Proposta de Afetação em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    QUESTÃO DE ORDEM NA PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. ART. 256-H DO RISTJ, C/C O ART. 1.037 DO CPC/2015 . PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. A presente questão de ordem tem por propósito melhor delimitar a matéria a ser apreciada por esta Corte Superior como recurso representativo da controvérsia. 2. O efeito devolutivo transfere ao órgão ad quem o conhecimento da matéria nos limites horizontais do recurso, isto é, não cabe ao tribunal apreciar matéria que não lhe foi transferida para apreciação, sob pena de se configurar o julgamento extra petita. 3. A questão controvertida deve ser delimitada ao seguinte tema: "Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade ( CPC , art. 429 , II ), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos ( CPC , art. 369 )." 4. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 , com a redefinição da controvérsia.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. (I) LEGITIMIDADE DA AFERIÇÃO MEDIANTE CRITÉRIOS E PARÂMETROS OBJETIVOS. 1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99 , § 2º , do Código de Processo Civil . 2. Afetam-se em conjunto os seguintes processos: REsp n. 1.988.687/RJ , REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ , todos aptos, em princípio, para a análise da controvérsia. 3. Proposta de afetação submetida e acolhida

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. REQUISITOS DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUAL. LOTEAMENTO NÃO AUTORIZADO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. 1. Delimitação da controvérsia: Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 NCPC , com suspensão dos processos pendentes.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20014013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC . VÍCIOS AUSENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC , objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. II - A agravante sustenta que o acórdão incorreu em contradição ao dar julgar o agravo interno e, ao mesmo tempo, sobrestar o processo. Aponta a existência de omissão, tendo em vista que a matéria controvertida já está pacificada no STF, o que indicaria a desnecessidade de sua afetação à sistemática da repercussão geral. III - O acórdão embargado não padece de contradição. O agravo foi parcialmente provido porque a decisão impugnada, que negara seguimento ao recurso extraordinário da embargante, foi reformada. Em vez de se manter a negativa de seguimento de seu recurso excepcional, reconheceu-se a necessidade de sobrestar o processo por força da proposta de afetação da matéria ao julgamento sob o rito da repercussão geral. IV - O aludido acórdão tampouco padece de omissão. O acórdão suspendeu o processo com lastro em decisão proferida por este Juízo em outro feito que propôs a afetação do tema exclusão do PIN e do PROTERRA da base de cálculo do FPM ao rito da repercussão geral, ante a multiplicidade de recursos extraordinários sobre o assunto, nos moldes do art. 1.036 do CPC/2015 . V Embargos rejeitados.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111 , parágrafo único , e 118 , II , da Lei de Execução Penal . 2. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. 3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutacao de penas e do indulto .Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem. 4. O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

    Encontrado em: GILBERTO FERREIRA COSTA ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL PENAL - Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Progressão de Regime PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ... Todavia, como bem salientado pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, a submissão deste recurso "com a proposta de reafirmação do entendimento firmado no Recurso Especial n. 1.557.461/SC conferirá... Daí a conveniência da afetação do recurso especial em tela como representativo da controvérsia, com vistas à uniformidade e à previsibilidade da tutela jurisdicional, e à concretização dos princípios da

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111 , parágrafo único , e 118 , II , da Lei de Execução Penal . 2. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. 3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutacao de penas e do indulto .Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem. 4. O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

    Encontrado em: GILBERTO FERREIRA COSTA ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL PENAL - Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Progressão de Regime PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ... Todavia, como bem salientado pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, a submissão deste recurso "com a proposta de reafirmação do entendimento firmado no Recurso Especial n. 1.557.461/SC conferirá... Daí a conveniência da afetação do recurso especial em tela como representativo da controvérsia, com vistas à uniformidade e à previsibilidade da tutela jurisdicional, e à concretização dos princípios da

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20184010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO AO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RESP XXXXX/SP . INAPLICABILIDADE. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar a ProAfR no REsp XXXXX/SP , acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC , a fim de consolidar o entendimento acerca das seguintes controvérsias: `À luz do art. 135 , III , do CTN , o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435 /STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435 /STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435 /STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido ( REsp XXXXX/SP , STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, unânime, DJe 24/08/2017). 2. Ocorre que a situação posta nos autos contempla todas as hipóteses tratadas pela Proposta de Afetação do REsp XXXXX/SP , cujo resultado do julgamento não terá qualquer influência na demanda executiva originária, o que impõe seu regular prosseguimento. 3. Agravo de instrumento provido.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPOSTA DE AFETAÇÃO À CORTE ESPECIAL. TEMA XXXXX/STJ. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC . CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXIGÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. CASO CONCRETO. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM PESSOA ANALFABETA. CONSIGNAÇÃO DE DÉBITOS SEM BASE CONTRATUAL. PLEITO DE REPETIÇÃO EM DOBRO. 1. Controvérsia acerca do pleito de repetição em dobro de débitos consignados, sem base contratual, nos proventos de aposentadoria da demandante. 2. Desafetação do recurso especial vinculado ao Tema XXXXX/STJ pelo colegiado da Corte Especial em face do julgamento em curso de embargos de divergência acerca da mesma questão. 3. Necessidade de nova afetação do presente recurso especial vinculado ao Tema XXXXX/STJ ("discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC "), em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos. 4. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 .

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20014013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC . VÍCIOS AUSENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC , objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. II - A agravante sustenta que o acórdão incorreu em contradição ao dar julgar o agravo interno e, ao mesmo tempo, sobrestar o processo. Aponta a existência de omissão, tendo em vista que a matéria controvertida já está pacificada no STF, o que indicaria a desnecessidade de sua afetação à sistemática da repercussão geral. III - O acórdão embargado não padece de contradição. O agravo foi parcialmente provido porque a decisão impugnada, que negara seguimento ao recurso extraordinário da embargante, foi reformada. Em vez de se manter a negativa de seguimento de seu recurso excepcional, reconheceu-se a necessidade de sobrestar o processo por força da proposta de afetação da matéria ao julgamento sob o rito da repercussão geral. IV - O aludido acórdão tampouco padece de omissão. O acórdão suspendeu o processo com lastro em decisão proferida por este Juízo em outro feito que propôs a afetação do tema exclusão do PIN e do PROTERRA da base de cálculo do FPM ao rito da repercussão geral, ante a multiplicidade de recursos extraordinários sobre o assunto, nos moldes do art. 1.036 do CPC/2015 . V Embargos rejeitados.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO JUDICIALMENTE. CANCELAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO STJ. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. ART. 1.037 , II , DO CPC . PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional". 2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28.9.2016). 3. Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. 4. Acolhida a proposta de afetação do Recurso Especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais XXXXX/SP e 1.985.190/SP ).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo