Prova da Materialidade e Indícios da Autoria em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. QUITAÇÃO DOS VALORES OBJETO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGRAVADO. ARGUMENTOS REFUTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LEI 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM A AÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. IRRETROATIVIDADE DA NORMA QUE INSTITUIU A CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NO DELITO PREVISTO NO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - CP . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consignado no decisum impugnado, esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida é possível somente quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. 2. Na hipótese, não merece reparos o acórdão impugnado porquanto a denúncia é clara, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código Penal , demonstrando justa causa consubstanciada na prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para a fase processual. Na análise do recebimento da denúncia, incide o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Ministério Público o ônus de demonstrar suas acusações, de forma inequívoca, no curso da ação penal. Precedentes. 3. Não se identifica flagrante ilegalidade apta a ensejar a açodada interrupção da ação penal em relação ao agravante. No caso dos autos, os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. 4. Por fim, quanto ao pedido alternativo de que seja realizada a intimação da suposta vítima na forma do art. 171 , § 5º , do Código Penal , conforme restou consignado no aresto impugnado, a denúncia já foi oferecida e recebida. Nesse sentido, não cabe a referida intimação haja vista que "Em consonância à orientação do Supremo Tribunal Federal, a Terceira Seção deste STJ, no julgamento do HC XXXXX/SP em 24/3/2021, superando divergência entre as Turmas, pacificou a controvérsia e decidiu pela irretroatividade da norma que instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no art. 171 do Código Penal , quando já oferecida a denúncia" ( AgRg no HC n. 625.333/SC , relator Ministro RIBEIRO DANTAS , QUINTA TURMA, DJe 16/4/2021). Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    A única certeza exigida pelo processo penal refere-se à prova da autoria e da materialidade, necessárias para que se prolate uma sentença condenatória... Em síntese, não consta dos autos prova irrefutável que impute a autoria do delito aos apelantes... Obtempera, nesse sentido, que "a materialidade e a autoria delitiva restaram devidamente comprovadas pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, não havendo porque se falar em insuficiência

  • TJ-AP - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE): RSE XXXXX20198030001 AP

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RIXA COM EVENTO MORTE. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. INCABÍVEL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) No procedimento especial do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia configura mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada na comprovação da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme as disposições do art. 413 , caput, § 1º , do Código de Processo Penal e jurisprudência pátria. 2) No caso concreto, o conjunto probatório dos autos permite a conclusão de que existem indícios de autoria e prova da materialidade do fato para a pronúncia dos réus, devendo os autos serem remetidos para deliberação do Conselho de Sentença, soberano sobre as questões de mérito da causa. Precedentes. 3) Em observância ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente improcedentes. Não sendo a hipótese dos autos, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, incumbindo ao Tribunal do Júri manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias. Precedentes. 4) Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20178130079 Contagem

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DOS RÉUS A JULGAMENTO PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA. - Presentes elementos suficientes para se constatar a prova da materialidade e indícios de autoria em relação a ambos os apelantes, deve ser mantida a decisão de pronúncia.

  • TJ-GO - XXXXX20238090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. CONDUTA COM RELEVÂNCIA PENAL. PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. O trancamento da ação penal, movida em desfavor do paciente, pelo habeas corpus, medida excepcional, não se viabiliza, se os elementos de convicção apontam prova da materialidade e indícios da autoria do crime de estelionato, art. 171 , caput, do Código Penal Brasileiro, em tema que reclama aprofundada avaliação do contexto fático e probatório, na cognição plena, em instrução própria, para não suprimir grau de jurisdição. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20238210013 ERECHIM

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA NA ORIGEM. Sentença de Pronúncia. A pronúncia é a decisão de juízo de admissibilidade e de viabilidade sobre a acusação, para que o fato seja apreciado pelo Tribunal do Júri, que é juiz natural e competente para o julgamento de crime doloso contra a vida. Comprovada a existência do fato e havendo indícios suficientes de autoria, cabe o encaminhamento do caso ao Conselho de Sentença, que fará a análise do mérito e a valoração da prova. São duas vertentes de provas, duas versões aos fatos existentes nos autos e, se elas merecem prosperar ou não, cabe ao Júri Popular decidir. Correta, portanto, a decisão de pronúncia do recorrente.Qualificadora. Impossibilidade de afastamento. Para que as qualificadoras possam ser levadas a plenário, necessária uma análise não só de sua imputação na campo jurídico, mas também imprescindível sua indiciariedade no campo fático. No caso dos autos, denota-se que o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme descrito na denúncia,são aptos para qualificar o delito, encontrando viabilidade na prova produzida. Quanto ao delito conexo de porte de arma de fogo, deve ser mantida a pronúncia. Existência de prova da materialidade e indícios de autoria.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20038040001 AM XXXXX-42.2003.8.04.0001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS.DECISÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS QUE REVELAM APENAS SUPOSIÇÕES. NECESSIDADE DE INDÍCIOS FORTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECISUM. NECESSÁRIA A IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE. RECURSO PROVIDO. 1- A decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade da acusação, é baseada em prova irrefutável de materialidade e indícios de autoria ou participação, sendo dispensável a certeza inerente às sentenças meritórias. 2- Se o conjunto probatório não traz indícios suficientes de autoria e fundamenta-se em meras conjecturas ou suposições, a impronúncia é medida que se impõe. 3- Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer do Ministério Público.

  • TJ-MT - XXXXX20128110035 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 157 , ‘CAPUT’, DO CP )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DÚBIO PRO REO – VIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADEAUTORIA DELITIVA – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA – FALTA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONTEXTO PROBATÓRIO CLAUDICANTE – NÃO COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Para sustentar um decreto condenatório o depoimento de testemunha única deve se harmonizar com o contexto probatório. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, tendo em vista que as provas produzidas não são suficientes para embasar uma condenação, torna-se imperativa a absolvição do apelante, em observância ao princípio "in dubio pro reo".

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160025 PR XXXXX-49.2013.8.16.0025 (Acórdão)

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    IMPRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA. Ausente prova da materialidade do crime e, ainda, insuficientes os indícios de autoria, caso é de impronúncia do réu ( CPP , art. 414 ), não de sua absolvição sumária. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-49.2013.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Desembargador Telmo Cherem - J. 17.10.2019)

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