Procuração do Advogado do Agravado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10229829001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PATRONO SEM PROCURAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - ADVOGADO NÃO HABILITADO - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A mera assinatura de peça processual nos autos da ação de conhecimento não determina a habilitação do advogado como procurador da parte, necessária a juntada de procuração para que seja legalmente constituído como patrono. Ausente juntada de procuração e tratando-se de demanda já transitada em julgado, incabível a retificação e regularização do processo, o que determina a consequente ilegitimidade ativa do advogado não habilitado para requerer o cumprimento de sentença visando ao recebimento de verba honorária sucumbencial.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05806342001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - PROCURAÇÃO - PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - POSSIBILIDADE - NOME DA SOCIEDADE CONSTANTE DA PROCURAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO MANDADO - DESNECESSIDADE. Havendo procuração com outorga de poderes, a advogados integrantes de uma sociedade, para receber e dar quitação é desnecessária a juntada de nova procuração atualizada, na fase de cumprimento de sentença, para levantamento de valores pela sociedade de advogados. O artigo 15 , § 3º , da Lei 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia ), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. Legítima é a pretensão de expedição de alvará em nome da sociedade de advogados quando o nome desta consta da procuração outorgada.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20185030037 MG XXXXX-11.2018.5.03.0037

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    IRREGULARIDADE INSANÁVEL DE REPRESENTAÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. Os arts. 103 e 104 do CPC dispõem que a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB, o qual não será admitido a postular sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou, ainda, para praticar ato considerado urgente. Se a assinatura constante na procuração e na carta de preposição não pertence ao representante da empresa, não se presta a outorgar poderes ao advogado tampouco ao preposto nelas mencionado. São nulos, portanto, os atos praticados pelo advogado sem procuração nos autos.

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-16.2017.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação de consignação em pagamento que não conheceu da contestação apresentada pela parte requerida por considerar que, mesmo intimada a regularizar a sua representação processual, o réu assim não procedeu. 2. A demonstração da capacidade postulatória das partes constitui pressuposto processual subjetivo de validade do feito, sendo, por isso, requisito indispensável para o regular e normal prosseguimento do processo. 3. O caput, do art. 104 do CPC/15 , dispõe "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente?. 4. A ausência de procuração válida nos autos impede a demonstração da capacidade postulatória do patrono do agravante. 5. Não demonstrada nos autos a capacidade postulatória do causídico do réu em decorrência da falta de procuração ou substabelecimento válidos, a providência que se impõe é a decretação da revelia. 6. Recurso improvido.

  • TST - AIRR XXXXX20215130033

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    PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO DE PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. O advogado EDUARDO GOMES DE CARVALHO , subscritor do recurso de revista (assinatura eletrônica), não contava com procuração, tampouco desfrutava de mandato tácito no momento da interposição do apelo revisional. Ora, à luz da nova redação da Súmula/TST nº 383, constata-se não ser admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta , mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, de decadência, de prescrição, ou para se praticar ato considerado urgente. E neste último caso, o advogado que pratica o ato deve proceder à juntada do mandato nos autos em cinco dias (artigo 104 do CPC ). Acrescente-se que, nos casos em que o Relator verifique a irregularidade na procuração ou substabelecimento existente nos autos, deve ser concedido à parte o prazo de cinco dias para sanar o vício. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogado que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização, nos termos da Súmula/TST nº 383, II. Nesse esteio, uma vez que o recurso de revista foi subscrito por advogado sem mandato, mostra-se juridicamente inexistente. Entende-se, assim, que a parte recorrente não logrou demonstrar os pressupostos do artigo 896-A da CLT . Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT , resta ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A , § 4º , da CLT e 247, § 4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205150140

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA . VENCIDA A PROCURAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES ATÉ O FINAL DA DEMANDA . SÚMULA Nº 395, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o óbice da irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista, ao fundamento de que o advogado que subscreveu o recurso de revista, não detém poderes para representar a parte na demanda, porquanto a procuração outorgada à advogada substabelecente possui prazo de vigência vencido e não consta cláusula mantendo a validade do documento até o final da demanda, em desatenção ao que se dispõe no item I da Súmula nº 395 do TST, que "I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda" . Assim, verificada a irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista, todos os atos por ele praticados são tidos como inexistentes, motivo pelo qual o recurso não merece conhecimento. Ademais, conforme as disposições contidas nos artigos 76 , 104 e 932 , parágrafo único , do CPC/2015 , alterou a redação da Súmula nº 383, que passou a estabelecer o seguinte "(...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.(...)" , aplica-se às hipóteses em que já consta nos autos procuração ou substabelecimento, em que pese, não há qualquer procuração válida conferida ao advogado subscritor do recurso que justifique a concessão do prazo para sanar o vício. Agravo desprovido .

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. EFICÁCIA. ATO INEQUÍVOCO DE CONFIRMAÇÃO COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCURAÇÃO JUDICIAL. CÓPIA. ADMISSIBILIDADE. LIMINAR. REQUISITOS CONFIGURADOS. ESBULHO DE MENOS DE ANO E DIA. CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA DESOCUPAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A princípio, ainda que o advogado não tenha poderes para proceder à notificação extrajudicial do possuidor, pode o ato ser posteriormente ratificado por quem em seu nome foi praticado, o que resulta da prática de ato inequívoco do mandante, que no caso se configura pela propositura da ação de reintegração de posse ( CC , art. 662 ; CPC , art. 38 ; EOAB , 5º, § 2º). 2. Conforme orientação jurisprudencial pacífica, a eventual irregularidade da representação da parte, inclusive por advogado, poderia ser sanada a qualquer momento, não implicando na invalidade de atos praticados até que essa questão seja decidida pelo juízo, além de que, na linha da jurisprudência predominante, a lei não exige seja trazida procuração original outorgada ao advogado. 3. Se a parte requerida reside no imóvel desde quando convivia com o filho dos proprietários, além de residir com dois menores, netos dos autores, impõe-se, por dever de cautela a concessão de prazo razoável (60 dias), para que a requerida seja afasta da habitação atual, de modo a reduzir as consequências gravosas que do ato de reintegração de posse podem resultar, em especial por se tratar de decisão liminar, com caráter provisório, que necessita de posterior confirmação, por sentença. 4. Agravo de instrumento à que se dá parcial provimento concedendo-se prazo para desocupação voluntária. I. Relatório Insurge-se a agravante contra decisão proferida nos autos da ação de reintegração de posse nº XXXXX-83.2010.8.16.0103 , perante a Vara Cível da Comarca da Lapa, que deferiu liminarmente o pedido de reintegração, dos agravados na posse do lote de terreno urbano n. 9, da Quadra 9, com área de 369 m2 , do loteamento "Vila do Príncipe", (Matrícula 9511), daquela Comarca, por entender presentes os requisitos legais (fls. 49/TJ). Sustenta a ineficácia da notificação extrajudicial realizada por intermédio de advogado sem que fosse apresentada a respectiva procuração para representar a parte, razão pela qual entende não ter o dever de atender aos pedidos de desocupação do imóvel formulado por quem não tinha poderes para tanto, e, sendo ineficaz a notificação, não teria o condão de constituí-la em mora. Ainda, alega que a petição inicial não foi instruída com procuração ao advogado, não bastando a juntada de mera cópia do instrumento. Quanto ao mérito, afirma que a pretensão é improcedente porque os agravados nunca chegaram a exercer a posse do imóvel; que o correto seria ação reivindicatória; que a posse da agravante data de mais de ano e dia, não cabendo a concessão da liminar; que o juiz julgou extra petita porque não concedeu prazo para desocupação, nos termos da inicial; e que os menores que residem com a agravante no imóvel não foram constituídos em mora, de modo que incabível a ação para retirá-los do local, pleiteando efeito suspensivo e a reforma da decisão (fls. 2-16). Concedido o efeito suspensivo pelo d. relator originário (fls. 111/112/TJ), os agravados ofereceram contrarrazões e juntaram documentos, reiterando a necessidade de concessão da liminar (fls. 117-122), informa o d. juízo "a quo", que agravante teria cumprido o determinado no art. 526 /CPC , e recebido em restituição as chaves do imóvel, em razão do efeito concedido ao recurso (fls. 296-297). Eis, em síntese, o relatório. II Voto - Fundamentos (TJPR - 17ª C.Cível - AI - 694217-0 - Lapa - Rel.: Juiz Francisco Jorge - Unânime - J. 29.09.2010)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-71.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCURAÇÃO – PEÇA OBRIGATÓRIA - Ausência de juntada de procuração outorgada aos advogados tanto do agravante quanto do agravado - Hipótese de não cumprimento do art. 1.017 do CPC – Negado seguimento ao recurso".

  • TJ-DF - Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento: AGR1 20140020119127 DF XXXXX-53.2014.8.07.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. PUBLICAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO ATUANTE NO PROCESSO SEM PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO TÁCITA OU APUD ACTA. REGISTRO EM ATA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. 1. O REGISTRO DO COMPARECIMENTO DA PARTE EM AUDIÊNCIA ACOMPANHADA POR ADVOGADO POR ELA ASSIM DECLARADO EQUIVALE À OUTORGA TÁCITA DE PODERES AO CAUSÍDICO PARA O FORO EM GERAL, HIPÓTESE QUE TORNA, INCLUSIVE, DESNECESSÁRIA A JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ESCRITO PARA VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS EM JUÍZO PELO PROFISSIONAL, POSSUINDO EFICÁCIA DURANTE TODO O PROCESSO. A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS É DENOMINADA DE PROCURAÇÃO APUD ACTA. PRECEDENTES. 2. ADEMAIS, A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONSTITUI VÍCIO SANÁVEL, PODENDO SER REGULARIZADA EM QUALQUER MOMENTO DO PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 13 DO CPC . DESTARTE, TENDO O PRÓPRIO AGRAVANTE SANADO A IRREGULARIDADE COM A JUNTADA DA PROCURAÇÃO AOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM NULIDADE DE DECISÕES, MAS AO CONTRÁRIO EM CONVALIDAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE. 3. AGRAVO DE REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    PETIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO.IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUANTO A REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PREJUÍZO CARACTERIZADO. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO E VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA DEMAIS PESSOAS QUE COMPÕE O POLO ATIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PELO 1º VICE-PRESIDENTE. PEDIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO (TJPR - 13ª C. Cível - AC - 1333111-6 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: Desembargador Athos Pereira Jorge Júnior - Unânime - J. 27.09.2017)

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