Processos com o Mesmo Objeto e Mesma Causa de Pedir em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11979083001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONEXÃO - REUNIÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIFERENTES. As ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, o que autoriza a reunião dos processos de ofício ou a requerimento, a fim de serem julgadas simultaneamente para evitar decisões conflitantes, exceto quando uma delas já houver sido sentenciada. Muito embora exista identidade entre as partes, o objeto das ações, bem como as causa de pedir não são as mesmas, de modo que inexiste conexão, conforme o art. 55 do CPC .

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020385 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Inépcia do pedido. Ausência de causa de pedir. A inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impedem a parte contrária de contestar e o juízo de apreender o efeito jurídico almejado. Evidencia-se quando as pretensões são aduzidas sem fundamentação ou de forma ambígua ou obscura. Inexistente causa de pedir ou sequer uma breve exposição dos fatos ensejadores da pretensão, deve ser mantida a decisão que extinguiu o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330 , § 1º , I c/c art. 485 , I , do CPC , eis que inviável o exame da matéria. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20392435001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAUSA DE PEDIR DISTINTA - CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. - Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir - Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles - Ainda que idênticas as partes por discutirem contratos diferentes a causa de pedir é distinta, não havendo que se falar em conexão se não evidenciado risco de decisão conflitante ou contraditória.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91387760001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DECISÃO DE SANEAMENTO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. A causa de pedir é dividida em causa de pedir remota (fatos constitutivos do direito) e causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos que embasam o pedido). A mera alegação de requerimento de solução ao Município sem resposta não demonstra qual fato teria constituído seu direito de reparação dos danos, nem qual é o fundamento jurídico de sua pretensão. Diante do exposto, correta a decisão do juízo a quo que excluiu o litisconsorte Município de Belo Horizonte do polo passivo da ação, haja vista que a ausência de causa de pedir impossibilita o exercício efetivo do direito de defesa. Recurso conhecido e desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1080 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. ALTERAÇÃO, POR EMENDA, DO TEXTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL IMPUGNADO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO TEXTO NORMATIVO ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO ESTRATÉGICA COM O FIM DE IMPEDIR OU OBSTACULIZAR O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO DA AÇÃO. 1. Questão de ordem apresentada no sentido da perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, a ensejar-lhe a declaração de prejuízo, haja vista a revogação, por reforma constitucional posterior a seu ajuizamento, do ato normativo impugnado. 2. A jurisprudência formada nesse Supremo Tribunal Federal e confirmada nas decisões posteriores ao julgamento da ADI 709 , Rel Min. Moreira Alves, é no sentido da prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém revogação ou alteração substancial da norma questionada. 3. A alteração do texto legal impugnado não se resume a mera redução do âmbito de incidência do ato normativo anterior, consubstanciando alteração substancial, uma vez excluídos os Poderes Legislativo e Judiciário da regra de impedimento de realização de prova oral nos concursos públicos. Cumpre registrar, conquanto não vincule a causa de pedir, que circunscritos os fundamentos jurídicos determinantes da iniciativa de ajuizamento da presente ação direta à violação da autonomia e independência do Poder Judiciário. 4. Não há falar, na espécie, em revogação estratégica do ato normativo inquinado de inconstitucional, com o intuito deliberado e ilegítimo de impedir o exercício da jurisdição constitucional abstrata. A nova disposição normativa, consistente na Emenda à Constituição do Estado do Paraná de nº 07/2000, que alterou o § 11º do art. 27, não configura réplica idêntica daquele ato, presente alteração substancial do texto normativo. 5. Reafirmação da atual jurisprudência desta Suprema Corte, ante a inexistência de motivos para sua superação. 6. Perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, motivo pelo qual configurado o prejuízo (art. 21, IX, do RISTF) ensejador da extinção do processo sem resolução do mérito.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 923 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Portarias nºs 389 e nº 394 da SDA/MAPA, que estabelecem o calendário de semeadura de soja, referente à safra 2021/2022, em caráter obrigatório e em âmbito nacional. Impugnação voltada contra a majoração do prazo para a semeadura da soja nos estados de Goiás, Tocantins, Paraná e Mato Grosso. Ausência de indicação do vício de inconstitucionalidade e seus fundamentos jurídicos relativamente aos demais entes federativos. Apreciação do pedido nos limites da irresignação deduzida na peça inaugural. Não observância do dever de motivação do pedido. Maior ônus argumentativo para questões de ordem técnico-científica. Normas temporárias e exaurimento de sua eficácia pelo decurso do tempo. Perda superveniente do objeto. Irrelevância dos efeitos residuais concretos. Inexistência de ultra-atividade da norma. Persistência da controvérsia constitucional não demonstrada. Renovação, ano a ano, do quadro fático-normativo. Agravo regimental não provido. 1. Ao contrário do alegado no recurso, não foi a decisão que operou a limitação geográfica do pedido. Essa limitação decorre do próprio pedido, tal qual formulado, encontrando suporte expresso na petição inicial, que detalhou os vícios de inconstitucionalidade somente em relação aos estados de Goiás, Tocantins, Paraná e Mato Grosso. Relativamente aos demais entes federativos, o arguente não se desonerou de seu dever de motivar o pedido (art. 3º da Lei nº 9.882 /99; art. 3º da Lei nº 9.868/99), indicando em que consistiria a suposta inconstitucionalidade e quais os respectivos fundamentos jurídicos. 2. A impugnação de questões de ordem eminentemente técnica ' como se tem na hipótese dos autos ' exige do arguente um maior ônus argumentativo. É necessário demonstrar, de forma minudente e minimamente plausível, com suporte em dados fáticos e científicos confiáveis, que a opção concretizada na norma atacada não se encontra fundada no mínimo de respaldo científico, que fere o consenso científico vigente, ou, ainda, caminha em direção oposta a esse consenso, o que não aconteceu. 3. Conforme entendimento da Corte, “ainda que o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não esteja vinculado aos fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir aberta), não cabe ao órgão jurisdicional, diante de postulação formulada de maneira incompleta, sub-rogar-se no papel do autor, elegendo os motivos que poderiam justificar o eventual acolhimento da pretensão” ( ADI nº 4831/DF , Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe de 17/3/22). A função jurisdicional do Supremo tribunal Federal é exercida nos limites do pedido formulado, que deve ser específico e estar bem delimitado, além de encontrar suporte em fundamentação idônea, ainda que não vinculante (v.g., ADI nº 2.728 , Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, publicado no DJ de 20/2/04). 4. É entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal que a extinção de vigência da norma impugnada, a alteração substancial de seu conteúdo ou o exaurimento dos efeitos das normas temporárias ' como no caso em apreço ' acarretam a perda superveniente de objeto da ação, independentemente da existência de efeitos residuais concretos, os quais devem ser questionados nas vias ordinárias adequadas. Precedentes. 5. A irresignação deduzida nos autos diz respeito ao calendário de plantio da soja estipulado exclusivamente para a safra 2021/2022, referindo-se a norma de vigência temporária cuja eficácia ' nos limites do pedido formulado ' já se exauriu. Quadro fático-normativo que se caracteriza pela nota de inquestionável mutabilidade, não se podendo presumir pela subsistência da controvérsia constitucional. 6. Exame de mérito inviabilizado, seja pela perda superveniente do objeto da arguição em decorrência do exaurimento da eficácia da norma, seja pela aparente inépcia da inicial, ocasionada pela confusão entre os institutos do “Vazio Sanitário” e do “Calendário de Semeadura”, cuja identificação só foi possível após a mínima instrução dos autos, o que provavelmente induziria, caso superado o óbice processual, a conclusões equivocadas e a erros de julgamento na apreciação de relevante política pública. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 DF XXXXX-60.2018.8.07.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO VERIFICADA. PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA. 1. Conforme lições da doutrina, entende-se por litispendência a existência de dois ou mais processos em trâmite com a mesma ação, nos moldes da teoria da tríplice identidade dos elementos da ação. Assim, é necessário analisar as partes, a causa de pedir e os pedidos contidos em ambas as ações, a fim de verificar se existe coincidência entre elas, o que viabilizaria o reconhecimento de litispendência. 2. Conquanto se verifique parcial identidade de partes em ambas as ações analisadas, o mesmo não ocorre em relação ao pedido e à causa de pedir, ainda que ambos os processos tenham por fundamento o mesmo contrato de alienação de cotas sociais de entidade empresária, bem como ambas as ações objetivem uma prestação de contas. 3. Ao reconhecer a litispendência, a sentença recorrida consignou que ambas as demandas possuiriam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, na forma do artigo 337 , §§ 1º , 2º e 3º , do Código de Processo Civil , sem realizar, no entanto, o devido cotejo analítico indispensável para a verificação de tais circunstâncias, o que revelaria, na verdade, que as ações possuem pedidos e causa de pedir distintas. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX80210916000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. De acordo com o art. 55 , do CPC reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2. A conexão pressupõe a existência de identidade de sujeitos, objeto e causa de pedir. Não há conexão quando as demandas versam sobre contratos distintos, não havendo qualquer risco de prolação de decisões conflitantes.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260362 SP XXXXX-16.2021.8.26.0362

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - DEMANDA ANTERIORMENTE PROPOSTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, MAS COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS – INOCORRÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE (ART. 337 , § 2º , DO CPC )- NOVA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DISCUSSÃO QUANTO A DANOS MATERIAIS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ANTERIOR – SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Somente se pode reconhecer a ofensa à coisa julgada material se presente a tríplice identidade, consubstanciada nas mesmas partes (autor e réu), causa de pedir (remota e próxima) e pedido (mediato e imediato), conforme o disposto no art. 337 , § 2º , do CPC . Tendo sido proposta ação antecedente, transitada em julgada, envolvendo as mesmas partes, mas com causa de pedir e pedidos diversos, não resta caracterizada a coisa julgada material.

  • TJ-AM - Conflito de competência: CC XXXXX20188040000 AM XXXXX-43.2018.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR REMOTA E PRÓXIMA DISTINTAS. MERA SIMILITUDE DE MATÉRIAS NÃO ACARRETA CONEXÃO. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. Segundo Fredie Didier Jr.,"conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais"; Diz se que duas ações são conexas quando possuem a causa de pedir próxima e remota comuns, conforme o caput do artigo 55 do Código de Processo Civil de 2015 . Assim, para que se reconheça a conexão, é imperioso que se trate da mesma causa de pedir ou mesmo objeto, não podendo ser tão somente similares; Verifica-se, in casu, que o Mandado de Segurança nº XXXXX-87.2017.8.04.0000 tem como objeto garantir a promoção dos Cabos das Turmas de 1998, 1999 e 2000 para a patente de 3º Sargento, enquanto o Mandado de Segurança nº 4003935-02.2017.8.04.000 tem como objeto garantir a promoção dos Soldados das Turmas de 2008, 2009, 2011 e 2012 para a patente de Cabo, não podendo, desta feita, alegar que ambas ações mandamentais são conexas ; Rejeita-se o presente Conflito Negativo de Competência, para julga-lo improcedente, reconhecendo a competência do desembargador suscitante para processamento e julgamento do Mandado de Segurança nº XXXXX-87.2017.8.04.0000 .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo