. Pelo contrário, há explicitação de que "os funcionários podem ter ou formar amizades pessoais próximas e, às vezes, relacionamentos afetivos, com seus colegas de trabalho", de acordo com prova documental. O fato de o trabalhador não reportar expressamente o relacionamento para a empresa recorrente também não implicou violação ao código de conduta, pois não foi sobejamente demonstrado de que forma a relação pessoal do reclamante com a colega poderia influenciar "seu processo de tomada de decisão ou interferir no desempenho do trabalho" antes dos eventos de 11/03/2020, mormente quando se considera que o reclamante desempenhava as funções de técnico de segurança do trabalho, com pequena autonomia decisória, e a colega, as funções de vendedora, as quais não demandavam interação direta. Ressalta-se, outrossim, que a intimidade do cidadão trabalhador é inviolável, nos exatos termos do art. 5º , X , da Constituição da Republica , não sendo alcançada pelo poder diretivo da empresa, que se baseia nos estreitos limites do contrato de trabalho, e não no poder sobre a vida dos seus empregados. Desta forma, impõe-se a manutenção da reversão da justa causa já reconhecida em sentença. Recurso da reclamada não provido neste tópico.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50135474001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADO ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - MEROS DESENTENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - O pedido indenizatório exige a caracterização da ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, além do nexo causal entre o comportamento danoso e a alegada lesão, elementos esses que se assentam na teoria subjetiva da culpa, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio - O assédio moral pode ser conceituado como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções - O assédio moral horizontal consiste na degradação das relações entre colegas de trabalho de mesma hierarquia, que podem ser tão conturbadas a ponto de causar problemas ao empregador - Para a configuração do assédio moral horizontal não basta a mera desavença de ordem pessoal entre os trabalhadores, devendo estar presente a violência psicológica de grande intensidade e contínua, causando prejuízos de ordem psíquica ao assediado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130702 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADO ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - MEROS DESENTENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - O pedido indenizatório exige a caracterização da ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, além do nexo causal entre o comportamento danoso e a alegada lesão, elementos esses que se assentam na teoria subjetiva da culpa, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio - O assédio moral pode ser conceituado como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções - O assédio moral horizontal consiste na degradação das relações entre colegas de trabalho de mesma hierarquia, que podem ser tão conturbadas a ponto de causar problemas ao empregador - Para a configuração do assédio moral horizontal não basta a mera desavença de ordem pessoal entre os trabalhadores, devendo estar presente a violência psicológica de grande intensidade e contínua, causando prejuízos de ordem psíquica ao assediado.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208080000

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO EX-CÔNJUGE. CARÁTER EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “A obrigação de pagar alimentos entre ex-cônjuges é excepcional, de modo que, quando devidos, devem persistir apenas pelo prazo necessário para a reinserção no mercado de trabalho ou autonomia financeira do alimentado. As exceções a esse entendimento, caso em que os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados por prazo indeterminado, ocorrem nas hipóteses em que o ex-parceiro alimentado não dispõe de reais condições de reinserção no mercado de trabalho e de readquirir sua autonomia financeira ou quando conta com problemas graves de saúde” […]. ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015). 2. “Tendo as partes vivido em união estável por dez anos, estabelecendo no início do relacionamento, por escritura pública, a dispensa à assistência material mútua, a superveniência de moléstia grave na constância do relacionamento, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo, ainda que temporariamente, a situação financeira da companheira, autoriza a fixação de alimentos após a dissolução da união” ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO , QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 09/12/2014). 3. Hipótese em que, não obstante a plena capacidade laborativa da Agravante, a mesma tinha todas as despesas pessoais, assim como aquelas relacionadas ao seu salão de beleza, custeadas pelo Agravado, até o rompimento do relacionamento. 4. Ademais, é notório que estamos passando por um período de desafios financeiros para muitas empresas, principalmente aquelas que integram o comércio local, em razão das restrições impostas pela pandemia causada pelo COVID-19. 5. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    1.723 , caput, e 1.724 do CC/02 , bem como dissídio jurisprudencial, sustentando que: (i) houve a separação de fato do casal, pondo fim à união estável, ao final do ano de 2009, conforme depoimentos pessoais... constituir família e, na medida de suas possibilidades, viveram como se casados fossem, em uma assistência mútua, moral e material, na concretização dos sonhos em comum e na participação real dos problemas... constituir família e, na medida de suas possibilidades, viveram como se casados fossem, em uma assistência mútua, moral ou material, na concretização dos sonhos em comum e na participação real dos problemas

  • STJ - AREsp XXXXX

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    E não houve também articulação e demonstração efetiva de qualquer espécie de prejuízo sofrido na vida pessoal em razão do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema de maneira extrajudicial... mal-estar psíquico, no que não se enquadram descumprimentos contratuais e situações mesmo que oriundas de fraudes, mas sem reflexos aquilatáveis, cuidando então de mero aborrecimento das ocorrências no relacionamento... moral, de 'intercorrência que pudesse abalar a honra do autor ou causar-lhe situação de dor, sofrimento ou humilhação' (R Esp XXXXX/SE) - Falta de articulação e demonstração recursal de reflexo pessoal

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41894950001 Juiz de Fora

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    AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS FIXADOS NO MOMENTO DA SEPARAÇÃO DO CASAL - NOVO RELACIONAMENTO DA EX-ESPOSA - DESOBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE - SENTENÇA EXONERATÓRIA - MANUTENÇÃO. - A constituição de novo relacionamento pela ex-esposa, após a separação judicial do casal, desobriga o alimentante da obrigação alimentar, seja qual for a natureza da nova união amorosa da credora. 2 - Admitida pela própria credora o relacionamento com terceiro, enquadrando-se no art. 1.727 do Código Civil de 2002 , a sentença que exonerou o alimentante deve ser mantida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260071 SP XXXXX-28.2012.8.26.0071

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Morte do genitor da autora por tiros desferidos por policial militar – Para que seja imputada a responsabilização ao Estado, necessário que o dano praticado pelo agente público decorra do desempenho de suas funções – Policial militar que não trajava fardamento e que estava de folga (no gozo de licença-prêmio) – Ademais, crime que decorreu de motivação pessoal (ciúme e problemas de relacionamento) – Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal - Sentença de improcedência confirmada. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260320 SP XXXXX-95.2017.8.26.0320

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    Apelação. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com condenação no pagamento de indenização por danos morais. Pretensão recursal tão somente condenatória n pagamento de indenização por danos morais. Suposto boato envolvendo o autor, de que ele teria mantido relacionamento sexual com uma funcionária no ambiente de trabalho, após o horário de serviço. Autor que teria sido transferido de local de trabalho por conta do boato. Ausência de nexo de causalidade entre o boato e a remoção. Motivação da administração pública de remanejamento de servidores para reorganização do atendimento aos usuários das piscinas municipais. Perseguição pessoal não comprovada. Dificuldade de se controlar boatos. Chefia que realizou os atos necessários para resolver o problema. Não configuração de assédio moral. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - : XXXXX20118260506 SP XXXXX-63.2011.8.26.0506

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    APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O EFETIVO ABALO PSÍQUICO DE QUE TERIA SIDO VÍTIMA EM RAZÃO DE SUPOSTOS PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO NA SUA UNIDADE DE TRABALHO QUE CULMINOU NA SUA REMOÇÃO. A EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DENÚNCIAS REALIZADAS NO SÍTIO ELETRÔNICO "FALA CIDADÃO" E A BUSCA PELA VERACIDADE DESSAS ALEGAÇÕES NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO PERSEGUIÇÃO PESSOAL. O SERVIDOR PODE SER REMOVIDO A PEDIDO OU DE OFÍCIO, SEGUNDO O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO NA ESPÉCIE. NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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