Processual Penal e Direito Penal em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-91.2015.8.07.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGISTRO DA ARMA DE FOGO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE PORTE PARA TRÂNSITO DA ARMA DE FOGO VENCIDA POR 23 (VINTE E TRÊS) DIAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Pelo princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ser aplicado como última opção (ultima ratio) do legislador para intervir, coercitivamente, impondo, quando necessário, a punição merecida ao infrator. 2. Incide o princípio da intervenção mínima quando o réu possui o registro de arma de fogo válido, mas foi flagrado portando o referido artefato com autorização para porte de trânsito vencida por apenas 23 (vinte e três) dias. 3. Como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera atípica a conduta de quem não renova o registro da arma de fogo (que possibilita o controle do artefato pelo Poder Público), com maior razão deve-se considerar atípica a conduta de quem é flagrado com a autorização para porte de trânsito vencida, mas com o registro da arma plenamente válido. 4. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138120001 MS XXXXX-41.2013.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo; 2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal; 3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60146666001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NÃO APREENSÃO DE DROGA NA POSSE DOS ACUSADOS - PROVAS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - MEROS INDÍCIOS OU PRESUNÇÕES - "IN DUBIO PRO REO" - DIREITO PENAL DOS FATOS E NÃO DO AUTOR - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Quando não restam comprovadas as alegações de que o réu tivesse qualquer ligação com certa porção de entorpecente apreendida, ou pelo menos ausente qualquer certeza, não se afigura possível que tal pessoa seja condenado por simples presunção, em particular porque o direito penal pátrio repele a figura do chamado "direito penal do autor".

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50024697001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06 - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA - CASO DE SAÚDE PÚBLICA - USUÁRIO DEPENDENTE QUE MERECE TRATAMENTO AO INVÉS DE PENA - IMPERTINÊNCIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SANÇÃO PENAL DISPOSTA NO TIPO PENAL INCRIMINADOR - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O princípio da legalidade, insculpido no art. 1º do Código Penal e no art. 5º , inc. XXXIX , da Carta Magna , trata-se da viga-mestra do Direito Penal impondo precisos ditames em matéria de aplicação da pena, não admitindo interpretações teleológicas ou ampliativas. Portanto, diferentemente do que alega a Defesa, não cabe ao Poder Judiciário deixar de aplicar a sanção penal imposta pelo Legislador, absolvendo o réu por compaixão ou misericórdia com base apenas em argumento não jurídico voltado à saúde pública.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20238040000 Manaus

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    DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E INACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 , do Código de Processo Penal , os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. 3. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, tem-se que a alegada contradição não merece acolhimento, posto que, em verdade, apenas reflete o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado. 5. A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 619, do Código Adjetivo Penal. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito. 6. Embargos de declaração conhecidos e inacolhidos.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    Ementa: Direito Processual Penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP . Pretensão de caráter infringente. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP . 2. O art. 798-A do Código Processual Penal é inaplicável ao presente caso, vez que introduzido pela Lei 14.365 /2022, que entrou em vigor somente em 02.06.2022, não tendo aplicação retroativa por se tratar de norma de natureza processual. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRF-5 - MS: MS XXXXX20164050000

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DANO À VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA. UFPB. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. SUJEITO ATIVO DE CRIME AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE OU BENEFÍCIO PRÓPRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO ADMISSÃO. SANÇÕES PENAIS INÓCUAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - A homologação de suspensão condicional do processo não torna prejudicadoopleito de trancamento da ação penal, porquanto descumpridas as condições impostas, a ação penal pode ser retomada. Precedentes: RHC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016 e RHC XXXXX/RS , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016 - O art. 3º , caput, da Lei 9.605 /98dispõe que a responsabilização penal das pessoas jurídicas ocorrerá nos casos em que a infração for cometida no interesse ou benefício da entidade. Isso jamais ocorrerá no caso da pessoa jurídica de direito público, a qual sesujeita ao princípio da legalidade e persegue o interesse público.Não admissão da responsabilidade objetiva em direito penal - A Lei 9.605 /98prevê sanções que, se aplicadas às pessoas jurídicas de direito público, seriam inócuas ou trariam prejuízo à prestação do serviço público,o que reforça a impossibilidade de que sejam consideradas sujeito ativo de crime ambiental - Concessão da segurança para trancar aAção Penal n.º XXXXX-51.2014.4.05.8200 ,quantoàUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. JUNTADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E INFORMAÇÕES ACERCA DA VIDA PREGRESSA DO ACUSADO. RESPEITO AO ART. 422 DO CPP . UTILIZAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE NA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (DIREITO PENAL DO AUTOR). IMPOSSIBILIDADE. 1. No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a lei processual penal admite a juntada de documentos pelas partes, mesmo após a sentença de pronúncia, a teor do art. 422 do Código de Processo Penal ( HC n. 373.991/SC , Relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe de 1º/2/2017). 2. Assim, inexiste constrangimento ilegal na juntada, a tempo e modo, dos antecedentes policial e judicial do réu, inclusive as infrações sócio-educativas. 3. No entanto, em se tratando do exame dos elementos de um crime, em especial daqueles dolosos contra a vida, o fato não se torna típico, antijurídico e culpável por uma circunstância referente ao autor ou aos seus antecedentes, mesmo porque, se assim o fosse, estaríamos perpetuando a aplicação do Direito Penal do Autor, e não o Direito Penal do Fato. Desse modo, para evitar argumento de autoridade pela acusação, veda-se que a vida pregressa do réu seja objeto de debates na sessão plenária do Tribunal do Júri. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido em parte, para para que os documentos relacionados à vida pregressa do recorrente e que não guardam relação direta com o fato não sejam utilizados pela acusação na sessão plenária do Tribunal do Júri.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20108120001 MS XXXXX-38.2010.8.12.0001

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO - NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo; 2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal; 3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10077602001 MG

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    EMENTA: PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO - MATÉRIA FÁTICA - CULPA DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA - CULPA CONCORRENTE - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor aquele que falta com a obligatio ad diligentiam ao dirigir veículo inabilitado, perde o controle direcional e causa, por imprudência, a morte de uma vítima - A existência de culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal, eis que em Direito Penal as culpas não se compensam.

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