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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-03.2018.8.26.0246 SP XXXXX-03.2018.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre David Malfatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10014740320188260246_5a398.pdf
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Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM NOTA FISCAL. REVELIA. PROCEDÊNCIA.

A ação de cobrança é o meio adequado para ingressar em Juízo, quando o autor não tem título executivo extrajudicial, mas possui prova escrita sem eficácia executiva. No caso em julgamento, o réu, citado, deixou de apresentar defesa (fls. 47). Evidente o efeito da revelia consistente na aceitação como incontroversas das alegações ligadas à existência do crédito. Daí a suficiência da prova escrita correspondente à nota fiscal - mesmo desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria. Insista-se: o réu não se insurgiu contra a alegação de inadimplemento. Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1208001792

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