Procon em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-77.2020.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON/DF. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válida a pena de multa aplicada pelo PROCON/DF com observância do devido processo legal. 2. Revela-se exorbitante o valor da multa aplicada pelo Procon/DF quando, à luz da razoabilidade e proporcionalidade, a sua fixação se dá em valor muito superior ao do dano causado, sendo impositiva a sua redução para um patamar que atenda ao caráter punitivo e pedagógico da sanção. Precedentes do TJDFT. No caso, dano de R$ 625,80 e multa no valor de R$ 10.500,00. 3. É possível a modulação, em sede judicial, da penalidade de multa aplicada pelo Procon/DF, mesmo quando observadas as regras atinentes à dosimetria previstas na Portaria Procon/DF 03/2011 e no Decreto Federal 2.181 /97, se verificado o desacerto da sanção frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TJDFT. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo reduzindo-se a multa para R$2.000,00.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. DESCONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. 1. Conforme vem entendendo este Sodalício em casos análogos, o valor da sanção aplicada pelo PROCON/GO deve observar o princípio da razoabilidade, sob pena de caracterizar inaceitável enriquecimento ilícito por parte do ente autuador. 2. De tal sorte, há que ser mantida a sentença por meio da qual o julgador singular entendeu que a multa fixada extrapolava os limites da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzida para um montante razoável e que justifique seu caráter pedagógico e não confiscatório. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260114 SP XXXXX-44.2017.8.26.0114

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA PROCON – DOSIMETRIA. Pretensão autoral no sentido de anulação de multa lavrada pelo PROCON DE CAMPINAS. Ação proposta por sociedade empresária atuante no ramo da construção civil, objetivando anulação de autuação lavrada pelo PROCON/Campinas por, supostamente, ter descumprido o contrato de consumo (venda de imóvel na planta), bem como ter deixado de proceder a efetiva entrega do imóvel na data aprazada, descumprindo a regra da oferta do produto, bem como ter efetuado a cobrança de valores indevidos (taxa de corretagem / assessoria de despachante) – Aduz que a multa aplicada seria desprovida de qualquer fundamento jurídico e, mesmo que se entenda cabível, alega ter sido fixada em montante desproporcional. Sentença de procedência. Reconhecimento da nulidade da penalidade aplicada. MÉRITO – Auto de infração lavrado indicando a fundamentação legal artigo 4º incisos I e III; artigo 6º inciso III , artigos 30 , 35 , inciso II e 39 , incisos I e V , todos da Lei 8078 /90 ( CDC )– A sanção pecuniária foi aplicada com base na Lei 8078 /90, artigos 56 e 57 e parágrafo único, também do CDC e do Decreto Federal 2181 /97 – Todavia, o processo administrativo 01652/2012 ADM não foi explicitadas as regras de agravamento e atenuação do valor da multa , tampouco como se chegou a esse montante – Ausência de aplicação das regras contidas no Decreto Municipal 12.776/98 e no Decreto Federal nº 2181 /97, os quais disciplinam a dosimetria da multa – Vício de legalidade configurado – Necessária anulação. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10787248001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO. EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO. EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL.. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, ainda que tacitamente, a possibilidade de o executado questionar a validade jurídica de decisão do Cade e suspendeu a exigibilidade do título executivo extrajudicial por ele emitido (REsp n. 1.125.661/DF), razão pela que é lícito que a parte, a quem se atribuiu a multa, possa discutir os critérios fáticos-jurídicos que orientaram o órgão fiscalizador a reconhecer a existência de violação a preceitos da legislação consumerista - Hipótese na qual o apelo deve ser provido para se reconhecer a inexistência de violação de regras de proteção do consumidor e, por conseguinte, para acolher o pedido e anulação da multa administrativa. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - PROCON DE UBERABA - INFRAÇÕES CONTRA CONSUMIDORES - COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES FORMAIS NÃO CONSTATADAS - VIOLAÇÃO AO CDC - VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PLANO DE SAÚDE - FALTA DE CLAREZA NAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS - INFRAÇÃO CONSUMERISTA CONSTATADA - MULTA - FIXAÇÃO DEVIDA - ADEQUAÇÃO DO VALOR EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DE ATENUANTE - CONFIRMAÇÃO. O Poder Executivo Municipal, por meio do seu PROCON, detém a competência para apurar infrações ilegais contra os consumidores, inclusive sendo autorizada a imposição de multa. É regular o arbitramento de multa pelo PROCON Municipal, após o devido processo administrativo, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Ausência de elementos, no caso concreto, que comprovem vícios formais no procedimento administrativo, estando regular o ato da PROCON. Contatando-se a ocorrência de infração aos artigos 4º , 6º , III , 20 , § 2º e 31 , todos do CDC , bem como ao artigo 13 , I , do Decreto Federal n. 2.181 /97, consistente em vício na pr estação de serviço decorrente da falta de clareza das informações divulgadas, justifica-se o arbitramento de multa (sanção). Cumpre a confirmação da adequação do valor da multa realizada, com sua redução em sentença, em razão da aplicação da atenuante prevista no artigo 44, inciso I, b, do Decreto n. 0233/17, posto que demonstrado que a Unimed Belo Horizonte se prontificou a ressarcir os prejuízos dos consumidores e promover a inclusão de entidades conveniadas ao sistema de intercâmbio.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA COMINADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 /STJ. 1. O STJ possui o entendimento de que, em razão do exercício do Poder de Polícia típico de suas atribuições, o PROCON é parte legítima para a aplicação de sanções administrativas, dentre elas as multas pela ofensa às normas do Código de Defesa do Consumidor . 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que a multa administrativa aplicada atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A revisão da multa aplicada pelo PROCON com base no art. 57 do CDC demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ARBITRAMENTO DA SANÇÃO. FATURAMENTO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DO MONTANTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a sanção administrativa prevista no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor funda-se no Poder de Polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078 /1990. 2. É do infrator o ônus de comprovar, no prazo de defesa do processo administrativo, o seu faturamento bruto, sob pena de estar o PROCON autorizado a classificá-lo como empresa de pequeno ou grande porte, de acordo com as informações constantes na base nos dados cadastrais da Secretaria da Fazenda e de ter o seu faturamento como presumido. 3. Embora verificada a regularidade formal do processo administrativo objeto da lide, imperiosa a redução da multa administrativa quando fixada em montante não condizente com as peculiaridades do caso, mormente quando dissociada dos critérios previstos no art. 57 do CDC e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20168090006

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    REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. LEGITIMIDADE. PODER DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA PARA APLICAR SANÇÕES. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O PROCON detém poder de polícia para impor sanções administrativas decorrentes de infração às normas de proteção do consumidor, competindo-lhe examinar a conduta do fornecedor ou prestador de serviço, com vistas a verificar se ela está em confronto com as normas do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). 2. Segundo entendimento do STJ, o PROCON possui competência para impor sanções administrativas quando verificada situação de desrespeito à legislação consumerista, sem que isso caracterize afronta ao princípio da separação tripartita de poderes. 3. Deve ser mantido o valor aplicado a título de multa, eis que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixada com base em critérios objetivos e atendendo concomitantemente ao caráter pedagógico que possui, bem como ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. 4. A sanção administrativa prevista no art. 57 , do CDC , funda-se no poder de polícia que o PROCON detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078 /1990. 5. Deve ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão dos ônus da sucumbência, sem majoração dos honorários, em sede recursal. 6. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • TJ-MT - XXXXX20198110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO - MULTAS APLICADAS PELO PROCON – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DEFESA ADMINISTRATIVA PROTOCOLADA VIA POSTAL – TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – TERMO INICIAL DATA DA POSTAGEM – CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURADO – INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E AO ART. 57 DO CDC – REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto a verificação do acerto ou desacerto da aplicação de multa pelo PROCON, ressalto que não cabe ao Judiciário rever o mérito dos atos administrativos, mas apenas verificar se foram observados os procedimentos e as normas legais. 2. Para fins de análise de tempestividade de interposição da defesa administrativa deve ser levado em consideração a data da postagem nos correios, sendo irrelevante, para este fim, a data do protocolo nas dependências do Órgão Julgador, razão pela qual, houve o cerceamento de defesa no caso em tela, em razão do Procon ter considerado intempestiva a impugnação apresentada. 3. A despeito de correta a imposição de multa pelo PROCON ao fornecedor que viole normas de proteção ao consumidor, não se pode admitir a fixação da sanção em valor excessivo e desproporcional à conduta da infratora. 4. O valor fixado para a multa está em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que impõe a redução da multa imposta no auto de infração nº 2016.02.38 (CDA Nº 82/2019), de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) para R$ 2.684,24 (dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), tal como levado a efeito pelo juízo de origem. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO – CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O PROCON fundamentou sua decisão com base em suposto descumprimento de acordo e desobediência, quando não houve qualquer acordo celebrado entre as partes. 2. Observa-se, assim, o equivoco na fundamentação da decisão administrativa, já que não enfrentou qualquer apontamento levado à consideração naqueles autos, tendo se baseado em fato que não ocorreu no processo. 3. Desse modo, mostra-se ilegal a aplicação da sanção administrativa pelo PROCON nos termos do artigo 56 , I , do Código de Defesa do Consumidor , motivo pelo qual, a reforma da sentença é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-28.2020.8.26.0114

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    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. Auto de infração lavrado pelo Procon/Campinas. Autuação por infrações a normas consumeristas, mais especificamente, normas do Decreto Federal nº 6.523 /08 (" Lei do SAC "). Regularidade do procedimento administrativo que culminou na aplicação da sanção. Observância do devido processo legal. Ausência de nulidade por suposta falta de fundamentação. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos que informa o Auto de Infração, e não foi ilidida pela autuada. Inexistência de obrigação de gravação da ligação por parte da autoridade, mas existente para a própria autuada. Subsistência das infrações. Possibilidade, todavia, de controle judicial do valor da multa, à vista dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e do disposto no art. 57 do CDC . Redução cabível no caso concreto. Sentença de improcedência reformada em parte. Recurso da autora parcialmente provido, com observação.

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