TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30028894002 Santa Rita do Sapucaí
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO PERICIAL - POSTERIOR REFORMA DA DECISÃO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - NÃO CONFIGURADA. 1. A reforma da decisão que deferiu produção de prova pericial não induz preclusão pro judicat, pois tal instituto não é aplicável à matéria probatória. VV. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PROVA PERICIAL DEFERIDA NÃO REALIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO. É cediço que cabe ao magistrado determinar as provas úteis à instrução do feito, dentro do quadro probatório existente e da necessidade da prova requerida, a fim de formar seu convencimento, conforme dispõe o art. 370 do CPC/15 , podendo indeferir, inclusive ex officio, as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias, pois deverá velar pela mais rápida e segura solução do litígio. Entretanto, a não produção de prova anteriormente deferida configura cerceamento de defesa, diante da ocorrência de preclusão consumativa, ou seja, atribuiu-se à parte o direito de produção daquela prova.