TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04975700001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR - ART. 94 , I , E § 3º , DA LEI FEDERAL N. 11.101 /05 - REQUISITOS - PROTESTO VÁLIDO NA DATA DO PEDIDO - AUSÊNCIA - PROTESTO SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO QUE EMBASA O PEDIDO - AUSÊNCIA - DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DE FACE E O VALOR PROTESTADO - PEDIDO DE FALÊNCIA INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NEGADO. 1-Vigente, no Direito brasileiro, o princípio da preservação da empresa, os requisitos para a decretação de falência, por impontualidade, devem ser analisados e exigidos com rigor, em razão das consequências graves e danosas que decorrem do processo falimentar para a empresa e empregados. 2- O art. 94 , I , e § 3º, da Lei Federal n. 11.101 /05, exigem, para a decretação de falência por impontualidade do devedor, a apresentação de título líquido, certo e exigível, bem como do respectivo instrumento de protesto válido, no momento do pedido de falência. 3- Estando suspensos os efeitos do protesto por decisão judicial, na data do pedido de falência, bem como não havendo liquidez do título, em razão da discrepância entre o valor nominal de face, e o valor protestado, é de rigor o indeferimento do pedido falimentar, por ausência dos requisitos legais. 4- Sentença mantida. Recurso negado.