Prova da Existência do Fato em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070016 1425931

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    PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. RÉU ABSOLVIDO POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O Ministério Público apela da sentença que absolveu o réu das penas dos artigos 21 da Lei de Contravencoes Penais e art. 147 do Código Penal , art. 24-A da Lei n. 11.340 /06, tudo c/c art. 5º , inciso III , da Lei n. 11.340 /2006, postulando condenação nos termos da denúncia. 2. Levando-se em consideração os elementos probantes, em especial os depoimentos prestados em juízo, não há como aferir a existência do fato, sobretudo, devido às contradições apresentadas nos relatos e ao não comparecimento da ofendida para a realização do exame de corpo de delito. 3. Ressalto que a condenação penal exige provas cabais da materialidade e autoria do crime, não devendo se embasar em elementos inconsistentes ou dúbios, sob pena de se condenar uma pessoa inocente. Portanto, deve ser mantida a absolvição, pois a dúvida beneficia o réu, conforme o princípio in dubio pro reo. 4. Apelação não provida.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 217-A, § 1º, DO CP . EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Ressabido, em crimes contra a dignidade sexual, amiúde perpetrados na clandestinidade, a palavra da vítima apresenta validade probatória e se mostra apta a formar o convencimento do julgador, assumindo especial relevo. Na hipótese, contudo, as dissonâncias presentes na narrativa vitimária quanto a aspectos substanciais mitigam sua força probante. Ausente prova, plena e inarredável, da existência dos fatos, é imperiosa a manutenção da absolvição do acusado, com espeque no art. 386 , inc. II , do CPP .RECURSO IMPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144047113 RS XXXXX-17.2014.4.04.7113

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    DIREITO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . FINANCIAMENTO. CONSTRUCARD. FALTA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a condenação pelo delito de estelionato, é necessário que a acusação demonstre, extreme de dúvidas, a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. 2. Havendo fundada dúvida acerca da existência ou não da ocorrência do crime de estelionato contra a CEF, previsto no art. 171 , § 3º , do Código Penal , deve ser mantida a absolvição da acusada, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 747 DF XXXXX/XXXXX-9

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    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO. FALTA DE JUÍZO DE CERTEZA QUANTO ÀS IMPUTAÇÕES LANÇADAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DENÚNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Narra a denúncia que o réu, atualmente Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de Deputado Estadual, com o fim de obter vantagem indevida em prejuízo da Assembleia Legislativa daquele Estado, mantendo em erro a Administração mediante registros falsos, teria contribuído para a inclusão de pessoas na folha de pagamento do Poder Legislativo Gaúcho, sem a efetiva prestação dos serviços por esses servidores. 2. Contudo, as provas colhidas, sob o crivo do contraditório e com respeito ao devido processo legal, não autorizam a conclusão condenatória, pela dúvida quanto à ocorrência do elemento subjetivo do tipo em relação às condutas criminosas narradas pela acusação e atribuídas ao réu. Pleito de absolvição por parte do MPF e da Defesa. 3. É garantido ao acusado, no processo penal, o benefício da dúvida, consubstanciado no brocardo in dubio pro reo. Exegese do art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal . Precedentes. 4. Ação penal julgada improcedente.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20194058200

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    PROCESSO Nº: XXXXX-68.2019.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BENIGNO PONTES DE ARAUJO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Bruno Teixeira De Paiva EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA IMPOSTA PELO TCU. ABSOLVIÇÃO NO ÂMBITO PENAL. INEXISTÊNCIA DO FATO QUE FUNDAMENTOU A CONDENAÇÃO. REPERCUSSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação cível interposta por BENIGNO PONTES DE ARAÚJO contra a sentença prolatada em sede de embargos à execução pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que julgou improcedente o pedido. 2. Afastada a preliminar suscitada, tendo em vista que restou efetivamente demonstrado nos autos que foram esgotados os meios possíveis no âmbito administrativo para dar efetiva ciência ao apelante do processo instaurado em seu desfavor. 3. O apelante se insurge contra a execução da multa aplicada pelo TCU, considerando que nunca exerceu a gestão administrativa da empresa responsável pela prática do ilícito que provocou dano ao erário, sendo utilizado como "laranja" pelo gestor de fato da empresa, que se aproveitou da sua situação econômica e ingenuidade. 4. O título executivo extrajudicial que instrumentalizou a execução impugnada (Processo nº XXXXX-48.2019.4.05.8200 ) corresponde aos Acórdãos nºs. 2947/2017 e 6457/2017 - TCU - 2ª Câmara, proferido em Tomada de Contas Especial e em vista do qual ao embargante, ora apelante, foi aplicada multa, em face de participação em esquema de burla aos cofres públicos responsável pelas irregularidades na execução do Convênio 143/2005, firmado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura Municipal de Pitimbu/PB, que tinha por objeto a execução de Sistema de Abastecimento de Água, conforme o plano de trabalho aprovado. 5. O Processo de Tomada de Contas Especial - TCE tem como fim precípuo a apuração de responsabilidade por danos à administração pública federal, bem como a obtenção do ressarcimento de eventuais prejuízos dele decorrentes. 6. De antemão, avulta consignar que as instâncias penal, civil e administrativa guardam independência e autonomia entre si, pelo que a absolvição numa delas não repercute, necessariamente, de forma favorável noutra. 7. É preponderante o entendimento acerca da independência relativa das esferas penal, cível e administrativa, havendo repercussão, no entanto, em se tratando de execução de condenação imposta no âmbito do TCU, acaso na instância penal haja manifestação definitiva pela inexistência material do fato ou pela negativa de autoria. 8. No caso em tela, a sentença penal absolveu o apelante da prática dos crimes a ele imputados, afirmando que "não há nenhum elemento concreto apontando que BENIGNO tenha ciência das fraudes licitatórias, bem como dos atos de desvios de recursos públicos, uma vez que funcionava apenas como sócio figurativo, sem qualquer poder de gestão". 9. Nada obstante, colhe-se da sentença absolutória o expresso reconhecimento da existência de indícios acerca da existência de um relacionamento entre o acusado e o grupo econômico responsável por fraudar licitações, pelo que não se pode afastar a sua adesão subjetiva à utilização de seu nome para compor o quadro societário, circunstância que denota a suficiência para sua responsabilização civil. 10. Com efeito, não se cogita ter havido na seara penal a adjudicação, como provada, da hipótese de que o executado não tinha consciência de que seu nome foi utilizado na composição do quadro societário da empresa envolvida no esquema de fraude à licitação e desvio de recursos públicos, mesmo porque a sentença absolutória se deu com base no artigo 386 , v, do CPP ("Assim, embora haja indícios de um relacionamento entre o acusado e o grupo econômico responsável por fraudar licitações, não há nenhum elemento concreto apontando que BENIGNO tenha ciência das fraudes licitatórias, bem como dos atos de desvios de recursos públicos, uma vez que funcionava apenas como sócio figurativo, sem qualquer poder de gestão."). 11. Desse modo, considerando que o acórdão do TCU que embasou a execução de título extrajudicial impôs a condenação no pagamento de multa em face do reconhecimento de que o executado compunha o quadro societário da empresa utilizada para fraudar licitações públicas e desviar os recursos envolvidos nos contratos, ressoa evidente que a absolvição penal não é bastante para ensejar a "quebra" da independência das instâncias e afastar a sua responsabilização. 12. Significa dizer que o suporte fático que embasava a conclusão adotada no acórdão do TCU não foi afastado de forma categórica no âmbito penal, permanecendo intangível a pretensão de reparação do dano. 13. Disso resulta a inexistência de óbice à convivência harmoniosa da condenação pelo TCU (ação de execução de título extrajudicial proposta pela UNIÃO) e a absolvição do executado no âmbito penal, eis que a prova colhida na ação penal não excluiu definitivamente a ocorrência do suporte fático do ilícito civil. 14. Assim, afastada a relevância dos argumentos perfilhados, desponta evidente a ausência de vício apto a fulminar a higidez do título executivo extrajudicial, de modo a preservar a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que dele promana, sendo de rigor, em vista disso, a confirmação da sentença proferida. 15. Apelação não provida. 16. Majoração em um ponto percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença recorrida (de forma que os honorários passam a 11% do valor atribuído à causa), ante o que dispõe § 11 do art. 85 do CPC , ressalvando-se, no entanto, a condição suspensiva de exigibilidade inscrita no § 3º do art. 98 do CPC .

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20158030001 AP

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    CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) Se a parte autora/consumidora não comprova minimamente os fatos alegados na inicial, afasta-se a presunção de veracidade das alegações que poderia ser gerada pela possibilidade de inversão do ônus da provas prevista no seu art. 6º , VIII , do CDC , devendo-se manter a sentença que julgou improcedente o pleito, inexistindo, no caso, prova da conduta ilícita da instituição financeira. 2) Apelo conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    A questão a ser analisada cinge-se à existência de provas idôneas a sustentar um édito condenatório no presente caso... VALORAÇÃO DE PROVAS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. HIPÓTESES NÃO PRESENTES NA SITUAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1... ou a qualificação jurídica de fatos incontroversos

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20188030001 AP

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    PROCESSUAL CIVIL - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DANO MATERIAL E MORAL - ÔNUS DA PROVA - DEVER DO AUTOR - NÃO DEMOSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - 1) Não comprovado o fato alegado pela parte autora, não há que se falar em dano sofrido, seja na esfera material ou moral - 2) Apelo desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047117 RS XXXXX-74.2017.4.04.7117

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    DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 171 , § 3º , DO CP . ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Quando da narrativa dos fatos e demais elementos constantes dos autos, especialmente da prova produzida, se verifica que a conduta do acusado não seria apta a configurar o tipo penal, impõe-se a sua absolvição. 2. Sentença mantida.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20088060112 CE XXXXX-31.2008.8.06.0112

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU COM AMPARO NO INCISO VII DO ART. 386 DO CPP . IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. RETIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO PARA O INCISO II DO ART. 386 DO CPP . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sustentou o apelante que a instrução criminal não logrou comprovar, à desdúvida, a existência dos fatos imputados nestes autos. Por tal razão, requer a reforma da sentença absolutória a fim de ver retificado o fundamento de sua absolvição para aquele do inciso II do art. 386 do Código de Processo Penal . 2. Interesse recursal existente, à vista da diferente perspectiva dos dispositivos processuais acerca do grau de certeza quanto à inocência do réu. 3. Restando constatada a ausência de prova da existência do fato, deve o acusado ser absolvido nos termos do art. 386 , II , do CPP , e não com base no inciso VII do mesmo dispositivo. 4. Recurso conhecido e provido.

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