Prova de Quitação do Contrato que Ocorreu Há Mais de um Ano em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260100 SP XXXXX-05.2013.8.26.0100

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    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA – ARREMATAÇÃO JUDICIAL DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO – PRETENSÃO EXECUTIVA ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO – SENTENÇA REFORMADA. É possível o ajuizamento de adjudicação compulsória pelo arrematante judicial dos direitos do compromissário comprador contra os titulares do domínio, ainda que o contrato de promessa de compra e venda não seja levado para registro no cartório de imóveis. Tratando-se de adjudicação compulsória, disciplinada pelos artigos 15 , 16 e 17 do Decreto-Lei nº 58 /37 e artigos 1.417 e 1418 do Código Civil , é necessário o preenchimento de certos requisitos: instrumento contratual válido e legitimamente firmado, ausência de cláusula de arrependimento e quitação do preço. Este Tribunal tem relativizado a prova de quitação do preço para os pedidos de adjudicação compulsória de imóveis que foram objeto de compromisso de compra e venda celebrados em data remota, face o lapso temporal decorrido, sem qualquer interpelação, aliada à prescrição para cobrança de dívida líquida, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . Precedentes. Sentença reformada. RESULTADO: apelação provida, para se julgar procedente a ação de obrigação de fazer.

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  • TRT-20 - XXXXX20195200006

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    RECURSO ORDINÁRIO - PAGAMENTO DO SALÁRIO - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - DEFERIMENTO - O ônus da prova do pagamento do salário é da empresa, tendo em vista o disposto no art. 464 da CLT . Assim, diante da ausência de recibo de pagamento do salário e não tendo a reclamada produzido outra prova de quitação, deve ser reformada a sentença para deferir o pagamento.

  • TJ-GO - XXXXX20208090147

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. QUEBRA DE CONTRATO. ÔNUS CABIA A PARTE RÉ. NÃO COMPROVADO O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo, e não foi preparado, sendo concedida a assistência judiciária no evento 63, motivo pelo qual dele conheço. Destaco que apesar da impugnação aos documentos apresentados pelo recorrido, entendo que os saldos bancários além da isenção do pagamento de IRPF são suficientes para comprovação da real necessidade dos benefícios da gratuidade da justiça. Assim, indefiro o pedido de impugnação. 1.1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito Dr. Thiago Cruvinel Santos no evento 50, que julgou procedente os pedidos da inicial. 2. O que pertine a alegação de cerceamento de defesa, verifica-se que a parte executada compareceu à audiência de conciliação desacompanhada de advogado e, frustrada a conciliação, deixou de oferecer contestação, o que acarretou na incidência dos efeitos da revelia. Ocorre que consoante Ata da Audiência de Conciliação (evento 39) a parte executada foi devidamente intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação com as provas que entendesse ser pertinentes, o que não fez, de modo que não pode alegar agora desconhecimento. Preliminar rejeitada. 3. Insta ressaltar que, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 , II , do CPC ). Em contrapartida, por força o art. 373 , inciso I , do CPC , a inversão do ônus da prova não exime a parte autora fazer prova mínima que comprove aos autos o fato constitutivo do seu direito. Assim, existindo a relação contratual, conforme Contrato de Locação de Imóvel que comprova que existiu a relação jurídica entre as partes, caberia ao requerido comprovar que cumpriu integralmente suas obrigações constantes no contrato, o que no caso não ocorreu. 4. Insta salientar, por oportuno, que é pacífico, tanto no seio doutrinário, quanto na jurisprudência, o entendimento de que o pagamento se prova, não se presume. É inconcebível supor a satisfação de uma obrigação, sem que haja prova do recibo, tampouco se pode cogitar em atribuir esse ônus probatório ao credor, já que cabe ao devedor demonstrar por meios idôneos que satisfez o pagamento. 5. No mesmo sentido é o teor dos artigos 319 e 320 do Código Civil : ?Art. 319 . O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.? 6. A requerida não carreou aos autos documentos suficientes que comprovasse que os valores dos aluguéis estavam devidamente quitados, tampouco, comprovou o motivo da rescisão contratual, de modo que não há como invalidar os aluguéis cobrados, despesas com energia e água. 7. Assim, razão assiste o juiz a quo, uma vez que prova do pagamento do aluguel deve ser feita mediante prova documental, tais como recibo, transferência, cheque, etc. Visto que esse é o posicionamento adotado pelos tribunais, conforme o seguinte julgado: ?EMENTA: APELAÇÃO - PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS - PROVA DOCUMENTAL - INADMISSÍVEL SUPRIMENTO POR TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RELAÇÃO LOCATÍCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. A realização da prova testemunhal é completamente dispensável, e até mesmo descabida, pois a jurisprudência, com base no art. 319 e art. 320 , ambos do Código Civil , tem entendido que o pagamento dos aluguéis deve ser provado por meio de recibo ou documento equivalente, vez que o locatário tem direito de exigir tal prova de quitação, podendo, inclusive, negar-se a efetuar o pagamento, se o locador se recusar a fornecê-lo. Não tendo sido juntado qualquer documento desse tipo, inexistia razão para produção de prova testemunhal, não se podendo, pois, falar em cerceamento de defesa. (TJ-MG - AC: XXXXX80442345001 MG , Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 04/12/0018, Data de Publicação: 07/12/2018)?. 8. Portanto, o pagamento de dívida se prova mediante exibição de recibo por parte do devedor nos termos dos artigos 319 e 320 do Código Civil , ou outra prova idônea a comprovar a quitação do débito. Assim, se o Recorrente efetuou o pagamento como alegado, deveria, por certo, ter se acautelado e melhor administrado suas quitações. 9. No mais, não restou comprovado pelo requerido que não deu causa à rescisão, assim, diante do descumprimento das obrigações contratuais, no que pertine ao encerramento prematuro do contrato, razão assiste ao juiz a quo, em determinar o pagamento da multa contratual prevista. 10. Ante o exposto, desprovejo o recurso interposto, mantendo INTEGRALMENTE a sentença, por estes e seus próprios fundamentos. 11. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa com fulcro no art. 55, in fine, da Lei n. 9.099 /1995, ficando sobrestada a execução, por 05 (cinco) anos, tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita. 12. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260223 SP XXXXX-27.2008.8.26.0223

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Mensalidades de curso de graduação – Sentença de procedência – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – Não configurada – Prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de contrato de instrumento particular que é de cinco anos – Inteligência do art. 206 , § 5o , I , do CC – Contagem que flui a partir do vencimento de cada mensalidade – Requerente que buscou promover a citação do réu desde que esta foi determinada – Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação – Inteligência do art. 240 , § 1º do CPC – MÉRITO – Prova de quitação das mensalidades cobradas que cabe ao devedor-requerido – Irrazoabilidade, todavia, de guarda dos comprovantes de pagamento por mais de nove anos após os pagamentos, quando já escoado o prazo prescricional do direito que envolve tais documentos – Ao tempo da citação o réu não tinha mais o dever de guarda dos comprovantes, eis que já decorrido o prazo de cinco anos previsto para a prescrição do direito a eles relativo – Ausência de provas do inadimplemento por parte da autora – Improcedência da ação que se impõe – Inversão do julgado – Redistribuição dos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260005 SP XXXXX-58.2018.8.26.0005

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    APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA – Prestação de serviço de ensino – Sentença de parcial procedência – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – Não configurada – Prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de contrato de instrumento particular que é de cinco anos – Inteligência do art. 206 , § 5o , I , do CC – Contagem que flui a partir do vencimento de cada mensalidade – Requerente que buscou promover a citação do réu desde que esta foi determinada – Interrupção da prescrição (pela citação válida) que retroage à data da propositura da ação – Inteligência do art. 240 do CPC – Inadmissibilidade da alegação de prazo prescricional trienal – Incontroverso vínculo contratual havido entre os litigantes – MÉRITO – Prova de quitação das mensalidades cobradas que cabe ao devedor-requerido – Irrazoabilidade, todavia, de guarda dos comprovantes de pagamento por mais de cinco anos após os pagamentos, quando já escoado o prazo prescricional do direito que envolve tais documentos – Ao tempo da citação o réu não tinha mais o dever de guarda dos comprovantes, eis que já decorrido o prazo previsto para a prescrição do direito a eles relativo – Improcedência que se impõe – Redistribuição dos ônus sucumbenciais – Recurso do réu provido e prejudicado o da autora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40099568001 Campo Belo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA - ABSTRAÇÃO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA - PROVA DE QUITAÇÃO AUSENTE. A abstração ou ausência de causalidade significa que a Nota Promissória incorpora os direitos nela representados, não dependendo do negócio jurídico que a originou. Assim, a causa não faz parte do título de crédito, sendo que sua circulação independente da causa de que decorrem, de modo que não é permitido ao portador ou qualquer obrigado inquirir a causa do título. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao Réu, comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10541661002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUEIS VENCIDOS - PROVA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR PRETENDIDO - ÔNUS DO RÉU - ARTIGOS 373 , II , DO NCPC , E 320 DO CC/02 - NÃO DESINCUMBÊNCIA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL - VALOR DOS ALUGUEIS VENCIDOS - APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 373 , II , do CPC/15 , é do réu o ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor. A prova de quitação de dívida se faz mediante a exibição de documento ou por meio de recibo, constando os elementos descritos no artigo 320 do Código Civil . Segundo o art. 368 do Código Civil , "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem". Inexiste qualquer impedimento legal para que o valor dos danos matérias, desde que devidamente comprovados, seja apurado em fase de liquidação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-27.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA DETERMINAR A OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. PROVA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO QUE OCORREU HÁ MAIS DE UM ANO. HIPOTECA DO IMÓVEL FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO QUE NÃO INTERFERE NO DIREITO DO ADQUIRENTE. SÚMULA Nº 308, STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 , CPC . DETERMINAÇÃO QUE O RÉU 1 Em substituição ao Des. Vitor Roberto da Silva Agravo de Instrumento nº XXXXX-27.2018.8.16.0000 PROMOVA A OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VALOR DA MULTA ADEQUADO E DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Diante da prova do pagamento integral do bem o comprador tem o direito de obter a documentação necessária para o registro da propriedade do bem, de maneira que não pode ser prejudicado em razão da hipoteca convencionada entre o vendedor/construtor e o agente financeiro, nos termos da súmula 308 do STJ. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-27.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - J. 31.10.2018)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010082

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. Considerando a negativa da reclamada, incumbe ao reclamante o ônus da prova de que sua admissão ocorreu em momento anterior ao lançado em sua carteira de trabalho, ante a alegação de fato constitutivo ao direito que persegue, nos termos do artigo 818 da CLT e 373 , inciso I , do CPC . PROVA DE QUITAÇÃO. VERBAS RESILITÓRIAS. TRCT ASSINADO. O TRCT assinado pelo trabalhador é prova de quitação das verbas resilitórias nele discriminadas, salvo se demonstrado ter havido vício de consentimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260071 SP XXXXX-79.2017.8.26.0071

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    APELAÇÃO – Ação de Adjudicação Compulsória – Escritura Pública de Cessão– Pretensão de adjudicação do imóvel em razão do pagamento do preço do negócio - Sentença de improcedência em razão da não comprovação de pagamento do preço firmado em cessão anterior a aquisição pela autora– Inconformismo da autora, alegando, basicamente que restou devidamente comprovada nos autos a quitação do imóvel, assim como das cessões anteriores e que, embora não apresentado documento de quitação da cessão do imóvel a DIVA DOADIO, já falecida, tal transação ocorreu há mais de 60 anos, presumindo-se pela sua quitação – Cabimento - Contrato de cessão do imóvel a DIVA DOADIO firmado em 1995 para pagamento em 49 parcelas – Ausência de prova de quitação integral da cessão superada em razão do reconhecimento da prescrição do direito de cobrança das parcelas remanescentes do negócio – Recurso provido.

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