Procedência da Ação em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20208060117 Maracanaú

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 496 DO CPC . APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.717 /65. PRECEDENTES. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A remessa necessária, nos casos da Ação Civil Pública, rege-se, por aplicação analógica, pelo art. 19 da Lei Federal 4.717 /65 ( Lei da Ação Popular ), consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( AgInt no REsp XXXXX / DF ; AgInt no REsp XXXXX/SC ), não incidindo o art. 496 , CPC/15 . 2. A Lei de Ação Civil Pública e a Lei de Ação Popular são interpretadas dentro do microssistema de proteção aos direitos coletivos, motivo pelo qual as garantias insertar em uma delas podem ser estendidas a outra, pois esse sistema visa a proteção aos direitos coletivos e patrimônio público. 3. A sentença proferida em Ação Popular e Ação Civil Pública, que acolhe o pedido inicial e condena entidade pública não é submetida ao reexame necessário, considerando a especialidade da Lei 4.717 /65, que afasta o regramento geral do Código de Processo Civil . 4. Remessa Necessária não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à UNANIMIDADE, em NÃO CONHECER do REEXAME NECESSÁRIO, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Presidente do Órgão Julgador MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260606 Suzano

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    APELAÇÃO - AÇÃO REINVIDICATÓRIA – FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – PRINCÍPIO DA "SAISINE" - TRANSMISSÃO DA POSSE E DOMÍNIO DO IMÓVEL. – Falecimento do proprietário do imóvel – Transmissão imediata da posse e domínio aos sucessores – Ocorrência – Princípio da "saisine" – Esbulho praticado por terceiro – Ajuizamento de ação reivindicatória fundada na propriedade do bem – Cabimento: – Por força do princípio da "saisine", a posse e a propriedade dos bens do "de cujus" se transmite aos seus herdeiros no momento do falecimento, cabendo, desde então, o manejo de ação reivindicatória para a defesa contra esbulho praticado por terceiro. Embora viável a tese da usucapião em defesa, os réus não demonstram os requisitos mínimos para a sua consolidação e tampouco a realização de benfeitorias a serem ressarcidas. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260238 SP XXXXX-18.2016.8.26.0238

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    RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. Ação de cobrança. Materiais de construção adquiridos e não pagos. Sentença de procedência para condenar o réu no pagamento dos valores cobrados. RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA. Tese de que não contratou com o autor. Tese de que o julgamento se baseou somente nos depoimentos testemunhais. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, com fulcro no artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. Condenação do recorrente às despesas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% do valor corrigido da condenação. Votação unânime.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 1 VARA INF JUV IDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . AÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS À CRIANÇA E AOS GENITORES C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DA GENITORA DOS MENORES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES, INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, REJEITADA. NEGLIGÊNCIA E ABANDONO, PERPETRADOS PELA GENITORA E DROGADIÇÃO. LAUDOS E AVALIAÇÕES QUE DEMONSTRAM O ABANDONO MATERIAL, MORAL E AFETIVO DOS INFANTES.ESTUDOS SOCIAIS E PSICOLÓGICOS QUE RECOMENDAM A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MAIOR PROTEÇÃO DA CRIANÇA.APELANTE QUE NÃO REUNE CONDIÇÕES PARA CUIDAR BEM DAS SUAS FILHAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260246 SP XXXXX-03.2018.8.26.0246

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    AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM NOTA FISCAL. REVELIA. PROCEDÊNCIA. A ação de cobrança é o meio adequado para ingressar em Juízo, quando o autor não tem título executivo extrajudicial, mas possui prova escrita sem eficácia executiva. No caso em julgamento, o réu, citado, deixou de apresentar defesa (fls. 47). Evidente o efeito da revelia consistente na aceitação como incontroversas das alegações ligadas à existência do crédito. Daí a suficiência da prova escrita correspondente à nota fiscal - mesmo desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria. Insista-se: o réu não se insurgiu contra a alegação de inadimplemento. Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090051

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    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 51 E 71 DA LEI 8.245 /91. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Comprovado nos autos os requisitos do artigo 51 , incisos I , II e III da Lei nº 8.245 /91, necessários à propositura da ação renovatória de contrato de locação comercial, quais sejam: celebração do contrato por escrito e prazo determinado; prazo mínimo do contrato a renovar, ou soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, de cinco anos; e, ainda, exploração do comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos, pela empresa locatária, assiste-lhe o direito à renovação da locação comercial, pelo prazo estabelecido no último pacto. 2. Renovatória julgada procedente e improcedente o pedido de despejo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10774766001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA FISCAL - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COMPROVAÇÃO - NÃO PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. -Demonstrados a prestação do serviço e o cumprimento de todas as obrigações contratuais pelo autor, e restando incontroverso o não pagamento do valor representado por nota fiscal, a procedência do pedido formulado na ação de cobrança é medida que se impõe, cabendo ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COTAS VINCENDAS EXIGÍVEIS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. C. STJ E DESTE EG. TJ/RJ. MULTA MORATÓRIA. COBRANÇA AUTORIZADA. ARTIGO 1.336 DO CÓDIGO CIVIL . JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA COTA CONDOMINIAL. ATUALIZAÇÃO PELOS INDICES OFICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais vencidas e não adimplidas desde julho/2009. 2. Revelia corretamente decretada pelo juízo a quo, ante a ausência de contestação. 3. Ausência de prova do pagamento das cotas condominiais. Ônus cabível à ré que, mesmo após a decretação da revelia, manifestou-se nos autos, mas não trouxe elementos capazes de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. A condenação ao pagamento de cotas condominiais deve incluir as parcelas vencidas e vincendas que, eventualmente, não forem quitadas no curso processo, enquanto perdurar a obrigação. ( REsp. nº 1.756.791/RS TERCEIRA TURMA, Relator Ministro NANCY ANDRIGHI, (Informativo n. 653). 5. Multa moratória prevista na convenção condominial e autorizada pelo artigo 1.336 do Código Civil . 6. Juros e correção monetária computados a partir do vencimento de cada cota condominial. 6. Atualização pelos índices oficiais da Corregedoria Geral de Justiça. Planilha de débito. 7. Manutenção da R. Sentença. 8. Negativa de provimento ao recurso.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-95.2014.8.07.0012

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO DO AUTOR. POSSE INJUSTA DO RÉU. PROCEDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PRIVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL. VALOR LOCATÍCIO. DANOS EMERGENTES NÃO DEMONSTRADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. I. Provado o domínio do autor e a posse injusta do réu, deve ser acolhida a pretensão reivindicatória deduzida com amparo no artigo 1.228 , caput, do Código Civil . II. Adquirida a propriedade por meio do registro do título translativo no álbum imobiliário, na forma do artigo 1.245 , caput, do Código Civil , o proprietário tem o direito de exercer as prerrogativas que a legislação lhe outorga, dentre as quais a de reaver o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha. III. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, seja por deficiência do próprio ato registrário, seja por invalidade do título translativo, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence, segundo a inteligência do artigo 1.245 , § 2º , do Código Civil . IV. Partindo do pressuposto de que o direito de propriedade é dotado dos atributos da sequela e da oponibilidade erga omnes, em função dos quais o proprietário pode exercer suas prerrogativas em face de qualquer pessoa, só a posse amparada em negócio jurídico celebrado com ele, o proprietário, tem aptidão para neutralizar o seu direito de reaver o bem que lhe pertence. V. O proprietário desapossado ilicitamente tem o direito de ser indenizado pelo valor locatício do imóvel até que venha a ser imitido na sua posse. VI. Não se indenizam danos emergentes cuja existência não é satisfatoriamente demonstrada nos autos. VII. Caracteriza dano moral o abalo psíquico e emocional resultante da perda ilícita da posse do imóvel residencial regularmente adquirido. VIII. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 20.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado. IX. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20208060182 Viçosa do Ceará

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    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19 DA LEI Nº 4.717 /65. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. Em se tratando de ação civil pública, a sentença prolatada apenas se submete ao duplo grau de jurisdição obrigatório nas hipóteses em que concluir pela carência ou improcedência da ação. Aplicação analógica do art. 19 da Lei nº 4.717 /65. Precedentes do STJ e do TJCE. 2. In casu, o pedido consubstanciado na exordial da ação civil pública foi julgado integralmente procedente, de modo que não é cabível o reexame necessário. 3. Remessa Necessária não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da Remessa Necessária, tudo nos termos do voto da relatora, parte integrante deste. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora

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