TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260438 SP XXXXX-04.2019.8.26.0438
Produção antecipada de provas. Exibição de documentos. Sentença. Procedência. Apelação. Na produção antecipada de provas há sucumbência de uma das partes em caso de resistência processual à apresentação do documento em juízo. Multa diária. Inaplicabilidade da multa diária na produção antecipada de provas, porque não se trata de procedimento propriamente contencioso. E, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que não apresentado o documento em juízo, servirá para instruir a eventual ação principal em que se poderá aplicar a presunção de veracidade, prevista no art. 400 , caput, CPC/2015 , ou determinar a sucumbência do réu em caso de apresentação do documento e desinteresse do autor em continuar a ação em razão do que se verificar no documento apresentado. Sucumbência do réu, tendo em vista que apresentou resistência processual para a apresentação do documento requerido. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.