Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual. Obrigatoriedade de prestação do serviço de empacotamento em supermercados. 1. Em relação ao conhecimento da ação direta, decorrente de conversão de reclamação, são perfeitamente compreensíveis a controvérsia e a pretensão da requerente, relacionadas à invalidade da Lei estadual nº 2.130/1993 frente à Constituição . Além disso, não houve prejuízo ao contraditório, mesmo porque a requerente anexou à sua petição cópia da inicial da ADI 669 , ajuizada contra lei anterior praticamente idêntica, que contém toda a argumentação necessária para o julgamento do mérito. 2. Acerca do vício formal, toda e qualquer obrigação imposta a agentes privados acabará produzindo, direta ou indiretamente, impactos sobre a atividade empresarial ou de ordem trabalhista. Sendo assim, não se vislumbra usurpação da competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22 , I , da Constituição . Também não parece ser o caso de evidente invasão da competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, tal como disposto no art. 30 , I , da CF/88 , de que é exemplo a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais (Súmula Vinculante 38). 3. Por outro lado, a Lei nº 2.130 /1993, do Estado do Rio de Janeiro, padece de vício material. Isso porque a restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pelo art. 170 , caput, da Constituição , a pretexto de proteger os consumidores, não atende ao princípio da proporcionalidade, nas suas três dimensões: (i) adequação; (ii) necessidade; e (iii) proporcionalidade em sentido estrito. 4. A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor, mas sim uma mera conveniência em benefício dos eventuais clientes. Trata-se também de medida desnecessária, pois a obrigação de contratar um empregado ou um fornecedor de mão-de-obra exclusivamente com essa finalidade poderia ser facilmente substituída por um processo mecânico. Por fim, as sanções impostas revelam a desproporcionalidade em sentido estrito, eis que capazes de verdadeiramente falir um supermercado de pequeno ou médio porte. 5. Procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.130 /1993, do Estado do Rio de Janeiro, confirmando-se a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence.
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - BRIGA DE GALOS (LEI FLUMINENSE Nº 2.895 /98)- LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE, PERTINENTE A EXPOSIÇÕES E A COMPETIÇÕES ENTRE AVES DAS RAÇAS COMBATENTES, FAVORECE ESSA PRÁTICA CRIMINOSA - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE ESTIMULA O COMETIMENTO DE ATOS DE CRUELDADE CONTRA GALOS DE BRIGA - CRIME AMBIENTAL (LEI Nº 9.605 /98, ART. 32 )- MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA INTEGRIDADE ( CF , ART. 225 )- PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA FAUNA ( CF , ART. 225 , § 1º , VII )- DESCARACTERIZAÇÃO DA BRIGA DE GALO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL - RECONHECIMENTO DA INCONSTITUIONALIDADE DA LEI ESTADUAL IMPUGNADA - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E COMPETIÇÕES ENTRE AVES DAS RAÇAS COMBATENTES - NORMA QUE INSTITUCIONALIZA A PRÁTICA DE CRUELDADE CONTRA A FAUNA - INCONSTITUCIONALIDADE. - A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da Republica , que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” ( RE 153.531/SC ), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes - A proteção jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, nesta classe incluídos os galos utilizados em rinhas, pois o texto da Lei Fundamental vedou, em cláusula genérica, qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade - Essa especial tutela, que tem por fundamento legitimador a autoridade da Constituição da Republica , é motivada pela necessidade de impedir a ocorrência de situações de risco que ameacem ou que façam periclitar todas as formas de vida, não só a do gênero humano, mas, também, a própria vida animal, cuja integridade restaria comprometida, não fora a vedação constitucional, por práticas aviltantes, perversas e violentas contra os seres irracionais, como os galos de briga (“gallus-gallus”). Magistério da doutrina. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Não se revela inepta a petição inicial, que, ao impugnar a validade constitucional de lei estadual, (a) indica, de forma adequada, a norma de parâmetro, cuja autoridade teria sido desrespeitada, (b) estabelece, de maneira clara, a relação de antagonismo entre essa legislação de menor positividade jurídica e o texto da Constituição da Republica , (c) fundamenta, de modo inteligível, as razões consubstanciadoras da pretensão de inconstitucionalidade deduzida pelo autor e (d) postula, com objetividade, o reconhecimento da procedência do pedido, com a conseqüente declaração de ilegitimidade constitucional da lei questionada em sede de controle normativo abstrato, delimitando, assim, o âmbito material do julgamento a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PREJUDICADO. A extinção do processo principal durante o processamento do agravo de instrumento implica a perda do objeto recursal por fato superveniente. Recurso prejudicado.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROCURAÇÃO FALSA - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. Tendo a parte autora negado a venda de imóvel de sua propriedade ao réu, dizendo ser falsa a procuração a ele supostamente outorgada, competia ao mesmo réu, a teor do disposto no artigo 373 , II , do CPC , demonstrar a autenticidade de tal documento, de forma a legitimar o negócio jurídico impugnado. Se os elementos de prova constantes dos autos demonstram tratar-se de procuração falsa, deve ser declarada a nulidade da compra e venda realizada com base em tal procuração falsa.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - LINHAS DIVISÓRIAS ENTRE AS PROPRIEDADES DAS PARTES LITIGANTES - INEXISTÊNCIA - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. A ação demarcatória compete ao proprietário de imóvel que pretende obrigar o seu confinante a extremar os respectivos prédios, com a fixação dos marcos entre eles ou aviventação dos já apagados. Restando comprovado, por meio de perícia técnica competente e embasada em documentação, vistoria in loco e levantamento topográfico, que os réus invadiram a área pertencente aos autores, há que se reconhecer a procedência da pretensão demarcatória formulada pela parte autora, sobretudo quando a prova técnica realizada mostrou-se conclusiva e plenamente apta ao deslinde da demanda.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. PURGA DA MORA. VALOR INSUFICIENTE. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. Seguro contra incêndio devido pelos locatários, conforme cláusula contratual. Locatários que não comprovam a quitação das despesas condominiais. Correção e juros de mora devidos até a data do efetivo depósito judicial. Valor depositado insuficiente para purga da mora ainda que se considere indevida a exigência das custas processuais e dos honorários advocatícios por ser o réu beneficiário da gratuidade. Procedência da pretensão inicial mantida. Recurso desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA O AJUIZAMENTO - DESCABIMENTO - ANÁLISE DA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA CASSADA. I-A luz do art. 320 do CPC , a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação, sendo que além da documentação legalmente exigida, incumbe à parte autora instruir a petição inicial com documentos indispensáveis a viabilizar ao julgador a materialidade do direito invocado, no caso concreto, não se confundindo estes, contudo, com as provas documentais necessárias à procedência do pedido. II- Atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15 , tendo sido juntados com a petição inicial os documentos indispensáveis ao seu ajuizamento, revela-se equivocado o desfecho dado pelo juízo a quo de julgar extinto o processo, nos termos do art. 485 , IV do CPC , sobretudo quando inexigível a documentação exigida juízo como indispensáveis à propositura da ação e seu regular andamento.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL MANTIDA. Testemunha ouvida em juízo que corrobora a alegação trazida na inicial de culpa do réu pelo acidente, a justificar a obrigação de indenizar. Ausência de outras provas que demonstrassem o contrário. Dever de indenizar reconhecido. Para comprovação dos danos materiais, mostra-se suficiente a apresentação de três orçamentos, com a adoção do menor valor. Ausência de impugnação pelo réu sobre os reparos e os valores das peças e serviços mencionados. Réu que não se desincumbe de comprovar sua alegação de que o contrato de locação de outro veículo firmado pela autora para substituição do bem junto à locatária não retrata a realidade. Recurso desprovido.
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRETENSÃO REVISIONAL EM CONTESTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CARÁTER DÚPLICE OU RECONVENÇÃO – PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2. Não é possível a realização de pedidos revisionais em contestação de ação ordinária, que não possui caráter dúplice. Para tanto, se faz imprescindível o ajuizamento de ação própria ou reconvenção, ambas com procedimento adequado e recolhimento de custas, o que não foi observado nestes autos. Logo, deve ser mantida a negativa à pretensão dos réus e a procedência do pedido inicial, ainda que por motivo diverso.
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL ANTE A REVELIA - RECURSO DO RÉU - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO - ALUGUERES NÃO REPASSADOS AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS DOS BENS, CONFORME ACORDO HOMOLOGADO EM AUTOS DE INVENTÁRIO - DECURSO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO RÉU COM INDICAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR PRETENDIDO EM AUTOS CONEXOS - RECONHECIMENTO DA REVELIA - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS DO ART. 345 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS AO PROCURADOR DOS APELADOS. (TJPR - 12ª C. Cível - 0005157-06.2018.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 09.02.2022)
Encontrado em: E, reiterando, como já exposto, nos autos de cumprimento de sentença nº. 5155-26.2018.8.16.0194, o Apelante apresentou impugnação e efetuou depósito, em juízo, no importe de R$23.858,76 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) (mov. 160.1) e nestes autos, concordou com o levantamento, após o prazo para contestação, sem apresentar quaisquer das exceções previstas no art. 345 do Código de Processo Civil de modo que correta é a decisão “a quo” ao reconhecer a procedência da pretensão inicial, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil , nos seguintes...Não havendo, assim, qualquer prova apta a desconstituir a pretensão, tem-se que o devedor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, na forma do art. 373 , inc. II , do Código de Processo Civil . À vista do não cumprimento das obrigações pecuniárias por parte do Réu, impositiva, portanto, a aplicação do disposto no art. 389 do Código Civil . Por consequência, mantém-se a sentença na sua totalidade. III.