Protesto Realizado com Informações de Intimação do Recorrido em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20168020040 AL XXXXX-39.2016.8.02.0040

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR POR MEIO DE CARTA REGISTRADA. PROTESTO REALIZADO COM INFORMAÇÕES DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO. INSTRUMENTO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMITIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20178020042 AL XXXXX-77.2017.8.02.0042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO, DISPOSTO NO ART. 320 , DO CPC . PROTESTO REALIZADO COM INFORMAÇÕES DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO. INSTRUMENTO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMITIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20188020056 AL XXXXX-47.2018.8.02.0056

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR POR MEIO DE CARTA REGISTRADA. PROTESTO REALIZADO COM INFORMAÇÕES DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO. INSTRUMENTO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMITIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO PROTESTO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM FULCRO NO ARTIGO 14 , E PARÁGRAFOS DA LEI 9.492 /97. CONSIDEROU O MAGISTRADO QUE, NÃO COMPROVADA A DEVIDA NOTIFICAÇÃO, O PROTESTO FOI INDEVIDO, EIS QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE FINDOU EM JUNHO DE 2017, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 05 ANOS, CONSOANTE ARTIGO 205 , § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL , A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO, NO CASO JUNHO DE 2012. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. JUÍZO QUE CONDENOU OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE VERBA POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00. APELAÇÃO DAS RÉS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR FOI PESSOALMENTE INTIMADO. AFIRMAM QUE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A REFERIDA NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO ERA DO CARTÓRIO. RÉS QUE NÃO JUNTARAM AOS AUTOS CÓPIA DE AR E TAMPOUCO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROTESTO ATRAVÉS DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE O ENDEREÇO INDICADO PARA A EFETIVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ESTAVA INCOMPLETO SEM CONSTAR SEQUER O APARTAMENTO DO AUTOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DÍVIDA DATADA DE 2012, COM PROTESTO REALIZADO EM 21/01/2015, SENDO QUE ATÉ A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA PELO AUTOR EM 12/09/2017, ESTE NÃO HAVIA SIDO NOTIFICADO DA COBRANÇA. DANO MORAL, IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO DE DOCUMENTO DE DÍVIDA – PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS APRESENTAÇÃO E ANTES DA LAVRATURA DO PROTESTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROTESTOPROTESTO INDEVIDO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – ART. 14 DO CDC – DANO MORAL – DEVIDO – VALOR ALTERADO – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O procedimento para o protesto extrajudicial da dívida, consoante previsto na Lei 9.492 /97, é composto das seguintes fases: a) apresentação/protocolização do título ou documento da dívida no cartório; b) análise dos requisitos formais pelo tabelião; c) intimação do devedor para pagamento em 3 dias; d) lavratura do protesto. Nos termos do art. 16 da Lei 9.492 /97, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o documento de dívida. Desta forma, considerando as etapas que antecedem a lavratura do protesto e, tendo em vista que o pagamento da dívida ocorreu antes de eventual notificação expedida pelo tabelião, nos termos do art. 16 da Lei 9.492 /97, competia ao credor e, portanto à concessionária-apelante, desistir do protesto e retirar o documento de dívida. Na hipótese, não restou demonstrado que a concessionária-apelante tenha requerido tempestivamente a desistência do protesto junto à serventia, a fim de se eximir de sua responsabilidade pela realização do protesto, incidindo, portanto, a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ). A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso da concessionária conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DISPENSABILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PROTESTO DO TÍTULO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. DECISÃO CONFIRMADA. I ? De início, cumpre observar que o agravo de instrumento é um recurso hábil a ensejar, tão somente, o exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo Juízo singular, não cabendo, lado outro, a esta Corte, antecipar-se na apreciação de matéria ainda não submetida ao crivo do grau singelo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. II ? Nos contratos de compra e venda com reserva de domínio, a constituição em mora do devedor constituir-se-á mediante protesto ou interpelação judicial. Logo, a notificação pessoal revela-se dispensável, bastando, pois, para a constituição da mora o simples ato de protesto. III ? No caso dos autos, verifica-se que a inicial foi instruída com as notas promissórias que estavam em atraso e foram levadas a protesto realizado pelo 2º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos, do qual extrai-se a informação de que o devedor foi intimado. IV ? Assim, verifica-se que o protesto atingiu a sua finalidade de documentar a mora do recorrente/comprador e, ainda, lhe oportunizar o cumprimento da obrigação assumida, de modo a tornar legítima a apreensão do bem alienado, devendo ser confirmada a decisão agravada. V ? No que pertine ao protesto por edital apresentado com o pedido de prosseguimento do feito, o qual estava sobrestado em razão da possibilidade de realização de acordo, verifico que este não serviu de base para a prolação da decisão agravada, não havendo, portanto, nenhum ato judicial proferido com fundamento na aludida notificação, mas tão somente expedição do mandado de busca e apreensão anteriormente determinado no ato judicial recorrido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20188020058 AL XXXXX-28.2018.8.02.0058

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    APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROTESTO REALIZADO COM INFORMAÇÕES DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO. INSTRUMENTO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-21.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTA DE ÁGUA RETIDA PARA ANÁLISE. INTIMAÇÃO DE PROTESTO. PAGAMENTO CONFORME ORIENTAÇÕES FORNECIDAS PELA CONCESSIONÁRIA. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 548 DO C. STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DEVIDA. 1. Nos termos do art. 16 da Lei nº 9.492 /97, havendo o pagamento do débito antes da lavratura do protesto, cabe ao apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. 2. Verificado que a concessionária orientou o pagamento da segunda via da fatura e silenciou quanto à necessidade de o consumidor diligenciar diretamente no cartório, inviabilizando a resolução da questão administrativamente, resta patente a falha da fornecedora quanto ao dever de informação previsto no art. 6º , inciso III , do CDC . 3. Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito (Súmula nº 548 do STJ). 4. É assente na jurisprudência pátria que o protesto indevido do título é fato bastante para gerar dano moral a ser indenizado, sendo desnecessária a prova do dano extrapatrimonial, pois presumido. 5. Na fixação dos danos morais, o magistrado deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a reparar adequadamente o dano suportado pelo ofendido, sem, porém, implicar o enriquecimento indevido desse ou onerar sobremaneira o ofensor de forma desnecessária. É devida a redução do quantum indenizatório no caso dos autos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20228210036 SOLEDADE

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS. PAGAMENTO DE FATURA DE ENERGIA REALIZADO COM ATRASO. REGISTRO DE PROTESTO REALIZADO APÓS PAGAMENTO. INTIMAÇÃO DO PROTESTO QUE NÃO ATENDEU A REGRA DO ART. 14 DA LEI N. 9.492 /97, DEIXANDO DE SER ENVIADA PARA O ENDEREÇO ATUALIZADO DA AUTORA. ANTES DE TER SIDO ANOTADO O PROTESTO, TEMPO SUFICIENTE PARA A INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO ENTRAR NOS REGISTROS INTERNOS DA RÉ E ESSA IMPEDIR QUE PROTESTO FOSSE LEVADO A EFEITO. DANO MORAL CONFIGURADO, QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, QUANTIA QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. DESACOLHIMENTO. Título emitido e levado a protesto por instituição financeira adquirida pelo apelante, anteriormente aos fatos em questão. Fato veiculado na imprensa. Reconhecimento da veracidade. Inteligência do art. 374 , I e IV , CPC .REVELIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JUSTA CAUSA. A ausência da informação no site desta Corte quanto à data da juntada da Carta AR de citação impede o procurador de conhecer do termo inicial do prazo de resposta, configurando justa causa (art. 223 do CPC ) apta a afastar a incidência de revelia à contestação apresentada. Conforme o STJ ( REsp n. 1.324.432 ), a divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito, razão pela qual as informações processuais retiradas do site do Tribunal de Justiça passam a ter caráter oficial, e não meramente informativo, sobretudo após a vigência da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419 /06). Intempestividade da contestação afastada. Ausência de prejuízo à parte que, inclusive, prescindiu da dilação probatória. Desnecessidade de desconstituição da sentença. Apreciação do mérito, forte no art. 1.013, §º 3º, III, CPC . NOTA PROMISSÓRIA. PROTESTO REALIZADO TREZE ANOS APÓS O VENCIMENTO DO DÉBITO. DESCABIMENTO. Prova documental que evidencia o vencimento da dívida no ano de 2001. Nota promissória vinculada ao contrato firmado entre as partes levada a protesto somente no ano de 2014, após o decurso do prazo prescricional do título. Precedentes jurisprudenciais. Reconhecimento da prescrição e cancelamento do ato cartório deferidos na sentença que resultam mantidos. DANO MORAL. Parte apelante que não se insurge quanto à condenação, tampouco o valor fixado. Descabimento da apreciação de ofício em razão do efeito devolutivo. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACOLHIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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