Pronuncia Exarada Fora dos Limites da Acusação em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208120000 MS XXXXX-35.2020.8.12.0000

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    REVISÃO CRIMINAL – DENÚNCIA OFERTADA PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (DUAS VEZE) E HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE DOS OUTROS CRIMES E OCULTAÇÃO DA CADÁVERES (TRÊS VEZES) – PRONUNCIA EXARADA FORA DOS LIMITES DA ACUSAÇÃO – QUESITAÇÃO NOS TERMOS DA PRONÚNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA – JULGAMENTO ANULADO – REVISIONAL PROVIDA. "O Princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal , a correlação faz-se diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação, e os quesitos formulados aos jurados em plenário" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015). Ainda que a quesitação das qualificadoras tenha sido feita nos termos da decisão de pronúncia, se tal decisão não observou os limites da denúncia ofertada, ferindo o princípio da correlação ou congruência, torna nula a quesitação da qualificadora não descrita e incluída indevidamente.

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  • TJ-MS - Revisão Criminal XXXXX20208120000 Dourados

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    REVISÃO CRIMINAL – DENÚNCIA OFERTADA PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (DUAS VEZE) E HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE DOS OUTROS CRIMES E OCULTAÇÃO DA CADÁVERES (TRÊS VEZES) – PRONUNCIA EXARADA FORA DOS LIMITES DA ACUSAÇÃO – QUESITAÇÃO NOS TERMOS DA PRONÚNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA – JULGAMENTO ANULADO – REVISIONAL PROVIDA. "O Princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal , a correlação faz-se diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação, e os quesitos formulados aos jurados em plenário"( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015). Ainda que a quesitação das qualificadoras tenha sido feita nos termos da decisão de pronúncia, se tal decisão não observou os limites da denúncia ofertada, ferindo o princípio da correlação ou congruência, torna nula a quesitação da qualificadora não descrita e incluída indevidamente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (VÍTIMA MARIA JOSÉ) E LATROCÍNIO TENTADO (VÍTIMA LUIZ). DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (MARIA JOSÉ) E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM CONCURSO COM FURTO (VÍTIMA LUIZ). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS EM RELAÇÃO À VÍTIMA MARIA JOSÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE UMA DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO EM FACE DA VÍTIMA LUIZ. QUESITAÇÃO DE QUALIFICADORAS NÃO CONSTANTES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSOS PROVIDOS. 1. A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido. 2. O Princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal , a correlação faz-se diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação, e os quesitos formulados aos jurados em plenário ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015). 3. É nula a quesitação de qualificadoras não constantes na decisão de pronúncia, por ofensa ao princípio da correlação ou congruência. 4. Recurso especial de Robcelio Pontes Fernandes Junior provido e agravo em recurso especial de Agenor Manoel de Barros Neves parcialmente provido para, reconhecida a nulidade, submetê-los a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.

  • TJ-DF - XXXXX20208070014 DF XXXXX-29.2020.8.07.0014

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    PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, destacando os elementos de materialidade e indícios de autoria, cuidando numa análise inicial da admissibilidade da acusação, que será objeto de julgamento por um Conselho de Sentença, de um Tribunal do Júri. 2. Com a Reforma Parcial do Código de Processo Penal , a Pronúncia passou a ter como objetivo o controle contra acusações infundadas e se existem indícios de autoria fundamentados contra acusados de delitos contra a vida. Nestes limites, nada a prover nesta oportunidade. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento, mantendo a sentença de pronúncia, na forma como prolatada.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX60014081001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO COMPROVADO - MÉRITO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. A sentença de pronúncia deve observar os limites inerentes ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a declinar as razões para o convencimento acerca da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia que esteja em conformidade com o art. 413 do CPP . Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o agente seja seu autor. Ademais, a fase de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri a decisão final quanto à culpabilidade do acusado. Havendo qualquer dúvida a respeito do dolo, por menor que seja, deixa-se a palavra final ao Tribunal Popular, juízo natural e constitucional dos crimes contra a vida. Não havendo a possibilidade de se afirmar que as qualificadoras são manifestamente improcedentes, ou de todo descabidas, caberá ao Júri decidir a respeito.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. 1. NULIDADE ANTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. Irresignação intempestiva quanto à invalidade da decisão que recebeu o aditamento à denúncia na ausência de fato novo. Recurso em sentido estrito nº 70069922508 , que examinou as impugnações então suscitadas. Preclusão. Rejeição da nulidade. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ERRO DE QUESITAÇÃO. QUESITO REFERENTE À QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL À DEFESA DO ACUSADO. JULGAMENTO ANULADO. No processo penal, o princípio da correlação se refere à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou da queixa, a fim de garantir ao réu clareza e coerência acerca das imputações. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal , a congruência se faz diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação e os quesitos formulados aos Jurados em plenário. Na hipótese dos autos, na formulação do sétimo quesito da primeira série referente à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, equivocou-se a Magistrada unipessoal ao não acolher a insurgência suscitada pela defesa técnica, ocorrendo invencível discrepância entre o que decidido nos embargos infringentes nº 70072723885 e o debatido pelos Jurados, vislumbrando-se a necessidade de repetição do julgamento.PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20098130313 Ipatinga

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFES DA VÍTIMA -NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO COMPROVADO. A sentença de pronúncia deve observar os limites inerentes ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a declinar as razões para o convencimento acerca da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia que esteja em conformidade com o art. 413 do CPP .

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX92836086001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFES DA VÍTIMA -NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO COMPROVADO. A sentença de pronúncia deve observar os limites inerentes ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a declinar as razões para o convencimento acerca da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia que esteja em conformidade com o art. 413 do CPP .

  • TJ-SE - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20188250000

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    do processo nº 201773200178, julgado pela 2ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras, a uma pena de 06 (seis) meses de detenção, o que reforça o acervo probatório colacionado aos autos. A r. sentença de pronúncia fora prolatada em perfeita consonância com os ditames legais, estando incursa rigorosamente às regras do art. 413 do CPP , do CPP , sobriamente fundamentada, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. O juízo de pronúncia é, prima facie, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de absoluta certeza. Admissível a acusação, ela, com todos os eventuais questionamentos, devem ser submetidos ao juiz natural da causa, a saber, o Tribunal do Júri. Nesse sentido, as lições do doutrinador Nestor Távora: “A sentença de pronúncia tem a natureza de uma decisão interlocutória mista não terminativa. É mista porque encerra uma fase sem por fim ao processo e é não terminativa por não decidir o meritum causae (se julgasse o mérito seria definitiva). Não há através dela julgamento do mérito condenatório da ação penal. Apenas a admissibilidade da acusação.” (Grifei) Nesse contexto, verifica-se a materialidade, consistente na morte da vítima, bem como os indícios de autoria. Andou bem o julgador ao determinar o prosseguimento do feito em relação aos réus, incluindo as recorrentes, e sua submissão ao Tribunal do Júri, sob acusação de prática de homicídio. Com efeito, ao verificar a presença da materialidade e indícios, fez a Magistrada referência à prova testemunhal e aos documentos constantes nos autos, especialmente laudo cadavérico. Assim, havendo prova de existência do crime e indícios de sua autoria, faz-se obrigatória a pronúncia do réu. Afinal, o momento processual é de encerramento do judicium accusationis, não devendo, o mesmo, adentrar no mérito da causa. Sobre o tema, o ilustre doutrinador Hermínio Alberto Marques Porto ensinou: ''Na fundamentação, a valoração das provas, envolvendo indícios de autoria relacionados com a culpabilidade, é expressada nos limites de uma verificação não aprofundada, mas eficiente à formalização de um esquema classificador. Nem só ao rebater os argumentos das partes, como ao oferecer o seu convencimento, o Juiz na pronúncia, para não ultrapassar o permissivo à decisão interlocutória de encaminhamento da imputação, e para não influir, indevidamente, no espírito dos jurados, deve ter o comedimento das expressões, para que não sejam ultrapassados os limites de decisão marcantemente de efeitos processuais. (...) Assim, a decisão de pronúncia tem somente por admissível a acusação, sem sobre ela projetar um definitivo Juízo de mérito. (PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: procedimento e aspectos do julgamento, questionários. 10. ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva 2001, p. 75).'' No mesmo sentido, posiciona-se a jurisprudência: ''RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA (ART. 121, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO DE DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE AVISTÁVEIS NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, QUAIS SEJAM REGISTRO POLICIAL DE OCORRÊNCIA E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES E DAS VÍTIMAS, ... RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I DO CP).PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LAUDO CADAVÉRICO E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE INDICAM A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP .CONSELHO DE SENTENÇA COMPETENTE PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇAO PENAL. MANUTENÇÃO TOTAL DA PRONÚNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

  • TJ-SE - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20188250000

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    DO CP). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. APELO MINISTERIAL. DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A JÚRI PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA EVIDENTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. REVISÃO INVIÁVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. 2. Na espécie, da análise do material colhido ao longo da instrução criminal, a Corte estadual concluiu acerca da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, de forma que julgou inviável a absolvição sumária do agravante, sendo que, indemonstrada claramente a ocorrência da excludente da legítima defesa, deve a acusação ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, para que possa ser minuciosamente analisada e decidida. 3. A jurisprudência deste Sodalício entende que a decisão de pronúncia pode ser baseada em elementos colhidos na fase policial, na medida em que tal manifestação judicial não encerra qualquer proposição condenatória, apenas considerando admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. 4. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, a análise acerca da aptidão das provas para a manutenção da decisão absolutória dos jurados, porquanto a verificação do conteúdo dos elementos de convicção produzidos no curso do feito implicaria o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp XXXXX/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI , QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 20/04/2018) (Grifo Nosso) Logo, havendo prova de existência do crime e indícios de sua autoria, faz-se obrigatória a pronúncia do réu. Percebe-se, ainda, que a decisão de pronúncia foi prolatada obedecendo rigorosamente às regras do art. 413 do CPP , estando sobriamente fundamentada, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados, consoante determina a doutrina e a jurisprudência pátrias. Afinal, o momento processual é de encerramento do judicium accusationis, não devendo, o mesmo, adentrar no mérito da causa. Sobre o tema, o ilustre doutrinador Hermínio Alberto Marques Porto ensinou: Na fundamentação, a valoração das provas, envolvendo indícios de autoria relacionados com a culpabilidade, é expressada nos limites de uma verificação não aprofundada, mas eficiente à formalização de um esquema classificador. Nem só ao rebater os argumentos das partes, como ao oferecer o seu convencimento, o Juiz na pronúncia, para não ultrapassar o permissivo à decisão interlocutória de encaminhamento da imputação, e para não influir, indevidamente, no espírito dos jurados, deve ter o comedimento das expressões, para que não sejam ultrapassados os limites de decisão marcantemente de efeitos processuais. (...) Assim, a decisão de pronúncia tem somente por admissível a acusação, sem sobre ela projetar ... RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121 , CAPUT, DO CP )-PRONÚNCIA -DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A JÚRI PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA-PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA-INACOLHIDO NESTA FASE PROCESSUAL-AUSÊNCIA DE PROVA EVIDENTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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