TJ-BA - Regulamentação de Visitas XXXXX20188050000
Mandado de Segurança. Concurso Público para Investigador da Polícia Civil. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Delegado Geral da Polícia Civil que não merce prosperar, pois como uma das autoridades que determinou a realização do certame, ele é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus. Mérito. A impetrante foi eliminada do certame mesmo após a interposição do recurso, que foi julgado improcedente, sem que fosse apresentada a devida motivação, o que enseja a nulidade do julgamento. Outrossim, o edital do certame, item 19.23, estabelece que os recursos serão apreciados e julgados procedentes ou improcedentes, sem qualquer caráter didático. No entanto, não se pode admitir o indeferimento do recurso sem a adequada fundamentação, que esclareça de forma individualizada acerca dos motivos pelos quais o candidato não obteve nota superior. Segurança concedida para anular a decisão que julgou o recurso administrativo da prova discursiva da impetrante, determinando que seja proferida nova decisão motivada e fundamentada, expondo de maneira clara os motivos que ensejarem a nota a ser obtida, no prazo de 15 dias. Segurança Concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-93.2018.8.05.0000 em que figura como impetrante VANESSA DAFNE DA CONCEIÇÃO SANTOS ; e impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA