Prova Discursiva Reexaminada de Forma Individualizada em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Regulamentação de Visitas XXXXX20188050000

    Jurisprudência • 

    Mandado de Segurança. Concurso Público para Investigador da Polícia Civil. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Delegado Geral da Polícia Civil que não merce prosperar, pois como uma das autoridades que determinou a realização do certame, ele é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus. Mérito. A impetrante foi eliminada do certame mesmo após a interposição do recurso, que foi julgado improcedente, sem que fosse apresentada a devida motivação, o que enseja a nulidade do julgamento. Outrossim, o edital do certame, item 19.23, estabelece que os recursos serão apreciados e julgados procedentes ou improcedentes, sem qualquer caráter didático. No entanto, não se pode admitir o indeferimento do recurso sem a adequada fundamentação, que esclareça de forma individualizada acerca dos motivos pelos quais o candidato não obteve nota superior. Segurança concedida para anular a decisão que julgou o recurso administrativo da prova discursiva da impetrante, determinando que seja proferida nova decisão motivada e fundamentada, expondo de maneira clara os motivos que ensejarem a nota a ser obtida, no prazo de 15 dias. Segurança Concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-93.2018.8.05.0000 em que figura como impetrante VANESSA DAFNE DA CONCEIÇÃO SANTOS ; e impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

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  • TJ-BA - Regulamentação de Visitas XXXXX20188050000

    Jurisprudência • 

    Mandado de Segurança. Concurso Público para Investigador da Polícia Civil. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Delegado Geral da Polícia Civil que não merce prosperar, pois como uma das autoridades que determinou a realização do certame, ele é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus. Mérito. A impetrante foi eliminada do certame mesmo após a interposição do recurso, que foi julgado improcedente, sem que fosse apresentada a devida motivação, o que enseja a nulidade do julgamento. Outrossim, o edital do certame, item 19.23, estabelece que os recursos serão apreciados e julgados procedentes ou improcedentes, sem qualquer caráter didático. No entanto, não se pode admitir o indeferimento do recurso sem a adequada fundamentação, que esclareça de forma individualizada acerca dos motivos pelos quais o candidato não obteve nota superior. Segurança concedida para anular a decisão que julgou o recurso administrativo da prova discursiva da impetrante, determinando que seja proferida nova decisão motivada e fundamentada, expondo de maneira clara os motivos que ensejarem a nota a ser obtida, no prazo de 15 dias. Segurança Concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-93.2018.8.05.0000 em que figura como impetrante VANESSA DAFNE DA CONCEIÇÃO SANTOS ; e impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

  • TJ-BA - Regulamentação de Visitas XXXXX20188050000

    Jurisprudência • 

    Mandado de Segurança. Concurso Público para Investigador da Polícia Civil. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Delegado Geral da Polícia Civil que não merce prosperar, pois como uma das autoridades que determinou a realização do certame, ele é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus. Mérito. A impetrante foi eliminada do certame mesmo após a interposição do recurso, que foi julgado improcedente, sem que fosse apresentada a devida motivação, o que enseja a nulidade do julgamento. Outrossim, o edital do certame, item 19.23, estabelece que os recursos serão apreciados e julgados procedentes ou improcedentes, sem qualquer caráter didático. No entanto, não se pode admitir o indeferimento do recurso sem a adequada fundamentação, que esclareça de forma individualizada acerca dos motivos pelos quais o candidato não obteve nota superior. Segurança concedida para anular a decisão que julgou o recurso administrativo da prova discursiva da impetrante, determinando que seja proferida nova decisão motivada e fundamentada, expondo de maneira clara os motivos que ensejarem a nota a ser obtida, no prazo de 15 dias. Segurança Concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-93.2018.8.05.0000 em que figura como impetrante VANESSA DAFNE DA CONCEIÇÃO SANTOS ; e impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20188050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-93.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VANESSA DAFNE DA CONCEICAO SANTOS Advogado (s): DIEGO LEAL PITOMBO, DIEGO BISET LEAL IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO EMENTA Mandado de Segurança. Concurso Público para Investigador da Polícia Civil. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Delegado Geral da Polícia Civil que não merce prosperar, pois como uma das autoridades que determinou a realização do certame, ele é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus. Mérito. A impetrante foi eliminada do certame mesmo após a interposição do recurso, que foi julgado improcedente, sem que fosse apresentada a devida motivação, o que enseja a nulidade do julgamento. Outrossim, o edital do certame, item 19.23, estabelece que os recursos serão apreciados e julgados procedentes ou improcedentes, sem qualquer caráter didático. No entanto, não se pode admitir o indeferimento do recurso sem a adequada fundamentação, que esclareça de forma individualizada acerca dos motivos pelos quais o candidato não obteve nota superior. Segurança concedida para anular a decisão que julgou o recurso administrativo da prova discursiva da impetrante, determinando que seja proferida nova decisão motivada e fundamentada, expondo de maneira clara os motivos que ensejarem a nota a ser obtida, no prazo de 15 dias. Segurança Concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-93.2018.8.05.0000 em que figura como impetrante VANESSA DAFNE DA CONCEIÇÃO SANTOS ; e impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conceder a segurança pleiteada; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos:

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, confirmando a sentença em sede de reexame necessário, conhecido de ofício, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO NESTA PARTE. EXEGESE DO ARTIGO 14 , § 1º. DA LEI N.º 12.016 /09. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TESE NÃO ACEITA.NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO PARA CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL (EDITAL N.º 01/2013). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. INDEFERIMENTO, POR MEIO DE DECISÃO PADRÃO. RESPOSTA GENÉRICA QUE SE APLICA A TODO E QUALQUER RECURSO QUE PUDESSE SER INTERPOSTO PELOS CANDIDATOS. ATO ILEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. DEVER DA AUTORIDADE IMPETRADA EM REANALISAR OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA.RECURSO DESPROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO. (TJPR - 4ª C.Cível - AC - 1352344-7 - Curitiba - Rel.: Abraham Lincoln Calixto - Unânime - - J. 11.08.2015)

  • TJ-PR - 13523447 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, confirmando a sentença em sede de reexame necessário, conhecido de ofício, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO NESTA PARTE. EXEGESE DO ARTIGO 14 , § 1º. DA LEI N.º 12.016 /09. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TESE NÃO ACEITA.NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO PARA CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL (EDITAL N.º 01/2013). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. INDEFERIMENTO, POR MEIO DE DECISÃO PADRÃO. RESPOSTA GENÉRICA QUE SE APLICA A TODO E QUALQUER RECURSO QUE PUDESSE SER INTERPOSTO PELOS CANDIDATOS. ATO ILEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. DEVER DA AUTORIDADE IMPETRADA EM REANALISAR OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA.RECURSO DESPROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO.

  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM OS MAGISTRADOS INTEGRANTES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. EDITAL Nº 017/2013. PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO). RESPOSTA GENÉRICA E PADRÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO QUE DEVE SER FUNDAMENTADA E INDIVIDUALIZADA. PLEITO DE PROSSEGUIR NO CONCURSO. PONTUAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NO MÉRITO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA DISCURSIVA REEXAMINADA DE FORMA INDIVIDUALIZADA. 1. É ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAnecessário que a Banca Examinadora, no recurso administrativo, exponha de maneira clara os motivos pelos quais o candidato não obteve determinada nota. 2.A competência do Poder Judiciário para a revisão dos atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado, sendo defeso imiscuir-se no mérito dos mesmos. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJPR - 4ª C.Cível em Composição Integral - MS - 1217877-7 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Coimbra de Moura - Unânime - - J. 02.12.2014)

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013400 SJDF - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    RECORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. EXAME INDIVIDUAL DO RECURSO... IV - Caso esse que não se pretende a substituição dos critérios de correção da prova discursiva por outros a serem impostos pelo Judiciário... V - Pretensão restrita de renovação, pela própria banca examinadora, do exame de recurso administrativo de forma individualizada e não por revisão padronizada, com resultado pelo provimento ou não, mediante

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013400 SJDF - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    RECORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. EXAME INDIVIDUAL DO RECURSO... IV - Caso esse que não se pretende a substituição dos critérios de correção da prova discursiva por outros a serem impostos pelo Judiciário... V - Pretensão restrita de renovação, pela própria banca examinadora, do exame de recurso administrativo de forma individualizada e não por revisão padronizada, com resultado pelo provimento ou não, mediante

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013400 SJDF - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    RECORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. EXAME INDIVIDUAL DO RECURSO... IV - Caso esse que não se pretende a substituição dos critérios de correção da prova discursiva por outros a serem impostos pelo Judiciário... V - Pretensão restrita de renovação, pela própria banca examinadora, do exame de recurso administrativo de forma individualizada e não por revisão padronizada, com resultado pelo provimento ou não, mediante

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