Pronunciamento Judicial Sobre o Fato em Jurisprudência

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  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO EXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO SOBRE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. UTILIZAÇÃO DA VIA DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. I - É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou não considere fato efetivamente ocorrido, aferível por meio das provas constantes dos autos originais, e que sobre ele não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial. II - A decisão rescindenda examinou efetivamente os paradigmas, sobre os quais se alega e existência de erro de fato, pontuando, expressamente, que a situação do Autor é diversa daquela dos julgados por ele indicados. III - A vista do nítido intuito de rediscutir-se decisão desfavorável, revela-se incabível a Ação Rescisória, cuja pretensão, a rigor, é de ser utilizada como vedado sucedâneo recursal. IV - Improcedência do pedido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82878121002 Sete Lagoas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLEMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA - NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento contratual não é suficiente para caracterizar o implemento de cláusula resolutiva, mesmo que expressamente pactuada, sendo necessário prévio pronunciamento judicial nesse sentido. O pedido isolado de reintegração de posse, sem que tenha sido requerida a resolução contratual, revela falta de interesse de agir, na medida em que a posse advém do contrato.

  • TRT-3 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20195030000 MG XXXXX-57.2019.5.03.0000

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    ERRO DE FATO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. A ação rescisória fundada em erro de fato não se presta ao debate acerca da justiça da decisão, nem à reapreciação da matéria já decidida. O erro de fato ocorre quando o julgador reconhece um fato inexistente como existente, ou um fato existente como inexistente, de modo que o erro seja a causa da conclusão a que se chegou na decisão. Assim, tendo havido controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato, é indevido o corte rescisório com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC .

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. AÇÃO RESCISÓRIA CUJO PEDIDO SE JULGA IMPROCEDENTE. 1. Nos termos do § 1º do art. 966 do CPC 2015 , "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado." 2. Hipótese em que houve pronunciamento judicial sobre o fato, concluindo a decisão rescindenda que os autos não estavam instruídos com a procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. A alegada falha de digitalização deveria ter sido suscitada à época pelo recorrente, constituindo fato a propósito do qual deveria ter se manifestado o juiz, caso provocado pela parte interessada, a qual, igualmente, não regularizou a representação processual, a despeito de para tanto intimada. 3. Ação rescisória improcedente.

  • TRT-16 - XXXXX20195160000

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. A teor do disposto no art. 966 , inciso VIII , do Novo Código de Processo Civil , para concluir-se sobre a existência de rescindibilidade fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, é indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.Ação Rescisória que se conhece para julgar improcedente.

  • TST - EDCiv-ROT XXXXX20225050000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966 , VIII , DO CPC . DANO MORAL. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. ABASTECIMENTO EXTERNO DE CAIXAS. DEPOIMENTO DO PREPOSTO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO . 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT ). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20218260000 SP XXXXX-69.2021.8.26.0000

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    Ação rescisória (sentença. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença de parcial procedência da ação. Ajuizamento da ação rescisória, sob alegação de erro de fato. Ausência de configuração das hipóteses taxativas de cabimento da ação rescisória. Existência de controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato decidido nos autos originários. Documentos mencionados pela autora não comprovaram que o referido imóvel foi adquirido com valores pertencentes a ambas as partes. Ação rescisória não é sucedâneo recursal. Ação rescisória julgada extinta.

  • TRT-2 - Ação Rescisória: AR XXXXX20185020000

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO DISCUTIDO. O erro de fato é aquele decorrente da desatenção ou omissão do órgão julgador que admite um fato inexistente, ou o considera inexistente quando as provas dos autos demonstram o contrário ( § 1º do art. 966 do CPC ). Nesse caso presume-se que o julgamento teria sido favorável à parte contrária caso o julgador tivesse atentado para a prova que lhe escapou. Contudo, nas duas hipóteses de erro de fato é indispensável que não tenha havido pronunciamento judicial nem controvérsia sobre esse fato relevante para o deslinde da causa, conforme estabelece a segunda parte do § 1º do art. 966 do CPC , e Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-II do C.TST. A existência de controvérsia e cognição exauriente sobre a decisão do Juízo cível em ação acidentária e do INSS em procedimento administrativo com pronunciamento expresso do órgão julgador descaracteriza a hipótese de erro de fato. Ação rescisória julgada improcedente.

  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX70913909000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. FUNDAMENTO NO ARTIGO 966 , VIII , DO CPC/2015 . IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PARA REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. - Para que se possa rescindir sentença por erro de fato previsto no artigo 966 , VIII do CPC/15 , é indispensável que não tenha havido controvérsia entre as partes, bem como que não tenha havido pronunciamento judicial sobre o fato -A ação rescisória não se presta ao reexame de provas e teses já debatidas e decididas nas demandas originárias -Havendo controvérsia acerca dos fatos, com sentença de mérito resolvendo a questão, não poderá a matéria ser novamente alegada em ação rescisória, sob pena de perpetuação das demandas -Situação dos autos em que se evidencia a existência de pronunciamento, pela sentença rescindenda, sobre a matéria trazida a debate, com expressa manifestação na sua fundamentação, valorando a prova produzida no juízo de origem e aplicando o entendimento jurídico incidente à espécie para resolução da controvérsia, não havendo que se falar em erro de fato.

  • TJ-SC - Ação Rescisória XXXXX

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    AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO POR CAPÍTULOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "Os capítulos autônomos do pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial para a propositura da rescisória" ( RE XXXXX/DF , rel. Min. Marco Aurélio , julgado em 25/3/2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.024508-9 , de Criciúma, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).

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