TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL. CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDE OU DENEGA A LIMINAR CABERÁ AGRAVO INTERNO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 12.016 /2009. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO, ANTE A AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. - Agravante que se insurge, através de "recurso de agravo de instrumento", em face da decisão que denegou a liminar, em sede de mandado de segurança de competência originária deste Tribunal - Contra a decisão que concede ou denega a liminar, em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais, caberá agravo interno, na forma do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 12.016 /2009 - Inadequação da via recursal eleita. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a inexistência de dúvida fundada quanto ao recurso cabível, eis que tal decorre de expressa determinação legal. Precedentes do STJ e desta Corte - Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento, impondo-se o não conhecimento do recurso. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.