TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040026
PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO. ASSÉDIO MORAL. A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da Consolidação, corresponde à pratica de ato ou falta grave por parte do empregador, que torne impraticável a continuação da execução de contrato laboral que estava em vigor. O assédio moral caracteriza grave descumprimento de obrigações por parte da empregadora, com ofensa ao disposto no art. 483 , b e d, da CLT , dado o flagrante desrespeito a direitos fundamentais do empregado, dentre os quais, o de ser tratado com respeito, urbanidade e igualdade e não ser vítima de qualquer espécie de assédio moral ou discriminação. Caso em que devida a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, em razão da violação ao disposto nas alíneas b e d do ar. 483 da CLT .
Encontrado em: Tratamento desigual, rigor excessivo e cobrança de resultados excepcionais. 2... Requer a procedência do pedido C. do petitório. Aprecio... Cabeçalho do acórdão Acórdão RELATÓRIO Inconformada com a sentença de parcial procedência proferida no feito, a reclamante interpõe recurso ordinário