TRT-2 - XXXXX20205020491 SP
Justa causa do trabalhador. Não configuração. Desnecessidade de comunicação de relacionamento amoroso entre empregados para a empregadora. Direito à intimidade. No caso sub judice, a empregadora alegou justa causa por mau procedimento e ato de indisciplina, inclusive, pelo fato de o empregado manter relação amorosa com colega de trabalho e isto gerar risco de conflito de interesse. Contudo, a norma interna da empresa não apresenta proibição de relacionamentos amorosos entre empregados. Pelo contrário, há explicitação de que "os funcionários podem ter ou formar amizades pessoais próximas e, às vezes, relacionamentos afetivos, com seus colegas de trabalho", de acordo com prova documental. O fato de o trabalhador não reportar expressamente o relacionamento para a empresa recorrente também não implicou violação ao código de conduta, pois não foi sobejamente demonstrado de que forma a relação pessoal do reclamante com a colega poderia influenciar "seu processo de tomada de decisão ou interferir no desempenho do trabalho" antes dos eventos de 11/03/2020, mormente quando se considera que o reclamante desempenhava as funções de técnico de segurança do trabalho, com pequena autonomia decisória, e a colega, as funções de vendedora, as quais não demandavam interação direta. Ressalta-se, outrossim, que a intimidade do cidadão trabalhador é inviolável, nos exatos termos do art. 5º , X , da Constituição da Republica , não sendo alcançada pelo poder diretivo da empresa, que se baseia nos estreitos limites do contrato de trabalho, e não no poder sobre a vida dos seus empregados. Desta forma, impõe-se a manutenção da reversão da justa causa já reconhecida em sentença. Recurso da reclamada não provido neste tópico.