Proporcionalidade em Sentido Estrito em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA. PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS. MAGISTRADO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, HONRA E DECORO DAS FUNÇÕES. SANÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade. 2. É firme o entendimento de que é possível o exame da penalidade imposta, acerca da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da pena, já que estaria relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. 3. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.784 /1999, a Administração obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, devendo os referidos postulados ser observados inclusive na aplicação dos atos sancionatórios. 4. Especificamente em relação à proporcionalidade, alguns parâmetros devem ser adotados, sendo três as balizas a serem observadas: i) adequação - verificando-se se a medida adotada é eficaz para alcançar o resultado pretendido; ii) necessidade - devendo ser observado se o fim almejado pode ser atingido por meio menos gravoso ou oneroso; iii) proporcionalidade em sentido estrito - consubstanciada na relação custo-benefício, ponderando-se se a providência acatada não irá sacrificar bem de categoria jurídica mais elevada do que aquele que se pretende resguardar. 5. Do magistrado exige-se comportamento ético, moral, ilibado e probo tanto na vida pública como na particular, devendo agir sempre de forma compatível com a relevante função que exerce, conforme inteligência do Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2008, que estabeleceu preceitos complementares aos deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal , do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais. 6. Hipótese em que mostra-se correta a aplicação da pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais à magistrada ante a prática de conduta gravísssima, incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções, qual seja, a determinação de busca e apreensão de armas que estariam em poder, supostamente, de um morador do condomínio no qual ela residia, sem provocação do Ministério Público ou de autoridade policial, diligência que ela conduziu pessoalmente, e, ainda, o confisco de câmera fotográfica e a voz de prisão dada à empregada doméstica da residência. Aplicação do art. 56, II, da LC 73/1979. 7. Recurso desprovido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. DIÁRIAS INDEVIDAMENTE PERCEBIDAS E SOMENTE RESTITUÍDAS APÓS O INÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na aplicação de penalidade, deve a Administração observar o princípio da proporcionalidade em sentido amplo: "exigência de adequação da medida restritiva ao fim ditado pela própria lei; necessidade da restrição para garantir a efetividade do direito e a proporcionalidade em sentido estrito, pela qual se pondera a relação entre a carga de restrição e o resultado" (Suzana de Toledo Barros). 2. Hipótese em que se mostra desproporcional a aplicação da pena de demissão à parte recorrida, servidora pública com mais de vinte e um anos de serviço e sem antecedentes disciplinares, por ter, indevidamente, recebido cerca de mil e duzentos reais a título de diárias sem ter feito a correspondente viagem a serviço, tendo em vista que efetuou a restituição da referida quantia após o início do processo administrativo disciplinar. 3. Recurso especial conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-30.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTES E CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Respeito à dignidade da pessoa humana e observância ao Estatuto do Património Mínimo. O princípio da proporcionalidade deve ser observado. Ainda que o preceito deontológico determine que todo cidadão arque com as suas dívidas, a pretensão à atipicidade dos meios executivos não pode ser deferida porque implicaria em interpretação desarrazoada. Ademais, por estabelecer, ainda que por via obliqua, restrição significativa à liberdade de ir e vir do executado, o indeferimento das medidas pleiteadas é de rigor. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208213001 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA OU NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A DILAÇÃO, UMA VEZ QUE A AFERIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO SE DÁ POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, SENDO AQUELES CONTIDOS NA LEGISLAÇÃO APENAS REFERÊNCIAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS NOS AUTOS APTOS A ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERIGO NO ESTADO DE LIBERDADE DO AGENTE. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO - MONITORAMENTO ELETRÔNICO - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ORDEM CONCEDIDA. - A fixação de medidas cautelares deve obediência ao princípio da proporcionalidade, em seus vieses de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito - A determinação de monitoramento eletrônico imposta pela autoridade coatora representa constrangimento ilegal, pois ofende referido princípio, ao se mostrar desnecessária ao resguardo da vítima e ultrapassar a proporcionalidade em sentido estrito, por restringir sobremaneira a liberdade de locomoção do paciente e inviabilizar sua atividade profissional.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.289801-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - MEDIDAS PREVISTAS NO ARTIGO 22 , INCISOS V , VI E VII , DA LEI 11.340 /06 - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS PROIBIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 22 , INCISO III , DA LEI 11.340 /06 - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - São requisitos para o deferimento das medidas protetivas de urgência a narrativa da situação de violência, a verossimilhança das declarações da ofendida, a indicação de uma situação de risco, ainda que mínima, e o respeito ao princípio da proporcionalidade, em seus vieses de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito - Verificada a ausência de proporcionalidade nas medidas fixadas, principalmente nos vieses necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, imperiosa a sua revogação - Conforme precedente do STJ, reconhecida a natureza jurídica de tutela inibitória, a única conclusão admissível é a de que as medidas protetivas têm validade enquanto perdurar a situação de perigo. A decisão judicial que as impõe submete-se à cláusula "rebus sic stantibus", ou seja, para sua eventual revogação ou modificação, faz-se necessário que o Juízo competente, periodicamente, certifique-se da oitiva da vítima e da eventual alteração do contexto fático e jurídico vivenciado pelos envolvidos - Ao d. juízo de primeiro grau competirá a consideração das circunstâncias do caso concreto, para adoção de prazo adequado para reavaliação da cessação efetiva da situação de risco à integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial da vítima, reposicionando-se sobre a aplicação do prazo nonagesimal, em analogia ao art. 316 do CPP , conforme precedentes recentes do STJ.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00095941001 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO SE APELAÇÃO CRIMINAL FOSSE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS EM PRIMEIRO GRAU - ART. 21 DA LEI 13.431 /17 - RESTABELECIMENTO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE NECESSIDADE E URGÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ante a controvérsia jurisprudencial e doutrinária sobre o recurso cabível contra a decisão que revoga medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei nº 13.431 /17, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade para conhecer do presente recurso em sentido estrito como se apelação criminal fosse - Correta é a revogação das medidas de proteção, fixadas em favor de crianças suspostamente vítimas/testemunhas de violência, se ausente demonstração da situação de risco e da necessidade e urgência das medidas para acautelar a integridade física e psíquica dos ofendidos.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX05949183005 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS - PROPORCIONALIDADE - DIGNIDADE HUMANA - PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS. - Havendo colisão de direitos fundamentais é razoável a utilização de técnicas de ponderação entre princípios com base na proporcionalidade e razoabilidade - À luz da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito nos casos de conflito de direitos fundamentais, busca-se garantir a dignidade humana para ambos os lados - Princípios constitucionais são fortes orientadores do direito objetivo.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218210019 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXCESSO DE PRAZO. JUÍZO QUE VEM ATUANDO DE MANEIRA DILIGENTE, SENDO QUE EVENTUAL DEMORA DO PROCESSO DECORRE DO MOMENTO PANDÊMICO EM QUE NOS ENCONTRAMOS, E DE PARTICULARIDADES PRÓPRIAS DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO À FORMULAÇÃO DA CULPA. INVIÁVEL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RESTABELECIDA A PRISÃO PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20218130024

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONHECIMENTO. 1. Em razão do silêncio do legislador, instaurou-se no âmbito doutrinário e jurisprudencial fundada controvérsia acerca do recurso processual adequado. 2. De acordo com o art. 581 , inciso V , in fine, do CPP , caberá recurso no sentido estrito da decisão que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. Logo, tal instrumento de impugnação também se revela adequado contra a decisão que indefere requerimento de medida protetiva de urgência ou que revoga constrição anteriormente imposta. VV. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - VIA INADEQUADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NÃO CABIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Considerando que a controvérsia de cabimento de recursos contra a decisão que indefere o pedido de revogação de medidas protetivas, cinge sobre agravo de instrumento criminal ou apelação criminal, impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para conhecimento do recurso em sentido estrito. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI Nº 11.340 /2006 - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA E PROTEÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - FIXAÇÃO DE PRAZO VIGÊNCIA - NECESSIDADE. - Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, geralmente no âmbito familiar, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, não se exigindo, assim, prova robusta para respaldar a análise das medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340 /06. - Não há que se falar em irregularidade na concessão das medidas deferidas, quando presente os seus requisitos e visam resguardar a integridade física e psicológica da vítima, sendo certo que a sua insuficiência é discutível apenas para o caso de condenação, em eventual ação penal derivada. - Sopesando-se a impo ssibilidade de duração ad eternum das medidas protetivas e a inviabilidade de revogação precoce, mostra-se consentânea a delimitação de prazo de noventa dias para a reavaliação dos requisitos da necessidade-atualidade, a ser realizada pelo juízo singular após a oitiva da ofendida. VV. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CABIMENTO. MEDIDAS QUE PERDURAM HÁ QUASE DOIS ANOS SEM INTERCORRÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS A DEMONSTRAREM O RISCO ATUAL E IMINENTE. RECURSO PROVIDO. 3. As medidas protetivas têm natureza cautelar, razão pela qual se prestam a resguardar a vítima de risco atual e iminente. 4. Transcorridos quase dois anos sem manifestação da vítima quanto à necessidade ou não de se manter as medidas, não há justificativa para sua manutenção, ausentes fatos contemporâneos a exigir a perpetuação das medidas.

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