Protesto Suspenso por Decisão Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04975700001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR - ART. 94 , I , E § 3º , DA LEI FEDERAL N. 11.101 /05 - REQUISITOS - PROTESTO VÁLIDO NA DATA DO PEDIDO - AUSÊNCIA - PROTESTO SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO QUE EMBASA O PEDIDO - AUSÊNCIA - DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DE FACE E O VALOR PROTESTADO - PEDIDO DE FALÊNCIA INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NEGADO. 1-Vigente, no Direito brasileiro, o princípio da preservação da empresa, os requisitos para a decretação de falência, por impontualidade, devem ser analisados e exigidos com rigor, em razão das consequências graves e danosas que decorrem do processo falimentar para a empresa e empregados. 2- O art. 94 , I , e § 3º, da Lei Federal n. 11.101 /05, exigem, para a decretação de falência por impontualidade do devedor, a apresentação de título líquido, certo e exigível, bem como do respectivo instrumento de protesto válido, no momento do pedido de falência. 3- Estando suspensos os efeitos do protesto por decisão judicial, na data do pedido de falência, bem como não havendo liquidez do título, em razão da discrepância entre o valor nominal de face, e o valor protestado, é de rigor o indeferimento do pedido falimentar, por ausência dos requisitos legais. 4- Sentença mantida. Recurso negado.

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  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20154058200 PB

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO. AUTO DE INFRAÇÃO SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A questão versada nos autos trata sobre indenização por danos morais em razão de protesto de auto de infração suspenso por determinação judicial. 2. Hipótese em que "não obstante o trânsito em julgado da aludida ação tenha ocorrido em 14.10.2014 (fl. 19), ou seja, após o protesto, o IBAMA não demonstrou que havia decisão judicial determinando a suspensão ou reforma do julgado". 3. O protesto foi indevido, uma vez que o auto de infração que o originou era nulo (Auto de Infração nº 721107/D), pois decorreu de ato judicialmente declarado nulo (Termo de Embargo nº 0222148-C). 4. A fixação do valor da reparação do dano moral deve orientar-se pelo princípio da razoabilidade, significando que, se de um lado não se admite o enriquecimento ilícito da vítima, também não se cogita de importância que não represente uma sanção efetiva ao ofensor. Na presente hipótese, diante de suas particularidades, deve ser mantido o montante indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença. 5. O magistrado sentenciante aplicou o índice previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-E), encontrando-se em sintonia com o entendimento consolidado pela Excelsa Corte, nos autos do RE XXXXX/SE , julgado sob o rito da Repercussão Geral, nada havendo, portanto, a ser objeto de censura. 6. Apelação improvida. Honorários recursais fixados em 10% do valor que vier a ser apurado a título de honorários sucumbenciais, na forma arbitrada na sentença.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX LAJEADO

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE LAJEADO. ALEGAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS, PELO RÉU, EM DESCUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TÍTULOS PROTESTADOS DIVERSOS DOS QUE SÃO OBJETO DO EXECUTIVO FISCAL SUSPENSO. PROTESTO REGULAR. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. ALEGAÇÃO DE NÃO SER MAIS TITULAR DE DOMÍNIO OU POSSE SOBRE O IMÓVEL TRIBUTADO QUE REPRESENTA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO PROTESTO MEDIANTE CAUÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL como contracautela – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, uma vez efetivado o protesto, este pode ser suspenso – e, não, sustado – quando houver: a) discussão judicial do débito; e b) prestação de contracautela pelo devedor, de modo que efetuado o depósito equivalente a integralidade do valor controvertido, deve ser mantida a decisão que deferiu a suspensão dos efeitos do protesto mediante caução.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160072 Colorado XXXXX-65.2020.8.16.0072 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA QUE LASTREIA A EXECUÇÃO QUE NÃO POSSUI ACEITE EXPRESSO, ISTO É, CONFERIDO NA PRÓPRIA CÁRTULA. NECESSIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 , INCISO II , DA LEI 5.474 /1968. DUPLICATA QUE SE ENCONTRA COM OS EFEITOS DO PROTESTO SUSTADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA EM FACE DA SACADORA. AUSÊNCIA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E, PORTANTO, DE EXEQUIBILIDADE DA DUPLICATA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSIM COMO DESTE TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOVA FIXAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “A duplicada sem aceite deve ser protestada para se constituir em título executivo hábil a embasar a execução. Desta forma, a sustação do protesto da referida duplicata impede o prosseguimento do feito executório, eis que o título executivo não foi devidamente formado.” ( AgRg no REsp XXXXX/SP - Rel. Min. Sidnei Beneti – 3ª Turma - DJe XXXXX-6-2012) (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-65.2020.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 31.05.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130525 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULO QUITADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. Não há que se falar em perda superveniente de objeto ou falta de interesse de agir se o protesto do título encontra-se apenas suspenso por decisão judicial, e não cancelado. 2. Sentença cassada. Causa madura. Mérito. 3. É indevido e abusivo o protesto por falta de pagamento de duplicata quitada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40113016001 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULO QUITADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. Não há que se falar em perda superveniente de objeto ou falta de interesse de agir se o protesto do título encontra-se apenas suspenso por decisão judicial, e não cancelado. 2. Sentença cassada. Causa madura. Mérito. 3. É indevido e abusivo o protesto por falta de pagamento de duplicata quitada.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. TERCEIRO PREJUDICADO (SÚMULA N. 202 /STJ). RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Fora das circunstâncias normais, a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo de mandado se segurança contra ato judicial, ao menos nas seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. 2. Na espécie, o ato judicial apontado como coator mostra-se teratológico, pois, ausente de fundamentação jurídica, deferiu, contra terceiro estranho à lide, sem o mínimo de contraditório, pedido de restituição de valores sem sequer cogitar de ouvir a instituição financeira impetrante acerca da origem e titularidade dos ativos financeiros reclamados, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação, colorários do Devido Processo Legal. 3. Incidência da Súmula n. 202 /STJ: "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso". 4. Recurso provido para conceder a segurança, cassando-se o ato apontado como coator.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260614 SP XXXXX-48.2019.8.26.0614

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    Recurso inominado. Preliminar rejeitada. Providência acessível à parte e que se insere no âmbito de seu ônus probatório. Inexigibilidade do débito em razão da inexistência de contrato válido. Protesto lavrado e que teve seus efeitos suspensos em 15/5/2019 por força de decisão judicial, conforme oficio do Tabelião de pág. 18. Dano moral configurado. Valor razoável e proporcional. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40134879001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DE PROTESTO - PEDIDO LIMINAR - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO JÁ EFETIVADO - DEFERIMENTO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO COMO CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O protesto do título é tido como um direito do Credor, que pode e deve exercê-lo para salvaguardar seus direitos, em caso de inadimplência do Devedor, podendo ser impedido quando restar provada alguma abusividade do titular do crédito. - O STJ firmou o entendimento no sentido de que, uma vez efetivado o protesto, este pode ser suspenso - e, não, sustado - quando houver: a) discussão judicial do débito; b) prestação de contracautela pelo devedor.

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