Processo de Reabilitação Profissional em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050103 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Ilhéus

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-89.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado (s): APELADO: JOSE SOUZA ARGOLO Advogado (s):GILBERT NASCIMENTO LORENS ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO INSS. PERÍCIA MÉDICA. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NA COLUNA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO EM FUNÇÃO LABORAL COMPATÍVEL COM AS LIMITAÇÕES DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO. ELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DEFLAGRAR O INÍCIO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO A SER REALIZADO PELO INSS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 177 TNU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. PRECEDENTES TJBA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se o mérito da controvérsia em aferir: i) a legalidade da determinação judicial de realização de reabilitação profissional e ii) se tal determinação deve ser suspensa. 2. O laudo pericial formulado pelo perito do juízo atestou que o Autor apresentava patologias na coluna lombar com incapacidade total e permanente para exercer suas atividades laborativas e serviços gerais, podendo ser reabilitado para outra atividade que não exigisse sobrecarga da coluna lombar. 3. A determinação da sentença está em consonância com o Tema 177 da TNU, pois se admite que decisão judicial deflagre o início do processo de reabilitação profissional, a ser realizado pelo INSS. 4. O que é vedado ao Judiciário é determinar, de logo, a reabilitação profissional propriamente dita, pois isso implicaria usurpação da competência da autarquia federal para realizar o aludido procedimento. 5. Assim, como a sentença apenas determinou que o INSS proceda à realização do procedimento de reabilitação profissional, não há que se falar em ilegalidade na decisão, a qual deve ser mantida. Precedentes TJBA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-89.2011.8.05.0103 , em que figuram como apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e como apelada JOSE SOUZA ARGOLO. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036330 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. INVALIDEZ. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO. SÚMULA 47 DA TNU. NÀO RECOMENDAÇÃO DO INSS À REABILITAÇÃO DE MAIORES DE 50 ANOS. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. 1. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial quando do conjunto probatório estiver convencido de modo contrário. A prova pericial médica não pertence à parte, mas sim ao processo (princípio da aquisição da prova), integrando assim o arcabouço probatório documental onde não se admite a prova. Tal já era previsto no CPC de 1973 e foi, não só mantido, como aprimorado pelo CPC de 2015 . 2. A Sumula 47 da TNU prevê que quando o magistrado reconhecer que ha incapacidade parcial para o trabalho, deve analisar as condicoes pessoais e sociais do segurado, a fim de averiguar se e o caso de concessao de aposentadoria por invalidez. 3. O Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional do INSS, estabelece que, para reabilitação profissional a idade superior a 50 anos, é aspecto desfavorável ou indefinido para elegibilidade da reabilitação profissional em qualquer grupo de CID, nível de escolaridade, experiência profissional ou tempo de gozo de benefício por incapacidade anterior. 4. No caso concreto, o autor apresenta incapacidade de exercer a atividade habitual, porém embora possa ser reabilitado conta com 59 anos e baixa escolaridade. 5. Recurso do Autor a que se dá provimento. 6. Recurso do INSS, prejudicado.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047110 RS XXXXX-91.2018.4.04.7110

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    EMENTA: REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DEVER DO INSS. DIREITO DO SEGURADO. REABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE QUE NÃO GARANTE AO SEGURADO O MESMO NÍVEL DE SUBSISTÊNCIA. REABILITAÇÃO INCOMPLETA. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO. FAIXAS CONTRIBUTIVAS. 1. É obrigação legal do INSS oferecer ao segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Autarquia. É dever do segurado se submeter ao programa de reabilitação profissional oferecido pelo Órgão Previdenciário (art. 101 da Lei nº 8.213 /91). 2. A reabilitação oferecida pelo INSS deve ser para atividade que garanta ao segurado o mesmo nível de subsistência da atividade que desempenhava e para a qual está incapaz. É incompleta a reabilitação que habilite o segurado a desempenhar desempenhar atividades laborativas para as quais a remuneração é consideravelmente inferior à atividade habitualmente exercida. 3. Para a avaliação do mesmo nível de subsistência podem ser utilizadas, como parâmetro geral, as faixas de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, previstas em Portaria Interministerial MPS/MF. 4. Caso em que o segurado, motorista de ônibus profissional, foi reabilitado para a função de cobrador de ônibus. Reabilitação profissional incompleta caracterizada.

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20184058100

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO CONFIGURADA. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A questão jurídica controvertida versa sobre o critério de análise da redução da capacidade de trabalho. No caso, o segurado trabalhava como pedreiro, mas, em razão de sequelas de fratura da tíbia, já consolidadas, teve que se afastar de funções que requeiram sobrecarga física no membro. Entretanto, como foi reabilitado profissionalmente para a atividade de porteiro, foi considerado apto ao retorno ao trabalho em função diversa da original, compatível com sua limitação física. Por inexistir diminuição da capacidade funcional para a nova atividade, a Turma Recursal entendeu não haver direito ao auxilio-acidente. 2. A redução da capacidade de trabalho pode ocorrer tanto pela necessidade de maior esforço ou menor produtividade para o exercício da atividade exercida à época do acidente, quanto pela impossibilidade de desempenho da atividade habitual, com necessidade e possibilidade de reabilitação, situação ainda mais gravosa que a primeira hipótese. 3. Tese: A impossibilidade de desempenho da atividade exercida à época do acidente, ainda que permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, configura redução da capacidade de trabalho, para fins de concessão de auxílio-acidente. 4. puil conhecido e provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 900 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a COVID-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade... qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional... art. 485 , VI , do Código de Processo Civil

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 901 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a COVID-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade... qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional... art. 485 , VI , do Código de Processo Civil

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047208 SC

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Verificado que a DCB somente poderia se dar após procedimento de reabilitação profissional, a cessação do benefício antes da emissão do certificado de reabilitação, ou da prova da recusa do segurado a submeter-se ao processo, configura violação da coisa julgada. 2. Cabível a concessão da segurança para determinar o restabelecimento do benefício a contar da cessão indevida, não se tratando o caso dos autos das situações vedadas pelas Súmulas 269 e 271 do STF, diante do reconhecimento de que houve violação à sentença judicial já transitada em julgado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100 RS XXXXX-39.2021.4.04.7100

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    PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Considerando-se que se trata de incapacidade permanente para a atividade habitual (e não temporária), deve ser mantida a sentença somente quanto à determinação de reabilitação profissional, sendo que o benefício não poderá ser cessado pelo INSS em razão de reavaliação da capacidade laborativa do autor, mas apenas após a sua efetiva reabilitação profissional, nos termos do art. 62 da LBPS .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 , I E § 3º , DA LEI N. 8.213 /1991. ART. 137 DA INSS/PRES n. 77/2015 (E ALTERAÇÕES). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE HABITUAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ QUE SEJA REALIZADA A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições e sem limite de prazo, aquele que está em gozo de benefício previdenciário, inclusive auxílio-acidente, nos termos dos arts. 15, I e § 3º, da Lei n. 8.213/1991 e 137 da INSS/PRES n. 77/2015 (e suas alterações). III - Comprovada a incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual, o segurado faz jus ao recebimento do auxílio-doença, até que seja reabilitado para o exercício de outra atividade compatível com a limitação laboral, nos termos dos arts. 59 e 62 da Lei n. 8.213 /1991, restando afastada a concessão de aposentadoria por invalidez, cujos requisitos são incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa. IV - E firme a orientação desta Corte de que não incorre em julgamento extra ou ultra petita a decisão que considera de forma ampla o pedido constante da petição inicial, para efeito de concessão de benefício previdenciário. V - Recurso especial do segurado parcialmente provido, para conceder o benefício de auxílio-doença a contar da data do requerimento administrativo, até que seja realizada a reabilitação profissional.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240063

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. "[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO."[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. "[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO."[...] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [...] RECURSO DESPROVIDO. "Com efeito, ao revés do que alega o recorrente, referido precedente [Tema XXXXX/TNU] não proíbe que o Magistrado determine o encaminhamento do segurado ao programa de reabilitação profissional - aliás ele é claro nesse sentido -, contudo, ressalva que o Judiciário não pode obrigar que a Autarquia obtenha efetividade no processo, ou seja, a readaptação do obreiro ao mercado de trabalho ou, ainda, a concessão de aposentadoria por invalidez, caso fracassada a reabilitação. (TJSC, Desa. Sônia Maria Schmitz)". ( AC n. XXXXX-73.2018.8.24.0042 , rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-2-2022) (TJSC, Apelação n. XXXXX-52.2018.8.24.0063, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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