TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198030002 AP
DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGADO VÍCIO DE INFORMAÇÃO. CONSUMIDOR DEFICIENTE VISUAL. PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL. SUJEITOS HIPERVULNERÁVEIS. DEVER DO FORNECEDOR DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ESCRITO. INFORMAÇÃO ININTELIGÍVEL AO CONSUMIDOR DEFICIENTE VISUAL (CEGO). CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1) É senso comum que o contrato escrito não oferece a informação adequada e necessária ao consumidor deficiente visual porque ele não pode ler as cláusulas contratuais, vale dizer, é impossível ao consumidor, no caso sob análise cego, ler o que não vê. 2) Sendo comprovado que a parte autora era deficiente visual total à época da celebração e que o instrumento contratual juntado pela parte ré não possui ao menos a assinatura de duas testemunhas, impõe-se declarar a nulidade do contrato por não fornecer informação clara e compreensível ao consumidor cego. 3) A Corte Especial do STJ, ao julgar o EAREsp 676.608, firmou o entendimento de que a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. No caso sob análise, contraria a boa-fé objetiva a celebração de contrato de empréstimo com consumidor cego que não pode ver e muito menos ler as cláusulas daquilo que eventualmente assinaria, pois é comezinho o entendimento de que uma pessoa cega precisa de auxílio para celebrar contratos, impondo-se a devolução das parcelas pagas do empréstimo na forma dobrada, nos termos do art. 42 do CDC . 4) A privação de parte da renda da parte autora, comprovando-se significativa redução de sua capacidade econômica no período, é suficiente para caracterizar o dano extrapatrimonial sofrido. 5) O valor a ser indenizado de R$2.000,00 atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita da parte ré e suficiente para suavizar as consequências do evento danoso experimentado pela parte autora. 6) Recurso conhecido e provido. 7) Sentença reformada.