Prova Contábil em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260292 SP XXXXX-81.2017.8.26.0292

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    SENTENÇA – Nulidade – Ocorrência – Cerceamento de defesa - Perícia contábil – Necessidade – Revisional de contrato bancário – Existência de pontos que dependem de esclarecimento por prova técnica contábil, pois é preciso apurar a alegação de que houve cobrança de taxa de juros superior à efetivamente contratada no mútuo firmado entre as partes - Sentença anulada – Recurso provido.

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  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20158220019 RO XXXXX-27.2015.822.0019

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    Recurso Inominada. Insalubridade. Prova pericial. Pedido não analisado. Julgamento antecipado. Improcedência da pretensão por ausência de prova. Cerceamento de defesa. Caracterização. É defeso o julgamento antecipado sob fundamento de falta de prova quando a parte autora requer expressamente a sua produção em momento apropriado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260037 SP XXXXX-92.2022.8.26.0037

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    Apelação. Embargos à execução. Improcedência. Cédula de Crédito Bancário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de perícia contábil e apresentação de demais documentos para julgamento do mérito. Inexistência de nulidade do título executivo. Cobrança de juros remuneratórios e capitalização dos juros. Admissibilidade. Alegações genéricas de excesso de execução. Inadmissibilidade. Abusividade não evidenciada. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-94.2018.8.26.0100

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL REFERENTE A UNIDADE HABITACIONAL DA CDHU. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES E NO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAÇÃO DA ALEGADA PRÁTICA DE JUROS CAPTALIZADOS E COBRANÇAS EM DESACORDO COM O CONTRATO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito sem que se permita à parte comprovar, por prova pericial, a correspondência entre os valores cobrados para atualização das parcelas pela requerida e o quanto disposto no contrato, bem como sobre a ocorrência de capitalização de juros. Precedentes desta Câmara.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260242 Igarapava

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    Compromisso de compra e venda. Revisão. Alegação de capitalização de juros. Cerceamento não ocorrido. Prova requerida que não diz propriamente com o mérito da ação. Amortização pela Tabela Price de que, de todo modo, não resulta, por si só, capitalização. Análise que se dá conforme o caso. Prova contábil não requerida oportunamente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE E CANCELAMENTO. Decisão que determinou a realização de prova contábil/atuarial. Insurgência da demandada. Matéria não impugnável por agravo de instrumento. Observância do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC . Precedentes. Taxatividade mitigada. Inaplicabilidade da tese jurídica fixada nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.704.520/MT e nº 1.696.396/MT. Agravo não conhecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21142870001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - DISCUSSÃO DE MÉRITO. A controvérsia acerca da incidência da correção monetária é matéria de direito que não enseja a designação de prova pericial.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20214058001

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    Ementa Processual Civil. Embargos à execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela embargante, com espeque no art. 487 , inciso I , do Código de Processo Civil ; sem custas a teor do art. 7º , da Lei nº 9.289 /96; sem condenação em honorários advocatícios O julgador de primeiro grau entendeu que a solução da presente lide envolve, além da matéria de direito, matéria fática que depende de prova exclusivamente documental e que a produção dessa prova ocorre no momento da postulação (art. 434 , do CPC ) e (...) que os autos se encontram suficientemente instruídos. Desacolheu a alegação de ausência de previsão contratual dos encargos incidentes na dívida executada, vez que a taxa dos juros remuneratórios para operação em atraso, única não expressamente prevista no contrato, está disponível para consulta no endereço eletrônico do credor cedente e na tabela disponibilizada pelos seus correspondentes, não havendo que se falar em desconhecimento da forma de cálculo expressa no contrato. Rejeitou a alegação de cobrança de valores indevidos, vez que os encargos aplicados na planilha demonstrativa do débito estão previstas na CCB executada, razão pela qual há que se afastar a aplicação do comando do art. 940 , do CC e a suposta descaracterização da mora. Objetiva a parte apelante-devedora 1) a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, por ser pobre na acepção legal do termo (Lei nº 1.060 /50), sendo, no presente caso, assistida pela Defensoria Pública da União; 2) provimento da apelação, para o fim de: a) reconhecer a nulidade do feito em razão da indevida supressão da fase de saneamento do processo; b) reconhecer a nulidade da execução por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado de mérito surpresa, sem oportunizar às partes a produção de outras provas pertinentes; 3) condenar a CEF ao pagamento, em favor da embargante, do equivalente ao valor indevidamente exigido na petição inicial, nos termos do artigo 940 do CC ; 4) recalcular o saldo devedor com exclusão de todos os encargos contestados, compensando-se com a indenização por cobrança indevida; 5) subsidiariamente, seja afastada a capitalização de encargos decorrentes da aplicação do sistema francês de amortização ao contrato firmado entre as partes; 6) declarar a mora inibida em razão da cobrança de encargos abusivos, de modo que os encargos moratórios incidam apenas a partir do trânsito em julgado da presente ou, subsidiariamente, que seja determinada a incidência dos encargos moratórios a partir da citação; 7) o reconhecimento da necessidade de realização de produção de prova pericial, para que se identifique a incidência de cláusulas abusivas e realize a revisão do débito; 8) condenar a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo de Aparelhamento da DPU, nos termos do art. 4º , XXI , da LC nº 80 /94. Quanto ao pedido de justiça gratuita apenas em sede recursal, tendo a parte, pessoa física, alegado insuficiência de recursos, bem como, a assistência da Defensoria Pública da União, é de ser deferida, com base no art. 98 , do Código de Processo Civil , mas sem retroagir para alcançar encargos processuais anteriores. Precedente: PJe EdAC. XXXXX-89.2018.4.05.8400 , des. Rogério Fialho Moreira, assinado em 22 de outubro de 2021. Lastreia a execução embargada a Cédula de Crédito Bancário, que é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, à luz do art. 28 , da Lei n. 10.931 /2004. O saldo devedor foi demonstrado na planilha elaborada pela credora-exequente, em atenção ao § 2º, daquele artigo. Em processos desse jaez, a jurisprudência desta Quarta Turma, cujo fundamento se adota, é no sentido de que, se a análise da documentação anexada aos autos possibilita a resolução da lide, desnecessária a realização de perícia contábil, mormente quando estão detalhados os encargos incidentes sobre a dívida na planilha elaborada pela exequente e tais dados constam de forma explicitada no contrato. Ademais, é dever da parte embargante indicar o valor que entende devido, quando alegar excesso de execução, a teor do art. 917 , § 3º , do Código de Processo Civil . Nessa razão, são descabidos os pedidos recursais dos itens 2a, 2b e 7, acima resumidos. Precedente: PJe AC XXXXX-82.2019.4.05.8302 , des. Bruno Leonardo Câmara Carrá, assinado em 05 de julho de 2021. No contexto processual, a apelante não provou a cobrança indevida, porque não indicou especificamente a capitalização exorbitante nos cálculos exequendos elaborados pela credora, os quais apresentam o valor e a quantidade das parcelas, bem como juros remuneratórios, a multa e os juros previstos nos itens "características da operação" e "condições gerais", subitem 14, do título extrajudicial ( CCB ); sem, ressalta-se, a comissão de permanência. Nessa razão, são descabidos os pedidos do apelo nos itens 3, 4, 5, 6 e 8, acima resumidos. Apelação improvida. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença, em 1%, com base no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , a recair sobre a condenação fixada em primeiro grau. /aadfl

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 Osasco

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    "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" – CONTA CORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA – Alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que não houve cumprimento, pela instituição financeira, dos termos contratados, tratando-se de matéria de fato, e não de direito, que exigia a produção de perícia técnica para dirimir a controvérsia – Ocorrência – Verifica-se dos autos que a autora, desde a petição inicial, requereu a produção de perícia contábil, a fim de comprovar suas alegações – Ausência de juntada, pelo réu, de todos os contratos celebrados ao longo da relação contratual, o que impossibilitou à autora sua análise aprofundada – Autora que apontou, nos contratos que foram apresentados, indícios de abusividades, demonstrando a verossimilhança de suas alegações – Questões cuja análise dependia de perícia contábil, realizada por profissional habilitado para tal fim – Complexidade da relação jurídica discutida que exigia a produção de prova pericial técnica, a qual não poderia ser dispensada – Precedentes jurisprudenciais – Necessidade de anulação da sentença para produção da referida prova – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070015

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    I- RECURSO DO RECLAMANTE. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Para aferir o direito atinente ao alegado dano, mostrava-se desnecessária a realização de perícia contábil, podendo ser utilizada como instrumento, caso houvesse procedência dos pedidos, para avaliar e delimitar eventuais perdas, mas não para delimitar o convencimento do juiz na fase cognitiva. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. Os holerites de 2018/2019 demonstram que a média anual, paga a título de SRV, reduz-se quase pela metade, de um ano para o outro, sendo que a média de 2019 representa cerca de 1/3 da de 2017. Sendo assim, há fortes indícios de alteração lesiva. Some-se a isso, que a parte reclamada, mesmo de posse das regras e dos holerites da reclamante, bem como das informações acerca de sua produção, não explica a razão dessa redução tão expressiva no atingimento de metas pela parte reclamante, sendo certo que, pelo princípio para a aptidão para a prova, a ela caberia demonstrar que as alterações não foram lesivas, mas que a reclamante é que teve redução de performance. No que tange ao ano de 2020, a parte reclamada alegou que o cargo da parte reclamante passou a não ser mais elegível à percepção de SRV, fato que, mais uma vez, corrobora a alteração lesiva, haja vista que a reclamante continuou no mesmo cargo dos anos pretéritos. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO - PPE. DIFERENÇAS Tendo em vista que o pedido exordial é por demais genérico e que sequer a parte alega que houve perdas remuneratórias ao longo dos anos, mas somente que há indícios de que os valores não foram pagos corretamente, inexistem subsídios para o deferimento de pagamento de diferenças em favor da parte reclamante, devendo-se manter a sentença. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO - PPE. NÃO COMPROVADA NATUREZA SALARIAL. O reclamante não traz elementos suficientes para refutar as conclusões sentenciais, notadamente a distinção em relação à Súmula 253 do TST, na qual se fundamentou a sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Verifica-se que houve significativo zelo profissional, tendo sido realizado um trabalho considerável pelo causídico da reclamante, notadamente por ser a presente ação de natureza complexa. Nesse contexto, considera-se mais justo o arbitramento, com fulcro no art. 791-A , caput, da CLT , de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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