Produção Antecipada Prova Multa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260438 SP XXXXX-04.2019.8.26.0438

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    Produção antecipada de provas. Exibição de documentos. Sentença. Procedência. Apelação. Na produção antecipada de provas há sucumbência de uma das partes em caso de resistência processual à apresentação do documento em juízo. Multa diária. Inaplicabilidade da multa diária na produção antecipada de provas, porque não se trata de procedimento propriamente contencioso. E, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que não apresentado o documento em juízo, servirá para instruir a eventual ação principal em que se poderá aplicar a presunção de veracidade, prevista no art. 400 , caput, CPC/2015 , ou determinar a sucumbência do réu em caso de apresentação do documento e desinteresse do autor em continuar a ação em razão do que se verificar no documento apresentado. Sucumbência do réu, tendo em vista que apresentou resistência processual para a apresentação do documento requerido. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010027 RJ

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    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O comando que determina o pagamento de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer, atinente à exibição dos documentos requeridos pela parte com amparo no artigo 400 do CPC , é incompatível com a ação autônoma de produção antecipada de prova. Súmula nº 372 do STJ. Nego provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-41.2020.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA DO BANCO. MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A ação autônoma de produção de prova é a demanda em que se garante o direito de produção de uma determinada prova e se esgota na própria produção dessa prova. Além disso, a referida ação pode ser utilizada para a obtenção de qualquer meio de prova, inclusive para a exibição de documentos. 2. Havendo previsão legal para fixação de multa em caso de descumprimento (Art. 537 , § 4º , do CPC ), estando o banco devidamente intimado da decisão que determinou a produção da prova e sendo o valor da multa aplicada razoável e proporcional ao descumprimento, deve ser mantida a sentença que lhe aplicou multa pelo período da inércia. 3. Registre-se que a Súmula 372 do STJ (?Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.?) foi superada com a entrada em vigor do Código Processo Civil de 2015 , o qual estabelece em seu Art. 400 , parágrafo único , que o magistrado ?pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.? 4. Recurso não provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030093 MG XXXXX-03.2019.5.03.0093

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COERCITIVA. Em face do reiterado e injustificado desatendimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de procedimento de antecipação de prova, a aplicação de multa coercitiva é medida que se impõe. Inteligência do art. 404 e inciso IV do art. 339 do CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-69.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. Apesar de não se tratar de procedimento contencioso e da Agravada, na realidade buscar a exibição de documento, o rito da produção antecipada de prova admite a imposição de multa diária para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, por força do que prevê o parágrafo único do art. 400 , do Código de Processo Civil . Precedentes desta Câmara. – VALOR DA MULTA DIÁRIA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO E LIMITAÇÃO. o valor da multa fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), comporta reparo. Isto porque, a multa apresenta-se desproporcional e desprovida de razoabilidade em relação à pretensão da Agravada de mera exibição de contrato mantido entre as partes. Assim, deve a multa diária ser reduzida para R$ 100,00 (cem reais) e limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205120011 SC

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    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. A aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, com fundamento no art. 400 do CPC , é incompatível com a ação autônoma de produção antecipada da prova, nos termos da Súmula n. 372 do Superior Tribunal de Justiça. (TRT12 - ROT - XXXXX-96.2020.5.12.0011 , Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 02/12/2020)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Castro XXXXX-98.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – DECISÃO DETERMINOU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, ATÉ O LIMITE DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). Prescrição - Não conhecimento – Matéria não levada a apreciação do Magistrado singular – Análise neste momento processual que acarretaria em supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.Afastamento da multa astreintes – Possibilidade – Aplicação da tese consagrada no recurso representativo de controvérsia REsp nº 1.763.462 , no sentido de que “Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015”.Decisão parcialmente reformada.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-98.2020.8.16.0000 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 06.06.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Toledo XXXXX-61.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RECEBIDA COMO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO PELO BANCO AGRAVANTE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA PARTE AUTORA/AGRAVADA – INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA E DA POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM – ACOLHIMENTO – PENALIDADES QUE NÃO SE APLICAM NO RITO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-61.2021.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 09.07.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260292 SP XXXXX-76.2022.8.26.0292

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    ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - Inadmissibilidade - Não demonstrada qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Exibição de documentos - Sentença procedência - Pleito da autora para arbitramento de multa cominatória para o caso de não exibição dos documentos - Astreintes fixadas antes da adoção de outros meios coercitivos - Inadmissibilidade - Tese firmada pelo STJ (Tema 1000) - Inconformismo, ainda, da demandante quanto a falta de arbitramento de verba honorária - Réu que deixou de apresentar os documentos requeridos judicialmente, o que configura resistência à produção da prova ou exibição do documento, ensejando caráter contencioso ao procedimento - Apelado que deu causa ao ajuizamento da ação e deve arcar com os ônus da sucumbência - Honorários advocatícios que devem ser fixados em vinte por cento sobre o valor da causa, de acordo com o disposto no art. 85 , § 2º do CPC - Recurso parcialmente provido nos termos acima.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EM CARÁTER INCIDENTAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. ROL DO ART. 1.015 , DO CPC . TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1. A produção antecipada de provas é uma ação autônoma genérica por meio da qual o requerente exerce seu direito à produção de determinada prova mediante a coleta desta. O procedimento da referida ação possui rito simplificado e limitações às manifestações das partes. O juízo de conhecimento é sumário e o juiz apenas verifica o cabimento da medida e a regularidade da prova produzida, sem valoração do seu conteúdo. 2. No entanto, não há impedimento para que o pedido de produção antecipada de prova, fundado na urgência, seja formulado nos próprios autos da ação principal. Isso porque a ação autônoma de produção de provas deve ser utilizada somente quando o processo onde serão discutidos os fatos controvertidos ainda não estiver em andamento. Caso o processo já esteja em curso, como na hipótese presente, deve ser aplicado o art. 139 , VI do CPC , que confere ao juiz o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova no processo em andamento. 3. A exibição antecipada dos documentos fiscais e contábeis da empresa são justificáveis, uma vez que a postergação da produção probatória é prejudicial ao processo, na exata medida em que os referidos documentos estão sujeitos à alteração unilateral de dados em prejuízo à realidade dos fatos objeto de controvérsia. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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