TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050103 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Ilhéus
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-89.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado (s): APELADO: JOSE SOUZA ARGOLO Advogado (s):GILBERT NASCIMENTO LORENS ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO INSS. PERÍCIA MÉDICA. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NA COLUNA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO EM FUNÇÃO LABORAL COMPATÍVEL COM AS LIMITAÇÕES DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO. ELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DEFLAGRAR O INÍCIO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO A SER REALIZADO PELO INSS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 177 TNU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. PRECEDENTES TJBA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se o mérito da controvérsia em aferir: i) a legalidade da determinação judicial de realização de reabilitação profissional e ii) se tal determinação deve ser suspensa. 2. O laudo pericial formulado pelo perito do juízo atestou que o Autor apresentava patologias na coluna lombar com incapacidade total e permanente para exercer suas atividades laborativas e serviços gerais, podendo ser reabilitado para outra atividade que não exigisse sobrecarga da coluna lombar. 3. A determinação da sentença está em consonância com o Tema 177 da TNU, pois se admite que decisão judicial deflagre o início do processo de reabilitação profissional, a ser realizado pelo INSS. 4. O que é vedado ao Judiciário é determinar, de logo, a reabilitação profissional propriamente dita, pois isso implicaria usurpação da competência da autarquia federal para realizar o aludido procedimento. 5. Assim, como a sentença apenas determinou que o INSS proceda à realização do procedimento de reabilitação profissional, não há que se falar em ilegalidade na decisão, a qual deve ser mantida. Precedentes TJBA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-89.2011.8.05.0103 , em que figuram como apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e como apelada JOSE SOUZA ARGOLO. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do relator. Salvador, .