Propaganda Subliminar Antecipada em Jurisprudência

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  • TRE-PI - : Acórdão XXXXX CAMPO LARGO DO PIAUÍ - PI

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. PINTURAS EM MURO DE PRÉ-CANDIDATO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 36 , § 3º , DA LEI Nº 9.504 /97. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO E DE PALAVRAS OU EXPRESSÕES CORRESPONDENTES. PROPAGANDA ELEITORAL DE NATUREZA SUBLIMINAR. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA LEGALMENTE PREVISTA PARA A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. RECURSO PROVIDO. 1. A veiculação de propaganda eleitoral antes do período permitido enseja a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504 /97, se preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais para o sancionamento. 2. Na espécie, o pré-candidato a Prefeito do município de Campo Largo do Piauí- PI realizou pinturas no muro de sua residência com os seguintes dizeres "EU SOU 13" e "#JUNTOS SOMOS MAIS FORTES"veiculados em locais distintos do muro, às vésperas das eleições, de modo a transmitir uma mensagem única segundo a ordem em que foram dispostas. 3. O não preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais estabelecidos para o sancionamento da propaganda eleitoral antecipada não desnatura integralmente sua natureza, mormente quando se trata de propaganda eleitoral subliminar (com pedido implícito de voto) que, uma vez veiculada em bem particular, autoriza o exercício do poder de polícia para ter cessada sua divulgação, com vistas à garantia da igualdade entre os candidatos e de outros bens jurídicos igualmente relevantes para a sociedade. Ademais, não há previsão de aplicação de multa para a violação da vedação de veiculação de propaganda eleitoral prevista no art. 37 , § 2º , da Lei nº 9.504 /97. 4. Recurso provido, apenas para afastar a aplicação da multa.

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  • TRE-PR - 53.2012.616.0186 RE - RECURSO ELEITORAL: REL 11053 PR

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    RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - OUTDOOR - MENSAGEM DE FELICITAÇÃO PELO DIA DAS MÃES - PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO. 1. Mensagens de felicitações e cumprimentos, sem referência eleitoral, ainda que subliminar, não constituem atos de propaganda eleitoral antecipada.

  • TRE-SE - Recurso Eleitoral: RE XXXXX LAGARTO - SE

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. REDES SOCIAIS. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. PALAVRAS MÁGICAS. ELEMENTOS CONFIGURADORES. IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO DURANTE A PRÉ-CAMPANHA. MEIO PERMITIDO DURANTE A PROPAGANDA ELEITORAL. MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. O artigo 36-A da Lei nº 9.504 /97 prevê atos e condutas que não caracterizam propaganda antecipada, desde que não ocorra pedido explícito de votos. 2. A propaganda eleitoral antecipada não se configura somente quando veiculada a mensagem "vote em mim", mas também em hipóteses nas quais se identifiquem elementos que traduzam o pedido explícito de votos. Precedentes do TSE. 3. Consoante entendimento da jurisprudência eleitoral, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas "palavras mágicas" que levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória. Precedente do TSE. 4. Na espécie, constatada a utilização das chamadas "palavras mágicas", que traduzem pedido explícito de votos, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido autoral. 5. A utilização de impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha eleitoral não constitui uso de meio proscrito, porquanto o artigo 57-C da Lei 9.504 /97 expressamente a autoriza durante a propaganda eleitoral. Precedentes. 6. Conhecimento e improvimento do recurso.

  • TRE-SE - Representação: Rp 13437 SE

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    PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PRETENSA DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURA. MENSAGEM SUBLIMINAR. OUTDOOR. FELICITAÇÃO POR ANIVERSÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não constitui propaganda eleitoral antecipada a divulgação, ainda que em outdoor, de felicitações em decorrência de data natalícia, desde que não haja menção a pleito futuro ou pedido de votos nem algo de comparativo de superioridade em relação aos demais possíveis candidatos.

  • TRE-SP - RECURSO EXTRAORDINARIO: RE XXXXX20206260365 MAUÁ - SP XXXXX

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    EMENTA RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. FAIXAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMAGEM DE PRÉ–CANDIDATO A PREFEITO, ACOMPANHADA DE SLOGAN, ASSOCIADA A IMAGENS DE PROVÁVEIS PRÉ–CANDIDATOS A VEREADOR, COM MENSAGEM DE FELICITAÇÃO ÀS MULHERES. EVIDENCIADA A INTENÇÃO, AINDA QUE SUBLIMINAR, DE LANÇAR O NOME DO RECORRENTE COMO FUTURO CANDIDATO AO PLEITO DE 2020. GRANDE QUANTIDADE DE FAIXAS ESPALHADAS PELO MUNICÍPIO. COMPONENTE ECONÔMICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRE-SE - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20206110008 ALTO ARAGUAIA - MT 27982

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PRÉ-CAMPANHA. FACEBOOK. AUSENTE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. PRECEDENTES DO TSE. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. "Na ausência de conteúdo eleitoral, ou, ainda, de pedido explícito de votos, de uso de formas proscritas durante o período oficial de propaganda e de qualquer mácula ao princípio da igualdade de oportunidades, deve-se afastar a configuração de propaganda eleitoral antecipada ilícita, nos termos do art. 36"A da Lei nº 9.504 /1997. 6. Agravo interno a que se nega provimento."(TSE. Agravo de Instrumento nº 060009124, Acórdão, Relator Min. Luís Roberto Barroso, DJE: Tomo 25, Data 05.02.2020). 2. Na fase de pré-campanha, permanecem as vedações que regem a fase da campanha eleitoral oficial. Assim, de acordo com recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que não esteja caracterizada a propaganda antecipada, o ato de pré-campanha veiculado em meios proscritos para a propaganda eleitoral, como o outdoor, por exemplo, configura ilícito (TSE, Rp nº 0601888-34/2018, Brasília/DF, Relator: Min. Tarcísio Vieira De Carvalho Neto, DJE de 03.03.2020).

  • TRE-DF - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226070000 BRASÍLIA - DF

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    REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PEDIDO DE VOTO. MENÇÃO À PRETENSA CANDIDATURA E EXALTAÇÃO DAS QUALIDADES DO PRÉ–CANDIDATO AO CARGO PRETENDIDO. MENSAGEM E FOTO EM OUTDOOR. MERO AGRADECIMENTO. INDIFERENTE ELEITORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. O artigo 36–A da Lei 9.5024/97 é amplo quanto às possibilidades de manifestação dos pré–candidatos, antes mesmo do marco inicial fixado para a realização da propaganda eleitoral. 2. Para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, necessário o pedido expresso ou implícito de votos, menção à pretensa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais do candidato para o cargo pretendido, o que não restou demonstrado nos autos. 3. A existência de mensagem e foto de pré–candidato em outdoor revelador de mero agradecimento de comunidade local à realização de obra pública não possui relação com prévia campanha eleitoral, por isso, é qualificado como um indiferente eleitoral. 4. Julgou–se improcedente o pedido.

  • TRE-PA - RECURSO ELEITORAL EM REPRESENTAÇÃO: R-RP XXXXX20226140000 CAPANEMA - PA

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    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. MEIO PROSCRITO. OUTDOOR. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso eleitoral contra sentença que julgou procedente representação por propaganda antecipada irregular por meio de outdoors e condenou o recorrente ao pagamento de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. A legislação eleitoral veda o uso de OUTDOOR no período permitido para a propaganda eleitoral, independentemente de pedido explícito de voto. Entretanto, a partir de uma interpretação sistemática com os arts. 36 e 36-A da Lei nº 9.504 /97, os meios de propaganda vedados no período permitido, a partir de 15 de agosto do ano eleitoral, também o são no período anterior. Assim, é vedado o uso de outdoor com conotação eleitoral, embora não haja pedido explícito de voto, no período de pré-campanha eleitoral. 3. A finalidade da norma é evitar o abuso do poder político e econômico, bem como garantir a isonomia dos pré-candidatos e candidatos, impedindo que o alto custo de um outdoor rompa a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito. 4. A colocação de 3 (três) outdoors semelhantes em vias públicas no período de pré-campanha, contendo, cada um, 4 (quatro) imagens que enfocam políticos de mãos dadas simbolizando apoio político, além da frase com conotação política e slogan de campanha, associado ainda ao nome utilizado em campanha pelo futuro candidato a Deputado Federal, configura propaganda eleitoral antecipada, pois é evidente que, em tal hipótese, as imagens dos outdoors transmitem uma mensagem verdadeiramente política, com claro propósito de promoção pessoal. 5. A remoção dos outdoors antes do período de campanha eleitoral não isenta o representado das penalidades legais pelo ilícito de ter feito propaganda em meio vedado. Por outro lado, tal fato justifica a proporcionalidade e razoabilidade na imposição de multa em seu patamar mínimo, por cada outdoor. 6. A multa eleitoral aplica-se individualmente a cada ato de propaganda eivado de irregularidade, conforme expressamente requerido na petição inicial. 7. O fato da ata notarial ter sido feita a pedido e relato de uma suposta adversária política do representado, não retira a confiabilidade e validade de tal prova documental, mormente porque não apresentada qualquer prova de sua falsidade. 8. Recurso conhecido e desprovido. Decisão do juízo auxiliar mantida. Multa aplicada a cada um dos três outdoors no mínimo legal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais).

  • TRE-PE - Representação: RP XXXXX JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE

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    ELEIÇÕES 2018. RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROPAGANDA ELEITORAL PAGA NO RÁDIO. PEDIDO SUBLIMINAR DE VOTOS. CARACTERIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DISSIMULADA DO NÚMERO DE CANDIDATURA. PRECEDENTES. REINCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Constatada veiculação de propaganda eleitoral antecipada por meio da divulgação dissimulada de número de campanha por meio de ênfase ao número de versículo bíblico idêntico à número de candidatura de apresentador da rádio, que resultou em pedido subliminar de votos em rádio, devendo incidir a multa do art. 36 § 3º da Lei nº 9.504 /97, majorada pela reincidência; 2- Propaganda eleitoral paga em rádio que descumpre do art. 36 § 2º da Lei nº 9.504 /97; 3- Não Provimento do Recurso. Procedência da Representação.

  • TRE-PB - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX Uirauna - PB

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAsamethanO. ALEGAsamethanO DE VEICULAsamethanO DE PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORthatNEA EM REDES SOCIAIS. MENSAGENS SUBLIMINARES QUE NthanO CONFIGURAM PROPAGANDA ANTECIPADA. EXALTAsamethanO DE QUALIDADE PESSOAL DO PRmost-CANDIDATO. AUSmoreNCIA DE PEDIDO EXPLmadeCITO DE VOTO. ARTIGO 36-A DA LEI Nused 9.504 /97. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nthiso se compatibiliza com o comando legal buscar, nas mensagens subliminares, Faz o L!!!! e A Melhor opmaythiso para vereador de Uiraúna-PB, a configuramaythiso de propaganda antecipada, uma vez que as expressões utilizadas nthiso autorizam a pecha de ilentcito eleitoral, em razthiso da ausingncia de pedido explentcito de voto. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraentba, em proferir a seguinte DECISthanO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNthatNIME.

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