Procedimento Ausente em Jurisprudência

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  • TJ-PR - - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum XXXXX20178160031 Guarapuava - PR

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    Portanto, ausente comprovação não há como realizar a liquidação neste tópico. b) Dos lucros cessantes... O formalismo da liquidação pelo procedimento comum, tem por espinha dorsal o procedimento tradicional do processo de conhecimento. O procedimento comum é aplicável, aqui, no que couber... Naquela linha vale destacar o comentário de Humberto Theodoro Júnior: Tendo a liquidação perdido o caráter de um novo e separado procedimento para se tornar um simples incidente do procedimento ordinário

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05035207001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO NÃO ACOLHIDA - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA - ATENDIMENTO MÉDICO - CIRURGIA - COMPLICAÇÕES - PRONTUÁRIO MÉDICO OBSERVADO - CONDIÇÃO CLÍNICA DA PACIENTE - INFLUÊNCIA - AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Nos termos do posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à ação indenizatória por erro médico, eventualmente ocorrido em hospitais conveniados. A responsabilidade do Estado perante o cidadão é objetiva, dependendo da constatação do dolo ou da culpa, apenas o direito de regresso do ente público em relação ao seu agente. Não comprovada a ocorrência de nexo de causalidade entre o alegado dano e o ato da Administração Pública, por meio de seus agentes, não resta caracterizado o dever de indenizar.

    Encontrado em: Ausente o preparo, eis que a parte apelante está amparada pela assistência judiciária gratuita. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, recebendo-o no duplo efeito... Deve-se ter em mente que o procedimento ao qual o de cujos fora submetido é de alto risco, estando sujeito a sérias complicações... Tal procedimento foi realizado por médico neurologista, em 12/09/2016. No dia posterior a cirurgia, isto é, no dia 13/09/2016, aproximadamente às 13h, o paciente recebeu alta do CTI

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-85.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. HEMODIÁLISE. PROCEDIMENTOS E MATERIAIS. PREVISÃO NO CONTRATO DE COBERTURA MÉDICA. ROL DA ANS. PROCEDIMENTO AUSENTE. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE COBERTURA. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTE AINDA NÃO SUPERADO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No contrato de cobertura médica firmado pelas partes há previsão de cobertura do procedimento de hemodiálise na internação hospitalar, sem ressalva quanto aos materiais e procedimentos necessários. Incidência dos arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656 /98. 2. A jurisprudência pátria perfilha o entendimento de que a ausência de previsão expressa no rol de procedimentos da ANS não constitui óbice à cobertura do procedimento pelo plano de saúde, afigurando-se abusiva a conduta da seguradora de negar a autorização do tratamento indicado por médico assistente para a melhoria das condições de saúde do beneficiário. 3. O julgamento do REsp nº 1.733.013/PR , pelo c. STJ, sinaliza a abertura desse Tribunal Superior para a mudança da jurisprudência até então vigente sobre o caráter meramente exemplificativo do Rol da ANS. Porém, a transição jurisprudencial naquela Corte ainda é incipiente, não sendo possível afirmar a superação do precedente (overruling) nesse momento. 4. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação de tamanha gravidade que abale a honra ou provoque abalo psicológico considerável no indivíduo, coloque em risco a integridade física e a saúde dele, ou mesmo provoque um agravamento do seu estado, circunstâncias não configuradas na hipótese dos autos. 5. O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de ocasionar danos morais, sendo necessária a demonstração de lesão direta aos direitos de personalidade. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168220018 RO XXXXX-17.2016.822.0018

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    Apelações cíveis. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Procedimento estético. Aplicação de hidrogel. Ausente nexo de causalidade. Afastado o dever de indenizar. Dever de informação cumprido. Termo de consentimento informado devidamente assinado. Recurso do réu provido. Recurso autoral prejudicado. Nas cirurgias estéticas há uma obrigação de resultado, contudo a responsabilidade do profissional permanece subjetiva, dependendo da comprovação de culpa do médico para surgir o dever de indenizar. Inexistente a comprovação de nexo de causalidade entre os danos suportados (material, moral e estético) e a conduta do médico, não há que se falar em dever de indenizar. A apresentação de “termo de consentimento informado” com os esclarecimentos dos possíveis riscos advindos do procedimento estético devidamente assinado pela paciente atende ao dever de informação.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. NEGATIVA DE REGISTRO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO. SÚMULA VINCULANTE N º 03 . 1 . O Poder Judiciário, em razão do princípio da separação dos poderes, não pode rever a justiça dos atos administrativos emanados do Tribunal de Contas, cabendo analisar somente a regularidade formal e a legalidade do procedimento. Ausente indício de ilegalidade na negativa de registro impugnada, não há de se falar em suspensão de seus efeitos .2. Por se tratar de ato complexo, a decadência em relação ao ato de aposentadoria somente inicia a partir da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça .3. A súmula vinculante nº 03 expressamente excepciona o exame da legalidade do ato inicial de concessão de aposentadoria dos procedimentos nos quais se garante a ampla defesa e o contraditório perante o Tribunal de Contas.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Direito de greve. Profissionais da educação no Município de Rio das Ostras. Corte de ponto. Aplicação da Lei nº 7.783 /89, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal. Necessidade de cumprimento dos requisitos necessários a legitimar a greve deflagrada. Serviço público educacional essencial, dado que sem ele não há desenvolvimento intelectual, pessoal e social. Do peculiar procedimento da ação mandamental, em que a prova é pré-constituída, o acervo probatório apresentado não se mostra apto a amparar as alegações do impetrante. Indispensável seria a dilação probatória, o que descabe neste procedimento. Ausentes as condições específicas da ação mandamental: o direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder. Denegação da ordem.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO PERITO. PRECLUSÃO. ALEGADO ERRO MÉDICO NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE FALHAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ADOTADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS: OCORRÊNCIA. Nomeado o perito e nada tendo as partes alegado contra esse ato, depois de apresentado o laudo descabe questionar a idoneidade do profissional. Preclusão da matéria.A responsabilização do médico por defeito na prestação do serviço implica evidência de culpa. Art. 14 , § 4º do CDC . São pressupostos da responsabilidade subjetiva: a comprovação da ocorrência do dano, a culpa ou dolo do agente e o nexo de causalidade entre o agir do réu e o prejuízo.Caso em que o procedimento cirúrgico observou a correta técnica, segundo prova pericial.Falha no dever de informação pela médica demandada. Ausência de comprovação de haver cientificado a paciente quanto aos riscos e possíveis consequências do procedimento eleito.Inexistência de consentimento informado, impossibilitando à paciente, ciente dos riscos e através da autonomia da vontade, optar por realizar ou não a intervenção cirúrgica. Falha na prestação do serviço médico evidenciada. Responsabilidade apurada a partir da mencionada omissão no dever de informar.Dano moral ocorrente por presunção, in re ipsa. Frustração da consumidora quanto ao resultado do procedimento, sem lhe ter sido cientificado da possibilidade da permanência de tratamento, da necessária analgesia, possibilidade da retirada de safenas ou de procedimentos cirúrgicos subsequentes. Situação que ultrapassa o mero dissabor. Questão mais do que suficiente para repercutir na esfera psíquica da parte.O valor da indenização deve considerar que o erro não decorreu da intervenção cirúrgica, mas da ausência do consentimento informado da paciente dos riscos do procedimento.Ausente sistema tarifado, a fixação do quantum indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41570044001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - FALHA - DANO MORAL - COMPROVADO - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO - CABÍVEL. Caracterizada relação de consumo, devem ser aplicadas as disposições do CDC . Demonstrado nos autos que houve falha na execução do procedimento estético contratado, causando lesões na consumidora, patente o reconhecimento do dever dos fornecedores que compõem a cadeia de prestação dos serviços em reparar os danos materiais e morais causados em razão da irregularidade em suas condutas. O reconhecimento dos danos estéticos, que compõem o dano extrapatrimonial, não depende de sequelas de caráter irreversível. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-80.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Pedido de arresto de valores oriundos de condenação trabalhista em prol do coagravado. Indeferimento. Acervo probatório até então reunido não permite confirmar a identidade do falsário que teria ludibriado o autor e o induzido a depositar quantia à corré. Relevância do avanço da marcha do procedimento. Ausente, neste estágio inicial, prova da probabilidade do direito, ao menos em relação ao corréu contra quem, especificamente, o agravante almeja a tutela cautelar. Inteligência dos arts. 300 e 301 do CPC . Decisão mantida. Recurso desprovido.

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