TJ-DF - : XXXXX XXXXX-91.2015.8.07.0004
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGISTRO DA ARMA DE FOGO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE PORTE PARA TRÂNSITO DA ARMA DE FOGO VENCIDA POR 23 (VINTE E TRÊS) DIAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Pelo princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ser aplicado como última opção (ultima ratio) do legislador para intervir, coercitivamente, impondo, quando necessário, a punição merecida ao infrator. 2. Incide o princípio da intervenção mínima quando o réu possui o registro de arma de fogo válido, mas foi flagrado portando o referido artefato com autorização para porte de trânsito vencida por apenas 23 (vinte e três) dias. 3. Como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera atípica a conduta de quem não renova o registro da arma de fogo (que possibilita o controle do artefato pelo Poder Público), com maior razão deve-se considerar atípica a conduta de quem é flagrado com a autorização para porte de trânsito vencida, mas com o registro da arma plenamente válido. 4. Recurso conhecido e provido.